Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Município da Vila de Milange
- Texto do artigo, página 22: Conselho Municipal
- Texto do artigo, página 22: Despachos
- Texto do artigo, página 22: No uso das competências que me são conferidas pela alíneak) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente João Santo, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe C da carreira de técnico profissional, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 17 de Setembro de 1998.
- Texto do artigo, página 22: Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
- Texto do artigo, página 22: No uso das competências que me são conferidas pela alíneak) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Simão Artur Tomás João Bamusse, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe C da carreira de técnico profissional, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 17 de Setembro de 1998.
- Texto do artigo, página 22: Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
- Texto do artigo, página 22: No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Azarias Ernesto Chavane, no escalão 2, classe C da carreira de assistente técnico, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração Pública a partir de 23 de Abril de 2004.
- Texto do artigo, página 22: Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
- Texto do artigo, página 22: No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Fernando Ernesto Varita, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe C da carreira de assistente técnico, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 3 de Novembro de 1998.
- Texto do artigo, página 22: Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
- Texto do artigo, página 22: No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Hugo João Manuel Injogoro, enquadrado, ao abrigo
- Texto do artigo, página 23: Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza. No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Isabel Oliveira Manuel Silva, enquadrada, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe C da carreira de assistente técnico, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 12 de Novembro de 1998. Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza. No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Pedro Furioso, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 35/2006, de 6 de Setembro, no escalão 2, classe C da carreira de assistente da polícia municipal, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza. No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Jairosse Cazimbe Bautene, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe U da carreira de auxiliar administrativo, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerandose em actividade na administração Pública a partir de 14 de Setembro de 1998.
- Texto do artigo, página 23: Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
- Texto do artigo, página 23: No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Maria Estela Miguel Caliate no escalão 2, classe U da carreira de auxiliar administrativo, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerandose em actividade na administração pública a partir de 23 de Abril de 2004.
- Texto do artigo, página 23: Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
- Texto do artigo, página 23: No uso das competências que me são conferidas pela alíneak) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Anselmo João, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe U da carreira de auxiliar, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 10 de Setembro de 1998.
- Texto do artigo, página 23: Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
- Texto do artigo, página 23: No uso das competências que me são conferidas pela alíneak) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Armando Natuco, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe U da carreira de auxiliar, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 17 de Setembro de 1998.
- Texto do artigo, página 23: Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
- Texto do artigo, página 23: No uso das competências que me são conferidas pela alíneak) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Florência Chissano, enquadrada, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe U da carreira de auxiliar, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 10 de Setembro de 1998.
- Texto do artigo, página 23: Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
- Texto do artigo, página 23: No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Américo Costa Wedacumana, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe U da carreira de operário, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 19 de Março de 2004.
- Texto do artigo, página 23: Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
- Texto do artigo, página 23: No uso das competências que me são conferidas pela alíneak) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Calisto Paulo Locohiua, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe U da carreira de operário, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 10 de Setembro de 1998.
- Texto do artigo, página 23: Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
- Texto do artigo, página 23: No uso das competências que me são conferidas pela alíneak) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Júlio Rosário Furquia, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe U da carreira de operário, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 2 de Novembro de 1998.
- Texto do artigo, página 23: Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
- Texto do artigo, página 23: No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Albino Munhamara, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe U da carreira de agente de serviço, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 2 de Novembro de 1998.
- Texto do artigo, página 23: Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
- Texto do artigo, página 23: No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Francisco Ernesto, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe U da carreira de agente de serviço, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 2 de Novembro de 1998.
- Texto do artigo, página 23: Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
- Texto do artigo, página 23: No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Felizardo Marques, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe U da carreira de agente de serviço, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 11 de Setembro de 1998.
- Texto do artigo, página 23: Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
- Texto do artigo, página 24: No uso das competências que me são conferidas pela alíneak) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Chaido Duarte Jaime para a classe C, escalão 1 da carreira de técnico profissional em administração pública, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 24: Milange, 1 de Junho de 2013. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
- Texto do artigo, página 24: No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Luís Fernando Avalinho para a classe C, escalão 1 da carreira de técnico profissional em administração pública, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 24: Milange, 1 de Junho de 2013. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
- Texto do artigo, página 24: Universidade Pedagógica
- Texto do artigo, página 24: Modelo de Termo de Contrato para cursos Pós-laborais Termo de Contrato
- Texto do artigo, página 24: Entre a Universidade Pedagógica de Maputo, representada pelo Prof. Doutor Rogério José Uthui, doravante designado por "Contratante" e a Sr(ª)…………………………………………., titular do BI n.º …………………., de nacionalidade …………………, doravante designado por "Contratado", é celebrado o presente contrato, nos termos do Decreto n.º 89/99, de 28 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 24: PRIMEIRA (Objecto do contrato)
- Texto do artigo, página 24: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço como docente nos cursos pós-laborais, com uma carga horária de ……./semana, na(s) disciplina(s) de …………………, no curso de ……………………, na Faculdade/Escola Superior/Delegação de…………………....
- Texto do artigo, página 24: SEGUNDA (Duração)
- Texto do artigo, página 24: 1. O contrato é válido por um período de 1 semestre lectivo, (1.º/2.ºsemestre), renovável, produzindo os seus efeitos a partir da data da assinatura do termo de início de funções até ao último dia do semestre.
- Texto do artigo, página 24: 2. A renovação do contrato está dependente:
- Texto do artigo, página 24: a) Do bom rendimento e aproveitamento;
- Texto do artigo, página 24: b) Do requerimento do contratado nos 45 dias antes do termo do contrato, a dar entrada na faculdade;
- Texto do artigo, página 24: c) De boa informação de serviço. TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Obrigações do contratado) O contratado obriga-se a:
- Texto do artigo, página 24: a) Leccionar a(s) cadeira(s) para qual foi contratado;
- Texto do artigo, página 24: b) Apresentar ao Coordenador do Curso ou chefe do Departamento o programa analítico da disciplina que lecciona até 15 dias contados a partir da data do início da actividade lectiva;
- Texto do artigo, página 24: c) Cumprir rigorosamente com o horário, programa e calendário académico;
- Texto do artigo, página 24: d) Supervisar monografias/dissertações para Licenciatura;
- Texto do artigo, página 24: e) Realizar com zelo e diligência, lealdade e dedicação a sua actividade, dentro de preceitos de ética e deontologia profissional e nos termos dos regulamentos internos e as demais normas vigentes aplicáveis.
- Texto do artigo, página 24: QUARTA (Obrigações do contratante)
- Texto do artigo, página 24: Durante a vigência do contrato o contratante obriga-se a:
- Texto do artigo, página 24: a) Criar condições de trabalho ao contratado;
- Texto do artigo, página 24: b) Proceder ao pagamento das remunerações que o contratado tem direito.
- Texto do artigo, página 24: QUINTA (Remuneração)
- Texto do artigo, página 24: 1.O Contratado tem direito a remuneração de ………..,00MT/hora, de acordo com o nível académico e experiência profissional, pagos através de receitas próprias.
- Texto do artigo, página 24: 2. Da remuneração a pagar serão deduzidos os respectivos impostos,
- Texto do artigo, página 24: de acordo com a legislação aplicável ao trabalho dependente, vigente no país.
- Texto do artigo, página 24: SEXTA (Extinção)
- Texto do artigo, página 24: 1. O presente contrato pode extinguir-se por:
- Texto do artigo, página 24: a) Caducidade, no caso de ter expirado o seu prazo ou no caso de morte do contratado;
- Texto do artigo, página 24: b) Rescisão por qualquer das partes contratantes com fundamento em justa causa;
- Texto do artigo, página 24: c) Rescisão por parte do contratado com aviso prévio de 30 dias devendo o término do contrato conscidir com o final do ano ou semestre lectivo, salvo situação de justa causa prevista no n.º 2 desta cláusula, sob pena de não produção dos seus efeitos
- Texto do artigo, página 24: 2. Constitui justa causa por parte do contratado:
- Texto do artigo, página 24: a) Necessidade de cumprir com qualquer obrigação legal incompatível com a continuação do serviço;
- Texto do artigo, página 24: b) Não cumprimento dos direitos do contratado.
- Texto do artigo, página 24: 3. Constitui justa causa para o contratante:
- Texto do artigo, página 24: a) Não cumprimento dos deveres e obrigações pelo contratado, comprovado em processo disciplinar;
- Texto do artigo, página 24: b) Detenção ou prisão por comportamento doloso se, devido à natureza das funções do contratado, prejudicar o normal desempenho da sua actividade;
- Texto do artigo, página 24: c) Manifesta incompetência comprovada em processo de avaliação;
- Texto do artigo, página 24: d) Ter sido aplicada a pena de demissão ou expulsão, quando se trate de funcionário do aparelho do Estado.
- Texto do artigo, página 24: SÉTIMA (Resolução de Litígios)
- Texto do artigo, página 24: 1. Os litígios que eventualmente surgirem na interpretação e aplicação do presente contrato, serão resolvidos por comum acordo das partes segundo regras de boa fé e equidade.
- Texto do artigo, página 24: 2. Na falta de acordo, o litígio será dirimido pelo Tribunal competente
- Texto do artigo, página 24: para o efeito. Maputo, aos …….de …………………… de 201……. O Contratante O Contratado
- Texto do artigo, página 24: ............................... .................................
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.