De 21 de Novembro de 2012:

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Texto do artigo · p. 8 De 21 de Novembro de 2012:
Texto do artigo · p. 8 Helena Armando Lopes, docente N2, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Domingos Francisco Mutereda Dias, docente N3, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 8 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Enoque Domingos Zaqueu, docente N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Fane Andrassone, docente N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Félix Francisco Sarifo, docente N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Dinis Pedro Mucotoa, docente N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Eduarda Custódio Curreia Voabil, docente N4, classe U, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Ernesto Cuambe, docente N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Elsa Maria Madeira Breu, docente N4, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Elias Sossalande Binifolo, docente N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Felisberto Albino Soares Niuôre, docente N4, classe U, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Fevereiro de 2013.)
Texto do artigo · p. 8 Jonas Rafael Uamba, docente N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Felizardo Júnior Parua, docente N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Gabriel Chidequere Zefanias, docente N4, classe U, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Gracia Mossalande, docente N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Hélio Edgar Maposse, docente N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Horácio Felizardo Gurué, docente N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Hermínio Luciano Paia, docente N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Idelson José Manuel Gune, docente N4, classe U, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Inês Joaquim Miguel Ernesto Jordão, docente N4, classe U, escalão 1
Texto do artigo · p. 8 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Isac Silvestre Guambe, docente N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Isaura Sebastião dos Santos, docente N4, classe U, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Juina Emílio Cavina, docente N4, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Joaquina Manuel Gazela, docente N4, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Jovácio Manuel Martinho, docente N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Juscelino Marques Magenge, docente N4, classe U, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Júlia Teresa Luís, docente N4, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 (Anotados pelo Tribuna Administrativo em 14 de Fevereiro de 2013.)
Texto do artigo · p. 8 Hélder Gregório Carimo Miguel, docente N3, classe E, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Fevereiro de 2013.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: De 21 de Novembro de 2012:
  2. Texto do artigo, página 8: Helena Armando Lopes, docente N2, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 8: Domingos Francisco Mutereda Dias, docente N3, classe E, escalão 1
  4. Texto do artigo, página 8: — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 8: Enoque Domingos Zaqueu, docente N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 8: Fane Andrassone, docente N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 8: Félix Francisco Sarifo, docente N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 8: Dinis Pedro Mucotoa, docente N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 8: Eduarda Custódio Curreia Voabil, docente N4, classe U, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  10. Texto do artigo, página 8: Ernesto Cuambe, docente N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  11. Texto do artigo, página 8: Elsa Maria Madeira Breu, docente N4, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  12. Texto do artigo, página 8: Elias Sossalande Binifolo, docente N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  13. Texto do artigo, página 8: Felisberto Albino Soares Niuôre, docente N4, classe U, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  14. Texto do artigo, página 8: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Fevereiro de 2013.)
  15. Texto do artigo, página 8: Jonas Rafael Uamba, docente N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  16. Texto do artigo, página 8: Felizardo Júnior Parua, docente N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  17. Texto do artigo, página 8: Gabriel Chidequere Zefanias, docente N4, classe U, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  18. Texto do artigo, página 8: Gracia Mossalande, docente N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  19. Texto do artigo, página 8: Hélio Edgar Maposse, docente N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  20. Texto do artigo, página 8: Horácio Felizardo Gurué, docente N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  21. Texto do artigo, página 8: Hermínio Luciano Paia, docente N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  22. Texto do artigo, página 8: Idelson José Manuel Gune, docente N4, classe U, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  23. Texto do artigo, página 8: Inês Joaquim Miguel Ernesto Jordão, docente N4, classe U, escalão 1
  24. Texto do artigo, página 8: — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  25. Texto do artigo, página 8: Isac Silvestre Guambe, docente N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  26. Texto do artigo, página 8: Isaura Sebastião dos Santos, docente N4, classe U, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  27. Texto do artigo, página 8: Juina Emílio Cavina, docente N4, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  28. Texto do artigo, página 8: Joaquina Manuel Gazela, docente N4, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  29. Texto do artigo, página 8: Jovácio Manuel Martinho, docente N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  30. Texto do artigo, página 8: Juscelino Marques Magenge, docente N4, classe U, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  31. Texto do artigo, página 8: Júlia Teresa Luís, docente N4, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  32. Texto do artigo, página 8: (Anotados pelo Tribuna Administrativo em 14 de Fevereiro de 2013.)
  33. Texto do artigo, página 8: Hélder Gregório Carimo Miguel, docente N3, classe E, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  34. Texto do artigo, página 8: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Fevereiro de 2013.)
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