Despacho n.º 4/GJP/2016
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- Texto do artigo, página 6: Despacho n.º 4/GJP/2016
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de se proceder a avaliação de desempenho do contador verificador chefe provincial, chefes dos serviços e dos coordenadores do Tribunal Administrativo Provincial da Zambézia, cabendo à luz do Decreto n.º 55/2009, de 12 de Outubro, que cria o Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública, abreviadamente designado por SIGEDAP, ao juiz presidente a homologação das cadernetas dos funcionários em referência, e mostrando-se desarmônico o juiz presidente proceder a avaliação dos funcionários supra e a homologação das cadernetas, delega, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, e n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, republicada por efeito das alterações introduzidas pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, conjugado com o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da administração pública, estabelece as normas de defesa, direito e interesses dos particulares, à Meritíssima Juíza Rosa Diogo João, competência para proceder a avaliação dos chefes dos serviços e coordenadores do Tribunal Administrativo Provincial da Zambézia.
- Texto do artigo, página 6: Delega igualmente, à Meritíssima Juíza Rosa Diogo João, competência para análise e decisão sobre o gozo de férias anuais estatuída no artigo 63 e licenças estatuídas no artigo 66, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 7 de Março de 2016. — O Juiz Presidente, Ilegível.
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