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Texto do artigo · p. 9 Governo do Distrito de Chiúta
Texto do artigo · p. 9 Despacho
Texto do artigo · p. 9 A Resolução n.º 6/2006, de 29 de Dezembro, aprova o Estatuto Orgânico do Gabinete do Administrador Distrital, definindo a estrutura e o funcionamento deste, criado à luz da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio.
Texto do artigo · p. 9 O artigo 6 da referida resolução estabelece, que compete ao Administrador Distrital aprovar o regulamento interno do respectivo gabinete.
Texto do artigo · p. 9 Nestes termos, determino:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1 – Após apreciação e conferida a respectiva legalidade, de acordo com as competências que me são conferidas pelo artigo 6 da Resolução n.º 6/2006, de 29 de Dezembro, é aprovado o Regulamento Interno do Gabinete do Administrador do Distrito de Chiúta, o qual faz parte integrante do presente despacho.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 2 – O presente Regulamento entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 9 aprovação.
Texto do artigo · p. 9 Aprovado pelo Governo do Distrito de Chiúta, 25 de Fevereiro de 2014. — O Administrador Distrital, Joaquim António Paulo Cherene.
Texto do artigo · p. 9 Regulamento Interno do Gabinete do Administrador Distrital
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 1 (Natureza e âmbito de aplicação)
Número ou marcador · p. 9 1. O Gabinete do Administrador Distrital é um órgão com a função de executar tarefas de carácter técnico-organizativo e protocolar de apoio ao administrador distrital, cujas funções estão previstas no artigo 42 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio.
Número ou marcador · p. 9 2. Este órgão, no âmbito das suas funções de direcção estatal exerce competências de decisão, execução e controlo do seu nível, representando o Governo Central no respectivo Distrito.
Número ou marcador · p. 9 3. O Gabinete do Administrador rege-se pelo presente regulamento
Texto do artigo · p. 9 interno e demais legislação aplicável no aparelho do Estado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 9 O presente Regulamento Interno foi elaborado tendo como fontes a Resolução n.º 6/2006, de 29 de Dezembro, Decretos n.ºs 5 e 6/2006, de 12 de Abril, Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, a Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, e outros documentos afins emanados pelo Governo Provincial.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 9 1. O presente regulamento tem como objectivo estabelecer critérios e mecanismos de funcionamento interno do Gabinete do Administrador Distrital, no âmbito das atribuições e da ética e deontologia profissional a que estão sujeitos os respectivos funcionários.
Número ou marcador · p. 9 2. Estabelece formas de relacionamento com outras instituições externas.
Número ou marcador · p. 9 3. Estabelece normas de articulação entre os sectores que compõem e estes com o público em geral, no âmbito da matéria protocolar.
Número ou marcador · p. 9 4. Define as tarefas de cada sector em função do respectivo Estatuto
Texto do artigo · p. 9 Orgânico do Órgão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 4 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 1. O Gabinete do Administrador é composto por um chefe de Gabinete nomeado pelo Administrador do Distrito.
Número ou marcador · p. 10 2. É igualmente composto por um assistente do administrador, um
Texto do artigo · p. 10 secretário executivo, e dois funcionários que se dedicam nas áreas de gestão financeira, documentação e património, todos nomeados pelo Administrador Distrital.
Texto do artigo · p. 10 O Gabinete do Administrador é composto pelas seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Área de Apoio Administrativo; e
Número ou marcador · p. 10 b) Área de Estudos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 10 (Estrutura e funções) O Gabinete tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 10 1. Secção de Apoio Administrativo. Subordinam-se a essa área os seguintes sectores:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma Secretaria-Geral constituída pela área de documentação e área de finanças e património;
Número ou marcador · p. 10 b) A Área de Recursos Humanos é coordenada pelo chefe do Gabinete do Administrador Distrital.
Número ou marcador · p. 10 2. Secção de Estudos. Subordina-se a essa área o seguinte sector:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma Secção de Acessoria, a qual integra o assistente
Texto do artigo · p. 10 do administrador do distrito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 6 (Missão)
Texto do artigo · p. 10 O Gabinete através do Administrador Distrital tem por missão permanente:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a autoridade central da administração do Estado no território do respectivo distrito;
Número ou marcador · p. 10 b) Concorrer para a consolidação e reforço da unidade nacional e promover o desenvolvimento socioeconómico no território do respectivo distrito;
Número ou marcador · p. 10 c) Dirigir a execução do programa do governo, plano económico e social e do orçamento;
Número ou marcador · p. 10 d) Dirige o governo distrital e responde individualmente pelas actividades administrativas do distrito perante o Governo Provincial; e
Número ou marcador · p. 10 e) Determinar e coordenar medidas preventivas ou de socorros em casos de eminência de acidente grave ou calamidade, mobilizando e instruindo os serviços.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 7 (Funções do gabinete)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Gabinete do Administrador Distrital:
Número ou marcador · p. 10 a) Executar as tarefas de apoio organizativo, técnico e protocolar ao Administrador Distrital;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestar assessoria ao administrador distrital;
Número ou marcador · p. 10 c) Organizar o programa do trabalho diário do administrador distrital;
Número ou marcador · p. 10 d) Organizar o despacho, a correspondência e o arquivo dos documentos do administrador distrital;
Número ou marcador · p. 10 e) Garantir a comunicação do administrador distrital com o público e com outras entidades;
Número ou marcador · p. 10 f) Assegurar as actividades protocolares do administrador distrital e de outras individualidades de nível provincial e central.
Número ou marcador · p. 10 2. O Gabinete do Administrador é dirigido pelo chefe do gabinete, nomeado pelo respectivo administrador distrital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 8 (Funções da área de apoio administrativo)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da área de apoio administrativo:
Número ou marcador · p. 10 a) Executar as funções de carácter técnico-organizativo de apoio ao administrador distrital;
Número ou marcador · p. 10 b) Organizar o despacho, a correspondência e o arquivo do expediente e documentação do administrador distrital e do gabinete;
Número ou marcador · p. 10 c) Organizar o programa diário do administrador distrital;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar a proposta do orçamento do gabinete e gerir as verbas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 10 e) Velar pela logística do administrador distrital;
Número ou marcador · p. 10 f) Proceder a gestão do património do gabinete do administrador distrital;
Número ou marcador · p. 10 g) Garantir a administração da residência oficial do administrador distrital e das residências protocolares;
Número ou marcador · p. 10 h) Executar tarefas de carácter protocolar;
Número ou marcador · p. 10 i) Garantir a comunicação do administrador distrital com o público e outras entidades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 9 (Funções da área de estudos)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da área de estudos:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestar assessoria ao administrador distrital;
Número ou marcador · p. 10 b) Emitir pareceres e fazer análises sobre matérias a serem submetidas ao administrador distrital;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar estudos solicitados pelo administrador distrital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 10 (Funções dos titulares)
Texto do artigo · p. 10 São as seguintes funções dos titulares do Gabinete do Administrador Distrital:
Número ou marcador · p. 10 1. Chefe do Gabinete do Administrador Distrital tem a seguinte função:
Número ou marcador · p. 10 a) Assegurar a gestão das actividades do gabinete;
Número ou marcador · p. 10 b) Organizar a recepção, expedição, reprodução e circulação dos documentos do Gabinete do Administrador Distrital;
Número ou marcador · p. 10 c) Garantir o apoio protocolar ao administrador distrital;
Número ou marcador · p. 10 d) Assegurar a realização do programa diário de trabalho do administrador distrital;
Número ou marcador · p. 10 e) Organizar encontros e as audiências do administrador distrital com outros dirigentes e responsáveis da administração pública, com os meios de comunicação social e com o público;
Número ou marcador · p. 10 f) Supervisa a administração da residência oficial do administrador distrital e das residências protocolares à responsabilidade do Governo Distrital.
Número ou marcador · p. 10 2. O assistente de administrador de distrito tem a seguinte função:
Número ou marcador · p. 10 a) Assiste na preparação dos actos administrativos do administrador distrital;
Número ou marcador · p. 10 b) Assiste o administrador distrital na elaboração de planos, análises e interpretação de documentos de carácter diverso;
Número ou marcador · p. 11 c) Elabora comentários, pareceres e informações para uma melhor compreensão e aplicação das políticas definidas a nível central e provincial;
Número ou marcador · p. 11 d) Assiste o administrador distrital em assuntos por ele solicitados;
Número ou marcador · p. 11 e) Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar.
Número ou marcador · p. 11 3. Secretário executivo tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Assiste o administrador do distrito e elabora o programa do dirigente e cria condições para a sua execução;
Número ou marcador · p. 11 b) Marca audiências;
Número ou marcador · p. 11 c) Secretaria os encontros e/ou reuniões do dirigente sempre que por ele seja determinado e elabora em tempo a respectiva acta ou síntese;
Número ou marcador · p. 11 d) Recebe, faz triagem e distribui a correspondências do Gabinete do Administrador Distrital;
Número ou marcador · p. 11 e) Organiza e mantém actualizado o arquivo do administrador distrital;
Número ou marcador · p. 11 f) Redige, dactilógrafa ou digita notas e documentos por decisão do dirigente;
Número ou marcador · p. 11 g) Elabora convocatórias e prepara a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo administrador distrital;
Número ou marcador · p. 11 h) Presta apoio logístico ao administrador, nas suas deslocações através da reserva e aquisição de bilhetes de passagem, assistência no aeroporto, reserva de hotéis, etc.;
Número ou marcador · p. 11 i) Controla a execução das decisões do administrador distrital através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
Número ou marcador · p. 11 j) Executa todas as outras ordens e determinações do dirigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 11 (Pessoal de apoio administrativo)
Número ou marcador · p. 11 1. Na área de Apoio Administrativo compõe de seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 11 a) Um técnico de gestão orçamental;
Número ou marcador · p. 11 b) Um técnico do SIP e Património;
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário de Relações Públicas;
Número ou marcador · p. 11 d) Um Oficial de Protocolo
Número ou marcador · p. 11 e) Um Administrador da Residência Oficial e Protocolares;
Número ou marcador · p. 11 f) Um Funcionário de apoio geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 11 (Competências do pessoal de apoio administrativo)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do técnico de gestão orçamental:
Número ou marcador · p. 11 a) Garantir a execução correcta do orçamento atribuído ao Gabinete do Administrador do Distrito com base na legislação orçamental vigente;
Número ou marcador · p. 11 b) Executar outras tarefas de natureza e complexidade similar com base na Lei Orgânica da Jurisdição Administrativa e de probidade Pública; e
Número ou marcador · p. 11 c) Executar as ordens do administrador do distrito, no âmbito orçamental, dentro dos limites da sua competência.
Número ou marcador · p. 11 2. Compete o técnico do SIP e Património:
Número ou marcador · p. 11 a) Informar o chefe do Gabinete, e este à Secretaria Distrital, sobre as necessidades reais de promoção, progressão, mudança de carreiras e admissão de novo pessoal para o Gabinete do Administrador do Distrito, sob anuência do respectivo administrador do distrito;
Número ou marcador · p. 11 b) Fazer o levantamento das necessidades de formação específica do pessoal do gabinete para ser analisado pelo chefe do Gabinete do Administrador e posterior integração no plano de formação da Secretaria Distrital, ouvido o administrador do distrito;
Número ou marcador · p. 11 c) Fazer o levantamento exaustivo do património adstrito ao Gabinete do Administrador do Distrito e garantir junto com a Secretaria Distrital o registo no e-Património.
Número ou marcador · p. 11 3. Competências do oficial do protocolo:
Número ou marcador · p. 11 a) Garantir que sejam cumpridas todas as regras elementares do protocolo do Estado nas instituições, apoiando os outros sectores públicos na sua implementação eficiente;
Número ou marcador · p. 11 b) Propor ao chefe do Gabinete do Administrador, e este ao Secretário Permanente Distrital e ao Director Distrital de SISE, o grupo alvo a ser capacitado na matéria de Protocolo do Estado, por anuência do Administrador do Distrito.
Número ou marcador · p. 11 4. Competências do administrador da residência oficial e protocolares, compete a este, as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Velar pela manutenção adequada e limpeza da residência oficial do administrador do distrito e outras residências protocolares;
Número ou marcador · p. 11 b) Articular com o Gabinete e a Secretaria Distrital sobre as necessidades permanentes da residência do administrador do distrito e das residências protocolares, fazendo o levantamento exaustivo dos elementos em falta;
Número ou marcador · p. 11 5. Competências do funcionário de apoio geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Apoiar o trabalho do gabinete na distribuição de vária documentação para as diversas instituições do Estado no distrito;
Número ou marcador · p. 11 b) Executar outras tarefas de carácter técnico-administrativo desde que lhe seja autorizado pelo superior hierárquicos;
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 13 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 1. Não havendo um Conselho Consultivo e Técnico no Gabinete do Administrador do Distrito, o chefe do Gabinete é convidado permanente do colectivo de direcção da Secretaria Distrital, nos termos expressos no n.º 3 do artigo 8 do Estatuto Orgânico da Secretaria Distrital com pleno direito a usar de palavra.
Número ou marcador · p. 11 2. O chefe do Gabinete pode participar a título facultativo nas reuniões do Conselho Técnico da Secretaria Distrital.
Número ou marcador · p. 11 3. Pode igualmente participar nesses fóruns, a título facultativo ou
Texto do artigo · p. 11 permanente o assistente do administrador do distrito em função da agenda.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 14 (Princípio hierárquico)
Texto do artigo · p. 11 No exercício das suas funções e no princípio da estrutura integrada, o administrador do distrito pode, na sua ausência ou impedimento, designar quem o representa na realização de actividades específicas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 15 (Preenchimento do pessoal do gabinete)
Texto do artigo · p. 11 O preenchimento efectivo do Gabinete do Administrador Distrital será assegurado pelo pessoal constante do quadro de pessoal privativo e comum do distrito durante a vigência do mesmo, observando os requisitos estabelecidos nos qualificadores profissionais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 16 (Postura dos funcionários)
Número ou marcador · p. 12 1. Os funcionários do Gabinete do Administrador do Distrito devem apresentar-se no serviço de roupa decente, engomada de modo a preservar o prestígio necessário à instituição e ao Estado.
Número ou marcador · p. 12 2. Está vedado o uso de camisetas ou parte-escornos sem golas e calções no serviço, com a excepção de camisetas com golas fora do período normal de expediente.
Número ou marcador · p. 12 3. É proibido apresentar-se em qualquer local onde deva comparecer por motivo de serviço com camisetes ou camisas esfarrapada, o que pode constituir em mau aspecto aos demais funcionários ou aos superiores hierárquicos.
Número ou marcador · p. 12 4. Pode ser autorizado o uso de camisetes em cerimónias, que em
Texto do artigo · p. 12 função do dia, deva ser de conhecimento geral, ou de carácter especial onde todos obedeçam critérios específicos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 As dúvidas resultantes da aplicação do presente regulamento serão sanadas através da circular emitida pelo administrador do distrito e demais legislação aplicável e em vigor na Administração Pública.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Governo do Distrito de Chiúta
  2. Texto do artigo, página 9: Despacho
  3. Texto do artigo, página 9: A Resolução n.º 6/2006, de 29 de Dezembro, aprova o Estatuto Orgânico do Gabinete do Administrador Distrital, definindo a estrutura e o funcionamento deste, criado à luz da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio.
  4. Texto do artigo, página 9: O artigo 6 da referida resolução estabelece, que compete ao Administrador Distrital aprovar o regulamento interno do respectivo gabinete.
  5. Texto do artigo, página 9: Nestes termos, determino:
  6. Número ou marcador, página 9: Artigo 1 – Após apreciação e conferida a respectiva legalidade, de acordo com as competências que me são conferidas pelo artigo 6 da Resolução n.º 6/2006, de 29 de Dezembro, é aprovado o Regulamento Interno do Gabinete do Administrador do Distrito de Chiúta, o qual faz parte integrante do presente despacho.
  7. Número ou marcador, página 9: Artigo 2 – O presente Regulamento entra em vigor na data da sua
  8. Texto do artigo, página 9: aprovação.
  9. Texto do artigo, página 9: Aprovado pelo Governo do Distrito de Chiúta, 25 de Fevereiro de 2014. — O Administrador Distrital, Joaquim António Paulo Cherene.
  10. Texto do artigo, página 9: Regulamento Interno do Gabinete do Administrador Distrital
  11. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1 (Natureza e âmbito de aplicação)
  13. Número ou marcador, página 9: 1. O Gabinete do Administrador Distrital é um órgão com a função de executar tarefas de carácter técnico-organizativo e protocolar de apoio ao administrador distrital, cujas funções estão previstas no artigo 42 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio.
  14. Número ou marcador, página 9: 2. Este órgão, no âmbito das suas funções de direcção estatal exerce competências de decisão, execução e controlo do seu nível, representando o Governo Central no respectivo Distrito.
  15. Número ou marcador, página 9: 3. O Gabinete do Administrador rege-se pelo presente regulamento
  16. Texto do artigo, página 9: interno e demais legislação aplicável no aparelho do Estado.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 2
  18. Texto do artigo, página 9: O presente Regulamento Interno foi elaborado tendo como fontes a Resolução n.º 6/2006, de 29 de Dezembro, Decretos n.ºs 5 e 6/2006, de 12 de Abril, Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, a Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, e outros documentos afins emanados pelo Governo Provincial.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 3 (Objectivos)
  21. Número ou marcador, página 9: 1. O presente regulamento tem como objectivo estabelecer critérios e mecanismos de funcionamento interno do Gabinete do Administrador Distrital, no âmbito das atribuições e da ética e deontologia profissional a que estão sujeitos os respectivos funcionários.
  22. Número ou marcador, página 9: 2. Estabelece formas de relacionamento com outras instituições externas.
  23. Número ou marcador, página 9: 3. Estabelece normas de articulação entre os sectores que compõem e estes com o público em geral, no âmbito da matéria protocolar.
  24. Número ou marcador, página 9: 4. Define as tarefas de cada sector em função do respectivo Estatuto
  25. Texto do artigo, página 9: Orgânico do Órgão.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 4 (Composição)
  27. Número ou marcador, página 10: 1. O Gabinete do Administrador é composto por um chefe de Gabinete nomeado pelo Administrador do Distrito.
  28. Número ou marcador, página 10: 2. É igualmente composto por um assistente do administrador, um
  29. Texto do artigo, página 10: secretário executivo, e dois funcionários que se dedicam nas áreas de gestão financeira, documentação e património, todos nomeados pelo Administrador Distrital.
  30. Texto do artigo, página 10: O Gabinete do Administrador é composto pelas seguintes áreas de actividades:
  31. Número ou marcador, página 10: a) Área de Apoio Administrativo; e
  32. Número ou marcador, página 10: b) Área de Estudos.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 5
  34. Texto do artigo, página 10: (Estrutura e funções) O Gabinete tem a seguinte estrutura:
  35. Número ou marcador, página 10: 1. Secção de Apoio Administrativo. Subordinam-se a essa área os seguintes sectores:
  36. Número ou marcador, página 10: a) Uma Secretaria-Geral constituída pela área de documentação e área de finanças e património;
  37. Número ou marcador, página 10: b) A Área de Recursos Humanos é coordenada pelo chefe do Gabinete do Administrador Distrital.
  38. Número ou marcador, página 10: 2. Secção de Estudos. Subordina-se a essa área o seguinte sector:
  39. Número ou marcador, página 10: a) Uma Secção de Acessoria, a qual integra o assistente
  40. Texto do artigo, página 10: do administrador do distrito.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 6 (Missão)
  42. Texto do artigo, página 10: O Gabinete através do Administrador Distrital tem por missão permanente:
  43. Número ou marcador, página 10: a) Representar a autoridade central da administração do Estado no território do respectivo distrito;
  44. Número ou marcador, página 10: b) Concorrer para a consolidação e reforço da unidade nacional e promover o desenvolvimento socioeconómico no território do respectivo distrito;
  45. Número ou marcador, página 10: c) Dirigir a execução do programa do governo, plano económico e social e do orçamento;
  46. Número ou marcador, página 10: d) Dirige o governo distrital e responde individualmente pelas actividades administrativas do distrito perante o Governo Provincial; e
  47. Número ou marcador, página 10: e) Determinar e coordenar medidas preventivas ou de socorros em casos de eminência de acidente grave ou calamidade, mobilizando e instruindo os serviços.
  48. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Sistema Orgânico
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 7 (Funções do gabinete)
  50. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Gabinete do Administrador Distrital:
  51. Número ou marcador, página 10: a) Executar as tarefas de apoio organizativo, técnico e protocolar ao Administrador Distrital;
  52. Número ou marcador, página 10: b) Prestar assessoria ao administrador distrital;
  53. Número ou marcador, página 10: c) Organizar o programa do trabalho diário do administrador distrital;
  54. Número ou marcador, página 10: d) Organizar o despacho, a correspondência e o arquivo dos documentos do administrador distrital;
  55. Número ou marcador, página 10: e) Garantir a comunicação do administrador distrital com o público e com outras entidades;
  56. Número ou marcador, página 10: f) Assegurar as actividades protocolares do administrador distrital e de outras individualidades de nível provincial e central.
  57. Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete do Administrador é dirigido pelo chefe do gabinete, nomeado pelo respectivo administrador distrital.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 8 (Funções da área de apoio administrativo)
  59. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da área de apoio administrativo:
  60. Número ou marcador, página 10: a) Executar as funções de carácter técnico-organizativo de apoio ao administrador distrital;
  61. Número ou marcador, página 10: b) Organizar o despacho, a correspondência e o arquivo do expediente e documentação do administrador distrital e do gabinete;
  62. Número ou marcador, página 10: c) Organizar o programa diário do administrador distrital;
  63. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar a proposta do orçamento do gabinete e gerir as verbas que lhe forem atribuídas;
  64. Número ou marcador, página 10: e) Velar pela logística do administrador distrital;
  65. Número ou marcador, página 10: f) Proceder a gestão do património do gabinete do administrador distrital;
  66. Número ou marcador, página 10: g) Garantir a administração da residência oficial do administrador distrital e das residências protocolares;
  67. Número ou marcador, página 10: h) Executar tarefas de carácter protocolar;
  68. Número ou marcador, página 10: i) Garantir a comunicação do administrador distrital com o público e outras entidades.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 9 (Funções da área de estudos)
  70. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da área de estudos:
  71. Número ou marcador, página 10: a) Prestar assessoria ao administrador distrital;
  72. Número ou marcador, página 10: b) Emitir pareceres e fazer análises sobre matérias a serem submetidas ao administrador distrital;
  73. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar estudos solicitados pelo administrador distrital.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 10
  75. Texto do artigo, página 10: (Funções dos titulares)
  76. Texto do artigo, página 10: São as seguintes funções dos titulares do Gabinete do Administrador Distrital:
  77. Número ou marcador, página 10: 1. Chefe do Gabinete do Administrador Distrital tem a seguinte função:
  78. Número ou marcador, página 10: a) Assegurar a gestão das actividades do gabinete;
  79. Número ou marcador, página 10: b) Organizar a recepção, expedição, reprodução e circulação dos documentos do Gabinete do Administrador Distrital;
  80. Número ou marcador, página 10: c) Garantir o apoio protocolar ao administrador distrital;
  81. Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a realização do programa diário de trabalho do administrador distrital;
  82. Número ou marcador, página 10: e) Organizar encontros e as audiências do administrador distrital com outros dirigentes e responsáveis da administração pública, com os meios de comunicação social e com o público;
  83. Número ou marcador, página 10: f) Supervisa a administração da residência oficial do administrador distrital e das residências protocolares à responsabilidade do Governo Distrital.
  84. Número ou marcador, página 10: 2. O assistente de administrador de distrito tem a seguinte função:
  85. Número ou marcador, página 10: a) Assiste na preparação dos actos administrativos do administrador distrital;
  86. Número ou marcador, página 10: b) Assiste o administrador distrital na elaboração de planos, análises e interpretação de documentos de carácter diverso;
  87. Número ou marcador, página 11: c) Elabora comentários, pareceres e informações para uma melhor compreensão e aplicação das políticas definidas a nível central e provincial;
  88. Número ou marcador, página 11: d) Assiste o administrador distrital em assuntos por ele solicitados;
  89. Número ou marcador, página 11: e) Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar.
  90. Número ou marcador, página 11: 3. Secretário executivo tem as seguintes funções:
  91. Número ou marcador, página 11: a) Assiste o administrador do distrito e elabora o programa do dirigente e cria condições para a sua execução;
  92. Número ou marcador, página 11: b) Marca audiências;
  93. Número ou marcador, página 11: c) Secretaria os encontros e/ou reuniões do dirigente sempre que por ele seja determinado e elabora em tempo a respectiva acta ou síntese;
  94. Número ou marcador, página 11: d) Recebe, faz triagem e distribui a correspondências do Gabinete do Administrador Distrital;
  95. Número ou marcador, página 11: e) Organiza e mantém actualizado o arquivo do administrador distrital;
  96. Número ou marcador, página 11: f) Redige, dactilógrafa ou digita notas e documentos por decisão do dirigente;
  97. Número ou marcador, página 11: g) Elabora convocatórias e prepara a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo administrador distrital;
  98. Número ou marcador, página 11: h) Presta apoio logístico ao administrador, nas suas deslocações através da reserva e aquisição de bilhetes de passagem, assistência no aeroporto, reserva de hotéis, etc.;
  99. Número ou marcador, página 11: i) Controla a execução das decisões do administrador distrital através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
  100. Número ou marcador, página 11: j) Executa todas as outras ordens e determinações do dirigente.
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 11
  102. Texto do artigo, página 11: (Pessoal de apoio administrativo)
  103. Número ou marcador, página 11: 1. Na área de Apoio Administrativo compõe de seguintes elementos:
  104. Número ou marcador, página 11: a) Um técnico de gestão orçamental;
  105. Número ou marcador, página 11: b) Um técnico do SIP e Património;
  106. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário de Relações Públicas;
  107. Número ou marcador, página 11: d) Um Oficial de Protocolo
  108. Número ou marcador, página 11: e) Um Administrador da Residência Oficial e Protocolares;
  109. Número ou marcador, página 11: f) Um Funcionário de apoio geral.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 12
  111. Texto do artigo, página 11: (Competências do pessoal de apoio administrativo)
  112. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do técnico de gestão orçamental:
  113. Número ou marcador, página 11: a) Garantir a execução correcta do orçamento atribuído ao Gabinete do Administrador do Distrito com base na legislação orçamental vigente;
  114. Número ou marcador, página 11: b) Executar outras tarefas de natureza e complexidade similar com base na Lei Orgânica da Jurisdição Administrativa e de probidade Pública; e
  115. Número ou marcador, página 11: c) Executar as ordens do administrador do distrito, no âmbito orçamental, dentro dos limites da sua competência.
  116. Número ou marcador, página 11: 2. Compete o técnico do SIP e Património:
  117. Número ou marcador, página 11: a) Informar o chefe do Gabinete, e este à Secretaria Distrital, sobre as necessidades reais de promoção, progressão, mudança de carreiras e admissão de novo pessoal para o Gabinete do Administrador do Distrito, sob anuência do respectivo administrador do distrito;
  118. Número ou marcador, página 11: b) Fazer o levantamento das necessidades de formação específica do pessoal do gabinete para ser analisado pelo chefe do Gabinete do Administrador e posterior integração no plano de formação da Secretaria Distrital, ouvido o administrador do distrito;
  119. Número ou marcador, página 11: c) Fazer o levantamento exaustivo do património adstrito ao Gabinete do Administrador do Distrito e garantir junto com a Secretaria Distrital o registo no e-Património.
  120. Número ou marcador, página 11: 3. Competências do oficial do protocolo:
  121. Número ou marcador, página 11: a) Garantir que sejam cumpridas todas as regras elementares do protocolo do Estado nas instituições, apoiando os outros sectores públicos na sua implementação eficiente;
  122. Número ou marcador, página 11: b) Propor ao chefe do Gabinete do Administrador, e este ao Secretário Permanente Distrital e ao Director Distrital de SISE, o grupo alvo a ser capacitado na matéria de Protocolo do Estado, por anuência do Administrador do Distrito.
  123. Número ou marcador, página 11: 4. Competências do administrador da residência oficial e protocolares, compete a este, as seguintes funções:
  124. Número ou marcador, página 11: a) Velar pela manutenção adequada e limpeza da residência oficial do administrador do distrito e outras residências protocolares;
  125. Número ou marcador, página 11: b) Articular com o Gabinete e a Secretaria Distrital sobre as necessidades permanentes da residência do administrador do distrito e das residências protocolares, fazendo o levantamento exaustivo dos elementos em falta;
  126. Número ou marcador, página 11: 5. Competências do funcionário de apoio geral:
  127. Número ou marcador, página 11: a) Apoiar o trabalho do gabinete na distribuição de vária documentação para as diversas instituições do Estado no distrito;
  128. Número ou marcador, página 11: b) Executar outras tarefas de carácter técnico-administrativo desde que lhe seja autorizado pelo superior hierárquicos;
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 13 (Colectivo de Direcção)
  130. Número ou marcador, página 11: 1. Não havendo um Conselho Consultivo e Técnico no Gabinete do Administrador do Distrito, o chefe do Gabinete é convidado permanente do colectivo de direcção da Secretaria Distrital, nos termos expressos no n.º 3 do artigo 8 do Estatuto Orgânico da Secretaria Distrital com pleno direito a usar de palavra.
  131. Número ou marcador, página 11: 2. O chefe do Gabinete pode participar a título facultativo nas reuniões do Conselho Técnico da Secretaria Distrital.
  132. Número ou marcador, página 11: 3. Pode igualmente participar nesses fóruns, a título facultativo ou
  133. Texto do artigo, página 11: permanente o assistente do administrador do distrito em função da agenda.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 14 (Princípio hierárquico)
  135. Texto do artigo, página 11: No exercício das suas funções e no princípio da estrutura integrada, o administrador do distrito pode, na sua ausência ou impedimento, designar quem o representa na realização de actividades específicas.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 15 (Preenchimento do pessoal do gabinete)
  137. Texto do artigo, página 11: O preenchimento efectivo do Gabinete do Administrador Distrital será assegurado pelo pessoal constante do quadro de pessoal privativo e comum do distrito durante a vigência do mesmo, observando os requisitos estabelecidos nos qualificadores profissionais.
  138. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Disposições finais
  139. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 16 (Postura dos funcionários)
  140. Número ou marcador, página 12: 1. Os funcionários do Gabinete do Administrador do Distrito devem apresentar-se no serviço de roupa decente, engomada de modo a preservar o prestígio necessário à instituição e ao Estado.
  141. Número ou marcador, página 12: 2. Está vedado o uso de camisetas ou parte-escornos sem golas e calções no serviço, com a excepção de camisetas com golas fora do período normal de expediente.
  142. Número ou marcador, página 12: 3. É proibido apresentar-se em qualquer local onde deva comparecer por motivo de serviço com camisetes ou camisas esfarrapada, o que pode constituir em mau aspecto aos demais funcionários ou aos superiores hierárquicos.
  143. Número ou marcador, página 12: 4. Pode ser autorizado o uso de camisetes em cerimónias, que em
  144. Texto do artigo, página 12: função do dia, deva ser de conhecimento geral, ou de carácter especial onde todos obedeçam critérios específicos.
  145. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 17 (Casos omissos)
  146. Texto do artigo, página 12: As dúvidas resultantes da aplicação do presente regulamento serão sanadas através da circular emitida pelo administrador do distrito e demais legislação aplicável e em vigor na Administração Pública.
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