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Texto do artigo · p. 3 De 14 de Outubro de 2014:
Texto do artigo · p. 3 Cristalino Castigo Uamusse, considerado em actividades na Administração Pública a partir de 1976 — enquadrado na carreira/ /categoria de técnico profissional, classe B, escalão 2, do quadro deste Instituto, nos termos do n.º 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 3 Ana Maria Vicente Fernandes, considerada em actividade na administração pública a partir de 1976 — enquadrada na carreira/ /categoria de assistente técnico, classe A, escalão 1, do quadro deste Instituto, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 3 Deolinda Cuna, considerada em actividades na Administração Pública a partir de 1978 — enquadrada na carreira/categoria de agente de assistente técnico, classe A, escalão 4, do quadro deste Instituto, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 3 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 6 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 4 Maria Alice Alves Pereira, considerada em actividades na Administração Pública a partir de 1976 — enquadrada na carreira/ /categoria de técnico profissional, classe B, escalão 2, do quadro deste Instituto, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 4 José Natingue Come, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 1980 — enquadrado na carreira/categoria de agente de serviço, classe U, escalão 9, do quadro deste Instituto, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 4 Mário Pedro Marrula, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 1982 — enquadrado na carreira/categoria de técnico superior de administração pública N2, grupo salarial 10, do quadro deste Instituto, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 4 Florência Maria Sinate, considerada em actividade na Administração Pública a partir de 5 de Janiro de 1975 — enquadrada na carreira/ /categoria de técnico profissional, classe A, escalão 4, do quadro deste Instituto, deste Instituto, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 4 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 28 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 4 Avelino Manuel Mazuze, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 2 de Outubro de 1971 — enquadrado na carreira/ /categoria de técnico profissional, classe B, escalão 2, grupo salarial 8, do quadro deste Instituto, nos termos do n.º 1 do artigo 5, do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Janeiro.)
Texto do artigo · p. 4 Manuel Mabaio Muchanga, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 1978 — enquadrado na carreira/categoria de técnico profissional, classe A, escalão 4, do quadro deste Instituto, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Novembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: De 14 de Outubro de 2014:
  2. Texto do artigo, página 3: Cristalino Castigo Uamusse, considerado em actividades na Administração Pública a partir de 1976 — enquadrado na carreira/ /categoria de técnico profissional, classe B, escalão 2, do quadro deste Instituto, nos termos do n.º 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  3. Texto do artigo, página 3: Ana Maria Vicente Fernandes, considerada em actividade na administração pública a partir de 1976 — enquadrada na carreira/ /categoria de assistente técnico, classe A, escalão 1, do quadro deste Instituto, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  4. Texto do artigo, página 3: Deolinda Cuna, considerada em actividades na Administração Pública a partir de 1978 — enquadrada na carreira/categoria de agente de assistente técnico, classe A, escalão 4, do quadro deste Instituto, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  5. Texto do artigo, página 3: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 6 de Novembro.)
  6. Texto do artigo, página 4: Maria Alice Alves Pereira, considerada em actividades na Administração Pública a partir de 1976 — enquadrada na carreira/ /categoria de técnico profissional, classe B, escalão 2, do quadro deste Instituto, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  7. Texto do artigo, página 4: José Natingue Come, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 1980 — enquadrado na carreira/categoria de agente de serviço, classe U, escalão 9, do quadro deste Instituto, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  8. Texto do artigo, página 4: Mário Pedro Marrula, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 1982 — enquadrado na carreira/categoria de técnico superior de administração pública N2, grupo salarial 10, do quadro deste Instituto, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  9. Texto do artigo, página 4: Florência Maria Sinate, considerada em actividade na Administração Pública a partir de 5 de Janiro de 1975 — enquadrada na carreira/ /categoria de técnico profissional, classe A, escalão 4, do quadro deste Instituto, deste Instituto, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  10. Texto do artigo, página 4: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 28 de Novembro.)
  11. Texto do artigo, página 4: Avelino Manuel Mazuze, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 2 de Outubro de 1971 — enquadrado na carreira/ /categoria de técnico profissional, classe B, escalão 2, grupo salarial 8, do quadro deste Instituto, nos termos do n.º 1 do artigo 5, do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  12. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Janeiro.)
  13. Texto do artigo, página 4: Manuel Mabaio Muchanga, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 1978 — enquadrado na carreira/categoria de técnico profissional, classe A, escalão 4, do quadro deste Instituto, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  14. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Novembro.)
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