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- Texto do artigo, página 9: Governo do Distrito de Chiúta
- Texto do artigo, página 9: Despacho
- Texto do artigo, página 9: A Resolução n.º 6/2006, de 29 de Dezembro, aprova o Estatuto Orgânico do Gabinete do Administrador Distrital, definindo a estrutura e o funcionamento deste, criado à luz da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio.
- Texto do artigo, página 9: O artigo 6 da referida resolução estabelece, que compete ao Administrador Distrital aprovar o regulamento interno do respectivo gabinete.
- Texto do artigo, página 9: Nestes termos, determino:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1 – Após apreciação e conferida a respectiva legalidade, de acordo com as competências que me são conferidas pelo artigo 6 da Resolução n.º 6/2006, de 29 de Dezembro, é aprovado o Regulamento Interno do Gabinete do Administrador do Distrito de Chiúta, o qual faz parte integrante do presente despacho.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 2 – O presente Regulamento entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 9: aprovação.
- Texto do artigo, página 9: Aprovado pelo Governo do Distrito de Chiúta, 25 de Fevereiro de 2014. — O Administrador Distrital, Joaquim António Paulo Cherene.
- Texto do artigo, página 9: Regulamento Interno do Gabinete do Administrador Distrital
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1 (Natureza e âmbito de aplicação)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Gabinete do Administrador Distrital é um órgão com a função de executar tarefas de carácter técnico-organizativo e protocolar de apoio ao administrador distrital, cujas funções estão previstas no artigo 42 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio.
- Número ou marcador, página 9: 2. Este órgão, no âmbito das suas funções de direcção estatal exerce competências de decisão, execução e controlo do seu nível, representando o Governo Central no respectivo Distrito.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Gabinete do Administrador rege-se pelo presente regulamento
- Texto do artigo, página 9: interno e demais legislação aplicável no aparelho do Estado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 9: O presente Regulamento Interno foi elaborado tendo como fontes a Resolução n.º 6/2006, de 29 de Dezembro, Decretos n.ºs 5 e 6/2006, de 12 de Abril, Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, a Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, e outros documentos afins emanados pelo Governo Provincial.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 3 (Objectivos)
- Número ou marcador, página 9: 1. O presente regulamento tem como objectivo estabelecer critérios e mecanismos de funcionamento interno do Gabinete do Administrador Distrital, no âmbito das atribuições e da ética e deontologia profissional a que estão sujeitos os respectivos funcionários.
- Número ou marcador, página 9: 2. Estabelece formas de relacionamento com outras instituições externas.
- Número ou marcador, página 9: 3. Estabelece normas de articulação entre os sectores que compõem e estes com o público em geral, no âmbito da matéria protocolar.
- Número ou marcador, página 9: 4. Define as tarefas de cada sector em função do respectivo Estatuto
- Texto do artigo, página 9: Orgânico do Órgão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 4 (Composição)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Gabinete do Administrador é composto por um chefe de Gabinete nomeado pelo Administrador do Distrito.
- Número ou marcador, página 10: 2. É igualmente composto por um assistente do administrador, um
- Texto do artigo, página 10: secretário executivo, e dois funcionários que se dedicam nas áreas de gestão financeira, documentação e património, todos nomeados pelo Administrador Distrital.
- Texto do artigo, página 10: O Gabinete do Administrador é composto pelas seguintes áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Área de Apoio Administrativo; e
- Número ou marcador, página 10: b) Área de Estudos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 10: (Estrutura e funções) O Gabinete tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 10: 1. Secção de Apoio Administrativo. Subordinam-se a essa área os seguintes sectores:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma Secretaria-Geral constituída pela área de documentação e área de finanças e património;
- Número ou marcador, página 10: b) A Área de Recursos Humanos é coordenada pelo chefe do Gabinete do Administrador Distrital.
- Número ou marcador, página 10: 2. Secção de Estudos. Subordina-se a essa área o seguinte sector:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma Secção de Acessoria, a qual integra o assistente
- Texto do artigo, página 10: do administrador do distrito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 6 (Missão)
- Texto do artigo, página 10: O Gabinete através do Administrador Distrital tem por missão permanente:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a autoridade central da administração do Estado no território do respectivo distrito;
- Número ou marcador, página 10: b) Concorrer para a consolidação e reforço da unidade nacional e promover o desenvolvimento socioeconómico no território do respectivo distrito;
- Número ou marcador, página 10: c) Dirigir a execução do programa do governo, plano económico e social e do orçamento;
- Número ou marcador, página 10: d) Dirige o governo distrital e responde individualmente pelas actividades administrativas do distrito perante o Governo Provincial; e
- Número ou marcador, página 10: e) Determinar e coordenar medidas preventivas ou de socorros em casos de eminência de acidente grave ou calamidade, mobilizando e instruindo os serviços.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 7 (Funções do gabinete)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Gabinete do Administrador Distrital:
- Número ou marcador, página 10: a) Executar as tarefas de apoio organizativo, técnico e protocolar ao Administrador Distrital;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestar assessoria ao administrador distrital;
- Número ou marcador, página 10: c) Organizar o programa do trabalho diário do administrador distrital;
- Número ou marcador, página 10: d) Organizar o despacho, a correspondência e o arquivo dos documentos do administrador distrital;
- Número ou marcador, página 10: e) Garantir a comunicação do administrador distrital com o público e com outras entidades;
- Número ou marcador, página 10: f) Assegurar as actividades protocolares do administrador distrital e de outras individualidades de nível provincial e central.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete do Administrador é dirigido pelo chefe do gabinete, nomeado pelo respectivo administrador distrital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 8 (Funções da área de apoio administrativo)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da área de apoio administrativo:
- Número ou marcador, página 10: a) Executar as funções de carácter técnico-organizativo de apoio ao administrador distrital;
- Número ou marcador, página 10: b) Organizar o despacho, a correspondência e o arquivo do expediente e documentação do administrador distrital e do gabinete;
- Número ou marcador, página 10: c) Organizar o programa diário do administrador distrital;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar a proposta do orçamento do gabinete e gerir as verbas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 10: e) Velar pela logística do administrador distrital;
- Número ou marcador, página 10: f) Proceder a gestão do património do gabinete do administrador distrital;
- Número ou marcador, página 10: g) Garantir a administração da residência oficial do administrador distrital e das residências protocolares;
- Número ou marcador, página 10: h) Executar tarefas de carácter protocolar;
- Número ou marcador, página 10: i) Garantir a comunicação do administrador distrital com o público e outras entidades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 9 (Funções da área de estudos)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da área de estudos:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestar assessoria ao administrador distrital;
- Número ou marcador, página 10: b) Emitir pareceres e fazer análises sobre matérias a serem submetidas ao administrador distrital;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar estudos solicitados pelo administrador distrital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 10: (Funções dos titulares)
- Texto do artigo, página 10: São as seguintes funções dos titulares do Gabinete do Administrador Distrital:
- Número ou marcador, página 10: 1. Chefe do Gabinete do Administrador Distrital tem a seguinte função:
- Número ou marcador, página 10: a) Assegurar a gestão das actividades do gabinete;
- Número ou marcador, página 10: b) Organizar a recepção, expedição, reprodução e circulação dos documentos do Gabinete do Administrador Distrital;
- Número ou marcador, página 10: c) Garantir o apoio protocolar ao administrador distrital;
- Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a realização do programa diário de trabalho do administrador distrital;
- Número ou marcador, página 10: e) Organizar encontros e as audiências do administrador distrital com outros dirigentes e responsáveis da administração pública, com os meios de comunicação social e com o público;
- Número ou marcador, página 10: f) Supervisa a administração da residência oficial do administrador distrital e das residências protocolares à responsabilidade do Governo Distrital.
- Número ou marcador, página 10: 2. O assistente de administrador de distrito tem a seguinte função:
- Número ou marcador, página 10: a) Assiste na preparação dos actos administrativos do administrador distrital;
- Número ou marcador, página 10: b) Assiste o administrador distrital na elaboração de planos, análises e interpretação de documentos de carácter diverso;
- Número ou marcador, página 11: c) Elabora comentários, pareceres e informações para uma melhor compreensão e aplicação das políticas definidas a nível central e provincial;
- Número ou marcador, página 11: d) Assiste o administrador distrital em assuntos por ele solicitados;
- Número ou marcador, página 11: e) Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar.
- Número ou marcador, página 11: 3. Secretário executivo tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Assiste o administrador do distrito e elabora o programa do dirigente e cria condições para a sua execução;
- Número ou marcador, página 11: b) Marca audiências;
- Número ou marcador, página 11: c) Secretaria os encontros e/ou reuniões do dirigente sempre que por ele seja determinado e elabora em tempo a respectiva acta ou síntese;
- Número ou marcador, página 11: d) Recebe, faz triagem e distribui a correspondências do Gabinete do Administrador Distrital;
- Número ou marcador, página 11: e) Organiza e mantém actualizado o arquivo do administrador distrital;
- Número ou marcador, página 11: f) Redige, dactilógrafa ou digita notas e documentos por decisão do dirigente;
- Número ou marcador, página 11: g) Elabora convocatórias e prepara a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo administrador distrital;
- Número ou marcador, página 11: h) Presta apoio logístico ao administrador, nas suas deslocações através da reserva e aquisição de bilhetes de passagem, assistência no aeroporto, reserva de hotéis, etc.;
- Número ou marcador, página 11: i) Controla a execução das decisões do administrador distrital através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
- Número ou marcador, página 11: j) Executa todas as outras ordens e determinações do dirigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 11: (Pessoal de apoio administrativo)
- Número ou marcador, página 11: 1. Na área de Apoio Administrativo compõe de seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 11: a) Um técnico de gestão orçamental;
- Número ou marcador, página 11: b) Um técnico do SIP e Património;
- Número ou marcador, página 11: c) Um secretário de Relações Públicas;
- Número ou marcador, página 11: d) Um Oficial de Protocolo
- Número ou marcador, página 11: e) Um Administrador da Residência Oficial e Protocolares;
- Número ou marcador, página 11: f) Um Funcionário de apoio geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 11: (Competências do pessoal de apoio administrativo)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do técnico de gestão orçamental:
- Número ou marcador, página 11: a) Garantir a execução correcta do orçamento atribuído ao Gabinete do Administrador do Distrito com base na legislação orçamental vigente;
- Número ou marcador, página 11: b) Executar outras tarefas de natureza e complexidade similar com base na Lei Orgânica da Jurisdição Administrativa e de probidade Pública; e
- Número ou marcador, página 11: c) Executar as ordens do administrador do distrito, no âmbito orçamental, dentro dos limites da sua competência.
- Número ou marcador, página 11: 2. Compete o técnico do SIP e Património:
- Número ou marcador, página 11: a) Informar o chefe do Gabinete, e este à Secretaria Distrital, sobre as necessidades reais de promoção, progressão, mudança de carreiras e admissão de novo pessoal para o Gabinete do Administrador do Distrito, sob anuência do respectivo administrador do distrito;
- Número ou marcador, página 11: b) Fazer o levantamento das necessidades de formação específica do pessoal do gabinete para ser analisado pelo chefe do Gabinete do Administrador e posterior integração no plano de formação da Secretaria Distrital, ouvido o administrador do distrito;
- Número ou marcador, página 11: c) Fazer o levantamento exaustivo do património adstrito ao Gabinete do Administrador do Distrito e garantir junto com a Secretaria Distrital o registo no e-Património.
- Número ou marcador, página 11: 3. Competências do oficial do protocolo:
- Número ou marcador, página 11: a) Garantir que sejam cumpridas todas as regras elementares do protocolo do Estado nas instituições, apoiando os outros sectores públicos na sua implementação eficiente;
- Número ou marcador, página 11: b) Propor ao chefe do Gabinete do Administrador, e este ao Secretário Permanente Distrital e ao Director Distrital de SISE, o grupo alvo a ser capacitado na matéria de Protocolo do Estado, por anuência do Administrador do Distrito.
- Número ou marcador, página 11: 4. Competências do administrador da residência oficial e protocolares, compete a este, as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Velar pela manutenção adequada e limpeza da residência oficial do administrador do distrito e outras residências protocolares;
- Número ou marcador, página 11: b) Articular com o Gabinete e a Secretaria Distrital sobre as necessidades permanentes da residência do administrador do distrito e das residências protocolares, fazendo o levantamento exaustivo dos elementos em falta;
- Número ou marcador, página 11: 5. Competências do funcionário de apoio geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Apoiar o trabalho do gabinete na distribuição de vária documentação para as diversas instituições do Estado no distrito;
- Número ou marcador, página 11: b) Executar outras tarefas de carácter técnico-administrativo desde que lhe seja autorizado pelo superior hierárquicos;
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 13 (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: 1. Não havendo um Conselho Consultivo e Técnico no Gabinete do Administrador do Distrito, o chefe do Gabinete é convidado permanente do colectivo de direcção da Secretaria Distrital, nos termos expressos no n.º 3 do artigo 8 do Estatuto Orgânico da Secretaria Distrital com pleno direito a usar de palavra.
- Número ou marcador, página 11: 2. O chefe do Gabinete pode participar a título facultativo nas reuniões do Conselho Técnico da Secretaria Distrital.
- Número ou marcador, página 11: 3. Pode igualmente participar nesses fóruns, a título facultativo ou
- Texto do artigo, página 11: permanente o assistente do administrador do distrito em função da agenda.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 14 (Princípio hierárquico)
- Texto do artigo, página 11: No exercício das suas funções e no princípio da estrutura integrada, o administrador do distrito pode, na sua ausência ou impedimento, designar quem o representa na realização de actividades específicas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 15 (Preenchimento do pessoal do gabinete)
- Texto do artigo, página 11: O preenchimento efectivo do Gabinete do Administrador Distrital será assegurado pelo pessoal constante do quadro de pessoal privativo e comum do distrito durante a vigência do mesmo, observando os requisitos estabelecidos nos qualificadores profissionais.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 16 (Postura dos funcionários)
- Número ou marcador, página 12: 1. Os funcionários do Gabinete do Administrador do Distrito devem apresentar-se no serviço de roupa decente, engomada de modo a preservar o prestígio necessário à instituição e ao Estado.
- Número ou marcador, página 12: 2. Está vedado o uso de camisetas ou parte-escornos sem golas e calções no serviço, com a excepção de camisetas com golas fora do período normal de expediente.
- Número ou marcador, página 12: 3. É proibido apresentar-se em qualquer local onde deva comparecer por motivo de serviço com camisetes ou camisas esfarrapada, o que pode constituir em mau aspecto aos demais funcionários ou aos superiores hierárquicos.
- Número ou marcador, página 12: 4. Pode ser autorizado o uso de camisetes em cerimónias, que em
- Texto do artigo, página 12: função do dia, deva ser de conhecimento geral, ou de carácter especial onde todos obedeçam critérios específicos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 17 (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: As dúvidas resultantes da aplicação do presente regulamento serão sanadas através da circular emitida pelo administrador do distrito e demais legislação aplicável e em vigor na Administração Pública.
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