De 11 de Fevereiro de 2014:

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Texto do artigo · p. 2 De 11 de Fevereiro de 2014:
Texto do artigo · p. 2 Fátima Cassamo Mamude, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — provida da classe C, escalão 1, grupo salarial 11, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, do Conselho de Ministro, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Noémia Marisa Goca Quintas, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — provida da classe C, escalão 1, grupo salarial 11, ao abrigo do desposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, do Conselho de Ministro, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Carlos Armando Nhaca, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — provido da classe C, escalão 2, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, do Conselho de Ministro, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Cheila Augusto Pequenino, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — provida da classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, do Conselho de Ministro, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Eusébio Justino Inguane, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — provido da classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, do Conselho de Ministro, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Jerónimo Afonso Juma, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — provido da classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no número 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, do Conselho de Ministro, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 José Tomás António Zita, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — provido da classe C, escalão 2, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, do Conselho de Ministro, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março.)
Texto do artigo · p. 2 André Maputa, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — provido da classe C, escalão 2, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, do Conselho de Ministro, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 2 Samuel Anastácio Mubai, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — provido da classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, do Conselho de Ministro, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Outubro.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 11 de Fevereiro de 2014:
  2. Texto do artigo, página 2: Fátima Cassamo Mamude, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — provida da classe C, escalão 1, grupo salarial 11, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, do Conselho de Ministro, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 2: Noémia Marisa Goca Quintas, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — provida da classe C, escalão 1, grupo salarial 11, ao abrigo do desposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, do Conselho de Ministro, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 2: Carlos Armando Nhaca, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — provido da classe C, escalão 2, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, do Conselho de Ministro, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 2: Cheila Augusto Pequenino, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — provida da classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, do Conselho de Ministro, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 2: Eusébio Justino Inguane, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — provido da classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, do Conselho de Ministro, de 8 de Setembro.
  7. Texto do artigo, página 2: Jerónimo Afonso Juma, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — provido da classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no número 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, do Conselho de Ministro, de 8 de Setembro.
  8. Texto do artigo, página 2: José Tomás António Zita, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — provido da classe C, escalão 2, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, do Conselho de Ministro, de 8 de Setembro.
  9. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março.)
  10. Texto do artigo, página 2: André Maputa, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — provido da classe C, escalão 2, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, do Conselho de Ministro, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de Julho.)
  11. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Outubro.)
  12. Texto do artigo, página 2: Samuel Anastácio Mubai, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — provido da classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, do Conselho de Ministro, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de Julho.)
  13. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Outubro.)
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