Resolução n.º 49/2020
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Resolução n.º 49/2020
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- Texto do artigo, página 9: Resolução n.° 49/2020
- Texto do artigo, página 9: de 1 de Outubro
- Texto do artigo, página 9: Tendo sido apreciada a proposta do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto, nos termos do artigo 24 do Decreto n.° 64/2020, de 7 de Agosto, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.° 21/2020, de 22 de Abril, a Assembleia Provincial delibera:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1: É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto, o qual faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 9: aprovação.
- Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Assembleia Provincial do Niassa, a 1 de Outubro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial, Artur Justo Chindandali.
- Número ou marcador, página 9: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 9: (Natureza)
- Texto do artigo, página 9: A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto é o Órgão de Executivo de Governação Descentralizada Provincial que, de acordo com os princípios, objectivos, tarefas definidas na lei, dirige e assegura a execução das actividades no âmbito da Juventude, Emprego e do Desporto a nível Provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 9: (Funções gerais)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto tem as seguintes funções gerais:
- Número ou marcador, página 9: a) Executar programa e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Orientar e apoiar nas unidades económicas e socais nos respectivos sectores de actividades;
- Número ou marcador, página 9: c) Garantir a gestão de recursos humanos afectos ao sector;
- Número ou marcador, página 9: d) Preparar e executar o orçamento da direcção;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar conta de gerências;
- Número ou marcador, página 9: f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividades;
- Número ou marcador, página 9: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 9: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos instituições do Sector e prestar apoio técnico-metodológicos e administrativo;
- Número ou marcador, página 9: i) Promover a participação de organizações e as associações na materialização da política definida para a respectiva área da actuação;
- Número ou marcador, página 9: j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 9: k) Promover acções de prevenção e combate a exclusão social;
- Número ou marcador, página 9: l) Assessorar Conselho Executivo Provincial nas mateiras referentes ao sector.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 9: (Funções específicas)
- Texto do artigo, página 9: São funções específicas da Direcção Provincial da Juventude Emprego e do Desporto:
- Número ou marcador, página 9: 1. No âmbito da Juventude:
- Número ou marcador, página 9: a) Incentivar associativismo juvenil;
- Número ou marcador, página 9: b) Assegurar o apoio na execução de iniciativa na área da juventude;
- Número ou marcador, página 9: c) Estimular e apoiar iniciativas e programas juvenis que visem a educação patriótica e cívica;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover a construção e gestão de infra-estruturas juvenis.
- Número ou marcador, página 9: 2. No Âmbito de Emprego:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover e incentivar iniciativas geradoras de emprego e auto emprego, empreendedorismo e outras fontes de rendimentos;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover a implementação de medidas activas de emprego;
- Número ou marcador, página 9: c) Participar nos processos de análise, monitoria e avaliação de programas de desenvolvimento económico e social, que visem criar oportunidades de emprego;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover a realização de estágios pré-profissionais;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover a expansão dos serviços públicos de emprego;
- Número ou marcador, página 9: f) Identificar as necessidades de formação e capacitação profissional.
- Número ou marcador, página 9: 3. No Âmbito de Desporto:
- Número ou marcador, página 9: a) Incentivar a participação de individualidades e instituições públicas e privadas no apoio na promoção de iniciativas de associações desportivas;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover o associativismo desportivo;
- Número ou marcador, página 9: c) Coordenar o desenvolvimento quantitativo de qualitativo da actividade desportiva provincial nas suas vertentes de rendimento de recreação e formação;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover a reserva e preservação de espaços para prática de actividade físicas e desportiva;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover a construção, recuperação, ampliação e conservação das instalações desportivas;
- Número ou marcador, página 9: f) Assegurar prevenção de manifestações anti-desportivas;
- Número ou marcador, página 9: g) Assegurar a observância dos princípios da ética desportiva e do respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;
- Número ou marcador, página 9: h) Assegurar a realização de campeonatos provinciais do desporto escolar, de jogos tradicionais e recreativos;
- Número ou marcador, página 9: i) Organizar o registo provincial das associações desportivas, clubes e equipas;
- Número ou marcador, página 9: j) Incentivar a criação de associações desportivas;
- Número ou marcador, página 9: k) Promover o desenvolvimento do desporto;
- Número ou marcador, página 9: l) Propor a serva de espaços para prática da actividade física e desportiva;
- Número ou marcador, página 9: m) Promover a construção e conservação de instalações desportivas;
- Número ou marcador, página 9: n) Promover a cooperação e intercâmbio desportivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 9: (Direcção)
- Texto do artigo, página 9: A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto é dirigido pelo Director Provincial, coadjuvado por um Director Provincial Adjunto, ambos nomeados pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 9: (Director Provincial)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Director Provincial da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto:
- Número ou marcador, página 9: a) Dirigir a Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Garantir a realização das funções da direcção provincial;
- Número ou marcador, página 9: c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelo Governo Central e pelo Conselho Executivo Provincial para o respectivo sector de actividade;
- Número ou marcador, página 10: d) Orienta e apoia as unidades económicas e sociais do respectivo sector de actividade;
- Número ou marcador, página 10: e) Assina o expediente no âmbito das atribuições da direcção;
- Número ou marcador, página 10: f) Dirige os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garante uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 10: g) Elabora relatórios de actividades da direcção;
- Número ou marcador, página 10: h) Submete à apreciação do Conselho Executivo Provincial, os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 10: i) Zela pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
- Número ou marcador, página 10: j) Faz a distribuição de tarefas pelos funcionários colocados na direcção e zela pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: k) Emite pareceres sobre assuntos para decisão superior;
- Número ou marcador, página 10: l) Presta assessoria técnica ao Governador de Província e ao Conselho Executivo Provincial, na sua área de actuação; e
- Número ou marcador, página 10: m) Realiza os actos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que forem delegados pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 10: (Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 10: a) Departamento Para os Assuntos da Juventude;
- Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Emprego;
- Número ou marcador, página 10: c) Departamento do Desporto;
- Número ou marcador, página 10: d) Departamento de Administração Finanças e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 10: e) Departamento de Estudos e Planificação;
- Número ou marcador, página 10: f) Unidade de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 10: g) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 10: h) Repartição de Assessoria Jurídica;
- Número ou marcador, página 10: i) Repartição Gestora e Execução de Aquisições.
- Texto do artigo, página 10: (Funções das Unidade Orgânicas)
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 10: (Departamento para Assuntos da Juventude)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções de Departamento Para Assuntos da Juventude:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir a implementação da política da Juventude através da rede de instituições Governamentais e civis com base nos planos centrais e nas decisões do Governo Provincial baseadas nas necessidades de desenvolvimento territorial;
- Número ou marcador, página 10: b) Incentivar a participação de individualidades e instituições públicas e privadas no apoio a promoção de iniciativas de associações juvenis;
- Número ou marcador, página 10: c) Implementar os mecanismos para promoção e apoio à participação dos jovens em actividades de carácter económico, social, cultural e humanitário;
- Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a coordenação intersectorial e o apoio a execução de programas e iniciativas na área da juventude;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover e incentivar o desenvolvimento de associações juvenis como forma de assegurar a melhor participação e integração dos jovens nas suas comunidades;
- Número ou marcador, página 10: f) Organizar o registo provincial das associações juvenis;
- Número ou marcador, página 10: g) Efectuar o levantamento e sistematização da situação social e económica da juventude da província e promover iniciativas tendentes à criação de oportunidades de educação, formação profissional e emprego para jovens em coordenação com outras instituições locais;
- Número ou marcador, página 10: h) Promover, coordenar e incentivar actividades intelectuais, culturais e desportivas para formação integral e ocupação dos tempos livres dos jovens;
- Número ou marcador, página 10: i) Estimular e apoiar iniciativas e programas juvenis que visem a educação patriótica e cívica;
- Número ou marcador, página 10: j) Promover a construção, ampliação e conservação das infraestruturas juvenis;
- Número ou marcador, página 10: k) Divulgar as políticas, estratégias, programas e planos no domínio da juventude e do voluntariado;
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento para Assuntos da Juventude é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província. O Departamento Para Assuntos da Juventude integra a Repartição de Associativismo Juvenil.
- Número ou marcador, página 10: 3. As funções e direcção da repartição do Departamento consta no
- Texto do artigo, página 10: regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Emprego)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções de Departamento de Emprego:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover a implementação de medidas activas de emprego;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar nos processos de análise, monitoria e avaliação de programas de desenvolvimento económico e social, que visem criar oportunidades de emprego;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover a realização de estágios pré-profissionais;
- Número ou marcador, página 10: d) Realizar a análise periódica do mercado de emprego na Província;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover a expansão dos serviços públicos de emprego;
- Número ou marcador, página 10: f) Identificar as necessidades de formação e capacitação profissional.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento Provincial de Emprego é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Emprego integra a Repartição de Análise do Mercado de Emprego.
- Número ou marcador, página 10: 4. As funções e direcção da repartição do Departamento constam do
- Texto do artigo, página 10: regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Desporto)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções de Departamento de Desporto:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover e assegurar o funcionamento do sistema Garantir a implementação da política do desporto através da rede de instituições Governamentais e civis com base nos planos centrais e nas decisões do Governo Provincial baseadas nas necessidades de desenvolvimento territorial;
- Número ou marcador, página 10: b) Incentivar a participação de individualidades e instituições públicas e privadas no apoio a promoção de iniciativas de associações desportivas;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover e coordenar o desenvolvimento quantitativo e qualitativo da actividade desportiva provincial nas suas vertentes de rendimento, recreativo e formação;
- Número ou marcador, página 10: d) Promover e assegurar o reforço e sustentabilidade organizativa e funcional do associativismo desportivo;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover a centralização da gestão da prática de actividades físicas e desportivas a favor das associações desportivas e outros agentes desportivos;
- Número ou marcador, página 11: f) de formação, capacitação e especialização de agentes desportivos;
- Número ou marcador, página 11: g) Assegurar a observância dos princípios de ética desportiva e do respeito da integridade moral e física dos intervenientes;
- Número ou marcador, página 11: h) Adaptar medidas tendentes a prevenir manifestações antidesportivas, designadamente a violência, a corrupção e todas as formas de descriminação;
- Número ou marcador, página 11: i) Promover a reserva e preservação de espaços para a prática da actividade física e desportiva;
- Número ou marcador, página 11: j) Promover a construção, recuperação, ampliação e conservação das instalações desportivas;
- Número ou marcador, página 11: k) Promover a cooperação e o intercâmbio desportivo;
- Número ou marcador, página 11: l) Assegurar a realização de campeonatos provinciais do desporto escolar, de jogos tradicionais e recreativos;
- Número ou marcador, página 11: m) Organizar o registo provincial das associações desportivas, clubes e equipas;
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Desporto é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Desporto integra a Repartição de Desporto para todos e Repartição de Desporto de Alta Competição.
- Número ou marcador, página 11: 4. As funções e direcção das repartições do Departamento constam
- Texto do artigo, página 11: do regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções de Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 11: a) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 11: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 11: c) Controlar a execução dos fundos alocados nos projectos a nível da Direcção Provincial e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 11: d) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 11: e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 11: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos de é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos integra a Repartição de Recursos Humanos; Repartição de Finanças.
- Número ou marcador, página 11: 4. As funções e direcção das repartições do Departamento constam
- Texto do artigo, página 11: do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Estudos e Planificação)
- Texto do artigo, página 11: 1.São funções do Departamento de Estudo e Planificação:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar a elaboração dos planos de actividades e os respectivos orçamento, para o desenvolvimento económico e social a curto, médio e longo prasos;
- Número ou marcador, página 11: b) Proceder à recolha, sistematização, análise e disseminação de dados referentes a Juventude, o Emprego e o Desporto;
- Número ou marcador, página 11: c) Realizar estudos, diagnósticos e elaborar projectos sobre o enquadramento das políticas do sector na estratégia global do desenvolvimento da Província, em particular aos jovens e atletas;
- Número ou marcador, página 11: d) Realizar a avaliação do cumprimento dos planos e programas de actividades da Direcção e elaborar relatórios de cumprimento, de acordo com a metodologia e periodização estabelecidas;
- Número ou marcador, página 11: e) Monitorar os programas e projectos de desenvolvimento económico e social juvenis e desportivas da Província, nos quais a Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto, participa dando apoio técnico, metodológico e financeiro;
- Número ou marcador, página 11: f) Organizar e pôr em funcionamento um sistema de documentação, registo e informação das realizações da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto e dos seus parceiros, com destaque para a Representação do Conselho Nacional do Desporto e as Associações Juvenis e Desportivas;
- Número ou marcador, página 11: g) Participar nos trabalhos de definição do plano económico e social da Província, bem com na preparação dos respectivos balanços e, servir de fonte de informação oficial da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: h) Apoiar metodologicamente, as associações juvenis e desportivas na elaboração dos seus projectos de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 11: i) Coordenar e fazer cumprir a execução de actividades planificadas e respectivo orçamento da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Estudo e Planificação é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Estudo e Planificação integra a Repartição de Estudos, Planificação e Projectos.
- Número ou marcador, página 11: 4. As funções e direcção da repartição do Departamento constam do
- Texto do artigo, página 11: regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 11: (Unidade de Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 11: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, inspecções as áreas que compõem da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros, postos a disposição do sector;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 11: e) Executar as competências que lhe forem delegadas superiormente;
- Número ou marcador, página 11: f) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas no âmbito das funções da Direcção.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Unidade de controlo interno é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 11: Repartição, nomeado por Governador de Província.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação a nível da Direcção Provincial e estabelecer os patrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 12: b) Implementar a política concernente ao acesso, utilização de segurança dos sistemas de Tecnologias de Comunicação definida pelo Governo a todos níveis;
- Número ou marcador, página 12: c) Recolher os dados de estatísticas da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto e canalizar aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 12: d) Administrar, manter e desenvolver os sistemas de Tecnologia de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 12: e) Propor a formação do pessoal da instituição na área de Informática;
- Número ou marcador, página 12: f) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto;
- Número ou marcador, página 12: g) Contribuir para e esclarecimento da opinião pública;
- Número ou marcador, página 12: h) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da Direcção Provincial e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 12: i) Apoiar tecnicamente o Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 12: j) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 12: k) Assegurar os Contactos do Director Provincial com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 12: l) Promover bom atendimento do Público interno e externo;
- Número ou marcador, página 12: m) Assegurar a realização das actividades de protocolo e relações públicas da instituição;
- Número ou marcador, página 12: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e
- Texto do artigo, página 12: Imagem é dirigida por um chefe Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Assessoria Jurídica)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar projectos de minutas de acordos, protocolos ou contratos;
- Número ou marcador, página 12: d) Assessorar a Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
- Número ou marcador, página 12: e) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, particularmente a ligada aos órgãos local do Estado, as atribuições e competências da Secretaria de Estado do Desporto e suas unidades orgânicas e da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto, e quaisquer assuntos jurídicos com ela relacionados;
- Número ou marcador, página 12: f) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Assessoria Jurídicos é dirigida por um chefe da Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 12: (Repartição Gestora e Execução de Aquisições)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição Gestora e Execração de Aquisições:
- Número ou marcador, página 12: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Instituição,
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar o plano anual das contratações e garantir a sua submissão a Unidade Funcional e Supervisora das Aquisições (UFSA);
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 12: d) Prestar assistência aos juros e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 12: e) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos referentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 12: f) Manter informação adequada sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 12: g) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 12: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 12: Gestora e Execução de Aquisições, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Colectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 12: (Tipos de Colectivos)
- Texto do artigo, página 12: A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto funcionam o colectivo de Direcção e o Conselho Coordenador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 12: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Colectivo de Direcção com as funções de analisar e emitir parecer sobre matéria, inerente ao funcionamento da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto e é convocado e dirigido pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 12: 2. Colectivo de Direcção tem a seguinte composição.
- Número ou marcador, página 12: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 12: b) Director Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 12: c) Chefes dos Departamentos;
- Número ou marcador, página 12: d) Chefes de Repartições Provincial Autónomas.
- Número ou marcador, página 12: 3. Podem ser convidados a participar no Colectivo da Direcção, em função da matéria, técnicos, chefes de Repartição, técnicos especialistas e parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 12: 4. O colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente, de 15 quinze
- Texto do artigo, página 12: em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que as necessidades do sector assim o exijam.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Conselho Coordenador é um órgão consultivo dirigido pelo director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla as acções de todas as unidades orgânicas e instituições relacionada com a direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 13: 2. Conselho Coordenador tem a seguinte composição: a) Director Provincial; b) Director Provincial Adjunto; c) Chefes de Departamentos; d) Chefes de Repartição Provincial autónomas.
- Número ou marcador, página 13: 3. Pode ser convidados a participar no conselho Coordenador, e em função da matéria, técnicos especialistas, titulares Executivos a nível Provincial, bem como parceiros e instituição tuteladas pelo Secretario do Estado da Juventude, Emprego e do Desporto.
- Número ou marcador, página 13: 4. O Conselho coordenador reúne-se, ordinariamente, uma vez por
- Texto do artigo, página 13: ano e, extraordinariamente quando autorizado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Disposição Final
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 13: (Pessoal)
- Texto do artigo, página 13: O Pessoal da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto é definido pelo quadro pessoal comum do Conselho Executivo Provincial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 13: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Governador da Província sob proposta da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto, aprovar o regulamento interno da instituição no prazo de 60 (sessenta dias, a contar da data publicação do Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 13: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 13: As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto Orgânico serão supridas por deliberação da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua aprovação.
- Texto do artigo, página 13: Aprovado pela Assembleia Provincial do Niassa, Setembro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial do Niassa, Artur Justo Chindandale.
- Texto do artigo, página 13: Organograma da Direcção Provincial da Juventude e do Desporto do Niassa
- Texto do artigo, página 13: DIRECTOR PROVINCIAL
- Texto do artigo, página 13: DIRECTOR PROVINCIAL
- Texto do artigo, página 13: DIRECTOR PROVINCIAL DIRECTOR PROVINCIAL ADJUNTO DEPARTAMENTO PARA ASSUNTOS DA JUVENTUDE REPARTIÇÃO DO ASSOCIATIVISMO JUVENIL DEPARTAMENTO DE EMPREGO REPARTIÇÃO DA UNIDADE GESTORA DE AQUISIÇÕES REPARTIÇÃO DE ANÁLISE DO MERCADO DE EMPREGO DEPARTAMENTO DO DESPORTO REPARTIÇÃO DO DESPORTO PARA TODOS REPARTIÇÃO DO DESPORTO DE ALTA COMPETIÇÃO REPARTIÇÃO DO PATRIMÓNIO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E RECURSOS HUMANOS REPARTIÇÃO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E IMAGEM REPARTIÇÃO DE FINANÇAS REPARTIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO REPARTIÇÃO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO REPARTIÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA
- Texto do artigo, página 13: DEPARTAMENTO PARA ASSUNTOS
- Texto do artigo, página 13: DEPARTAMENTO DE EMPREGO
- Texto do artigo, página 13: DA JUVENTUDE
- Texto do artigo, página 13: REPARTIÇÃO DA UNIDADE GESTORA DE
- Texto do artigo, página 13: AQUISIÇÕES
- Texto do artigo, página 13: REPARTIÇÃO DO ASSOCIATIVISTO
- Texto do artigo, página 13: REPARTIÇÃO DE ANÁLISE DO
- Texto do artigo, página 13: JUVENIL
- Texto do artigo, página 13: MERCADO DE EMPREGO
- Texto do artigo, página 13: DEPARTAMENTO
- Texto do artigo, página 13: DO DESPORTO
- Texto do artigo, página 13: REPARTIÇÃO DO PATRIMÓNIO
- Texto do artigo, página 13: REPARTIÇÃO DO DESPORTO PARA
- Texto do artigo, página 13: TODOS
- Texto do artigo, página 13: REPARTIÇÃO DO
- Texto do artigo, página 13: DESPORTO DE
- Texto do artigo, página 13: ALTA COMPETIÇÃO
- Texto do artigo, página 13: ADJUNTO
- Texto do artigo, página 13: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO,
- Texto do artigo, página 13: DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PLANIFICAÇÃO
- Texto do artigo, página 13: FINANCAS E RECURSOS HUMANOS
- Texto do artigo, página 13: REPARTIÇÃO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO,
- Texto do artigo, página 13: REPARTIÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA
- Texto do artigo, página 13: COMUNICAÇÃO E IMAGEM
- Texto do artigo, página 13: REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
- Texto do artigo, página 13: REPARTIÇÃO DE ESTUDOS E
- Texto do artigo, página 13: PLANIFICAÇÃO
- Texto do artigo, página 13: REPARTIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
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