De 27 de Junho:
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De 27 de Junho:
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- Texto do artigo, página 4: De 27 de Junho:
- Texto do artigo, página 4: Ângelo Isaías Rafael, titular do NUIT 103174686, chefe de Repartição Provincial, em exercício no Instituto Nacional da Acção Social, Delegação da Maxixe — exerceu, de 7 de Janeiro a 5 de Fevereiro últimos, por substituição, as funções de Delegado do Instituto Nacional de Acção Social, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, em virtude de o titular do lugar encontrar-se ausente.
- Texto do artigo, página 4: Xavier Bernardo Francisco Tauzene, titular do NUIT 103175151, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, em exercício no Instituto Nacional de Acção Social, Delegação da Maxixe — exerceu, de 12 de Novembro a 11 de Dezembro de 2012, por substituição, as funções de chefe de Repartição de Programas de Desenvolvimento, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, em virtude de o titular do lugar encontrar-se ausente.
- Texto do artigo, página 4: Judite da Conceição Augusto, titular do NUIT 101221891, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, em exercício no Instituto Nacional de Acção
- Texto do artigo, página 4: Social Delegação da Maxixe — exerceu, de 2 de Janeiro a 1 de Fevereiro últimos, por substituição, as funções de chefe de Repartição de Recursos Humanos, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, em virtude de o titular do lugar encontrar-se ausente.
- Texto do artigo, página 4: Ofélia Raul Mateus, titular do NUIT 102989503, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, em exercício no Instituto Nacional de Acção Social, Delegação da Maxixe— exerceu, de 4 de Janeiro à 2 de Fevereiro de 2013, por substituição, as funções de chefe de Repartição de Assistência Social, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, em virtude de o titular do lugar encontrar-se ausente.
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