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Texto do artigo · p. 22 Município da Vila de Milange
Texto do artigo · p. 22 Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 22 Despachos
Texto do artigo · p. 22 No uso das competências que me são conferidas pela alíneak) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente João Santo, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe C da carreira de técnico profissional, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 17 de Setembro de 1998.
Texto do artigo · p. 22 Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
Texto do artigo · p. 22 No uso das competências que me são conferidas pela alíneak) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Simão Artur Tomás João Bamusse, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe C da carreira de técnico profissional, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 17 de Setembro de 1998.
Texto do artigo · p. 22 Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
Texto do artigo · p. 22 No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Azarias Ernesto Chavane, no escalão 2, classe C da carreira de assistente técnico, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração Pública a partir de 23 de Abril de 2004.
Texto do artigo · p. 22 Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
Texto do artigo · p. 22 No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Fernando Ernesto Varita, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe C da carreira de assistente técnico, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 3 de Novembro de 1998.
Texto do artigo · p. 22 Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
Texto do artigo · p. 22 No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Hugo João Manuel Injogoro, enquadrado, ao abrigo
Texto do artigo · p. 23 Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza. No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Isabel Oliveira Manuel Silva, enquadrada, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe C da carreira de assistente técnico, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 12 de Novembro de 1998. Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza. No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Pedro Furioso, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 35/2006, de 6 de Setembro, no escalão 2, classe C da carreira de assistente da polícia municipal, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza. No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Jairosse Cazimbe Bautene, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe U da carreira de auxiliar administrativo, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerandose em actividade na administração Pública a partir de 14 de Setembro de 1998.
Texto do artigo · p. 23 Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
Texto do artigo · p. 23 No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Maria Estela Miguel Caliate no escalão 2, classe U da carreira de auxiliar administrativo, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerandose em actividade na administração pública a partir de 23 de Abril de 2004.
Texto do artigo · p. 23 Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
Texto do artigo · p. 23 No uso das competências que me são conferidas pela alíneak) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Anselmo João, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe U da carreira de auxiliar, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 10 de Setembro de 1998.
Texto do artigo · p. 23 Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
Texto do artigo · p. 23 No uso das competências que me são conferidas pela alíneak) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Armando Natuco, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe U da carreira de auxiliar, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 17 de Setembro de 1998.
Texto do artigo · p. 23 Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
Texto do artigo · p. 23 No uso das competências que me são conferidas pela alíneak) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Florência Chissano, enquadrada, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe U da carreira de auxiliar, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 10 de Setembro de 1998.
Texto do artigo · p. 23 Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
Texto do artigo · p. 23 No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Américo Costa Wedacumana, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe U da carreira de operário, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 19 de Março de 2004.
Texto do artigo · p. 23 Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
Texto do artigo · p. 23 No uso das competências que me são conferidas pela alíneak) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Calisto Paulo Locohiua, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe U da carreira de operário, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 10 de Setembro de 1998.
Texto do artigo · p. 23 Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
Texto do artigo · p. 23 No uso das competências que me são conferidas pela alíneak) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Júlio Rosário Furquia, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe U da carreira de operário, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 2 de Novembro de 1998.
Texto do artigo · p. 23 Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
Texto do artigo · p. 23 No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Albino Munhamara, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe U da carreira de agente de serviço, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 2 de Novembro de 1998.
Texto do artigo · p. 23 Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
Texto do artigo · p. 23 No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Francisco Ernesto, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe U da carreira de agente de serviço, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 2 de Novembro de 1998.
Texto do artigo · p. 23 Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
Texto do artigo · p. 23 No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Felizardo Marques, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe U da carreira de agente de serviço, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 11 de Setembro de 1998.
Texto do artigo · p. 23 Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
Texto do artigo · p. 24 No uso das competências que me são conferidas pela alíneak) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Chaido Duarte Jaime para a classe C, escalão 1 da carreira de técnico profissional em administração pública, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 24 Milange, 1 de Junho de 2013. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
Texto do artigo · p. 24 No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Luís Fernando Avalinho para a classe C, escalão 1 da carreira de técnico profissional em administração pública, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 24 Milange, 1 de Junho de 2013. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
Texto do artigo · p. 24 Universidade Pedagógica
Texto do artigo · p. 24 Modelo de Termo de Contrato para cursos Pós-laborais Termo de Contrato
Texto do artigo · p. 24 Entre a Universidade Pedagógica de Maputo, representada pelo Prof. Doutor Rogério José Uthui, doravante designado por "Contratante" e a Sr(ª)…………………………………………., titular do BI n.º …………………., de nacionalidade …………………, doravante designado por "Contratado", é celebrado o presente contrato, nos termos do Decreto n.º 89/99, de 28 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 24 PRIMEIRA (Objecto do contrato)
Texto do artigo · p. 24 O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço como docente nos cursos pós-laborais, com uma carga horária de ……./semana, na(s) disciplina(s) de …………………, no curso de ……………………, na Faculdade/Escola Superior/Delegação de…………………....
Texto do artigo · p. 24 SEGUNDA (Duração)
Texto do artigo · p. 24 1. O contrato é válido por um período de 1 semestre lectivo, (1.º/2.ºsemestre), renovável, produzindo os seus efeitos a partir da data da assinatura do termo de início de funções até ao último dia do semestre.
Texto do artigo · p. 24 2. A renovação do contrato está dependente:
Texto do artigo · p. 24 a) Do bom rendimento e aproveitamento;
Texto do artigo · p. 24 b) Do requerimento do contratado nos 45 dias antes do termo do contrato, a dar entrada na faculdade;
Texto do artigo · p. 24 c) De boa informação de serviço. TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações do contratado) O contratado obriga-se a:
Texto do artigo · p. 24 a) Leccionar a(s) cadeira(s) para qual foi contratado;
Texto do artigo · p. 24 b) Apresentar ao Coordenador do Curso ou chefe do Departamento o programa analítico da disciplina que lecciona até 15 dias contados a partir da data do início da actividade lectiva;
Texto do artigo · p. 24 c) Cumprir rigorosamente com o horário, programa e calendário académico;
Texto do artigo · p. 24 d) Supervisar monografias/dissertações para Licenciatura;
Texto do artigo · p. 24 e) Realizar com zelo e diligência, lealdade e dedicação a sua actividade, dentro de preceitos de ética e deontologia profissional e nos termos dos regulamentos internos e as demais normas vigentes aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 QUARTA (Obrigações do contratante)
Texto do artigo · p. 24 Durante a vigência do contrato o contratante obriga-se a:
Texto do artigo · p. 24 a) Criar condições de trabalho ao contratado;
Texto do artigo · p. 24 b) Proceder ao pagamento das remunerações que o contratado tem direito.
Texto do artigo · p. 24 QUINTA (Remuneração)
Texto do artigo · p. 24 1.O Contratado tem direito a remuneração de ………..,00MT/hora, de acordo com o nível académico e experiência profissional, pagos através de receitas próprias.
Texto do artigo · p. 24 2. Da remuneração a pagar serão deduzidos os respectivos impostos,
Texto do artigo · p. 24 de acordo com a legislação aplicável ao trabalho dependente, vigente no país.
Texto do artigo · p. 24 SEXTA (Extinção)
Texto do artigo · p. 24 1. O presente contrato pode extinguir-se por:
Texto do artigo · p. 24 a) Caducidade, no caso de ter expirado o seu prazo ou no caso de morte do contratado;
Texto do artigo · p. 24 b) Rescisão por qualquer das partes contratantes com fundamento em justa causa;
Texto do artigo · p. 24 c) Rescisão por parte do contratado com aviso prévio de 30 dias devendo o término do contrato conscidir com o final do ano ou semestre lectivo, salvo situação de justa causa prevista no n.º 2 desta cláusula, sob pena de não produção dos seus efeitos
Texto do artigo · p. 24 2. Constitui justa causa por parte do contratado:
Texto do artigo · p. 24 a) Necessidade de cumprir com qualquer obrigação legal incompatível com a continuação do serviço;
Texto do artigo · p. 24 b) Não cumprimento dos direitos do contratado.
Texto do artigo · p. 24 3. Constitui justa causa para o contratante:
Texto do artigo · p. 24 a) Não cumprimento dos deveres e obrigações pelo contratado, comprovado em processo disciplinar;
Texto do artigo · p. 24 b) Detenção ou prisão por comportamento doloso se, devido à natureza das funções do contratado, prejudicar o normal desempenho da sua actividade;
Texto do artigo · p. 24 c) Manifesta incompetência comprovada em processo de avaliação;
Texto do artigo · p. 24 d) Ter sido aplicada a pena de demissão ou expulsão, quando se trate de funcionário do aparelho do Estado.
Texto do artigo · p. 24 SÉTIMA (Resolução de Litígios)
Texto do artigo · p. 24 1. Os litígios que eventualmente surgirem na interpretação e aplicação do presente contrato, serão resolvidos por comum acordo das partes segundo regras de boa fé e equidade.
Texto do artigo · p. 24 2. Na falta de acordo, o litígio será dirimido pelo Tribunal competente
Texto do artigo · p. 24 para o efeito. Maputo, aos …….de …………………… de 201……. O Contratante O Contratado
Texto do artigo · p. 24 ............................... .................................
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Município da Vila de Milange
  2. Texto do artigo, página 22: Conselho Municipal
  3. Texto do artigo, página 22: Despachos
  4. Texto do artigo, página 22: No uso das competências que me são conferidas pela alíneak) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente João Santo, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe C da carreira de técnico profissional, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 17 de Setembro de 1998.
  5. Texto do artigo, página 22: Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
  6. Texto do artigo, página 22: No uso das competências que me são conferidas pela alíneak) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Simão Artur Tomás João Bamusse, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe C da carreira de técnico profissional, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 17 de Setembro de 1998.
  7. Texto do artigo, página 22: Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
  8. Texto do artigo, página 22: No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Azarias Ernesto Chavane, no escalão 2, classe C da carreira de assistente técnico, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração Pública a partir de 23 de Abril de 2004.
  9. Texto do artigo, página 22: Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
  10. Texto do artigo, página 22: No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Fernando Ernesto Varita, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe C da carreira de assistente técnico, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 3 de Novembro de 1998.
  11. Texto do artigo, página 22: Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
  12. Texto do artigo, página 22: No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Hugo João Manuel Injogoro, enquadrado, ao abrigo
  13. Texto do artigo, página 23: Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza. No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Isabel Oliveira Manuel Silva, enquadrada, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe C da carreira de assistente técnico, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 12 de Novembro de 1998. Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza. No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Pedro Furioso, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 35/2006, de 6 de Setembro, no escalão 2, classe C da carreira de assistente da polícia municipal, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza. No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Jairosse Cazimbe Bautene, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe U da carreira de auxiliar administrativo, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerandose em actividade na administração Pública a partir de 14 de Setembro de 1998.
  14. Texto do artigo, página 23: Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
  15. Texto do artigo, página 23: No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Maria Estela Miguel Caliate no escalão 2, classe U da carreira de auxiliar administrativo, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerandose em actividade na administração pública a partir de 23 de Abril de 2004.
  16. Texto do artigo, página 23: Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
  17. Texto do artigo, página 23: No uso das competências que me são conferidas pela alíneak) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Anselmo João, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe U da carreira de auxiliar, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 10 de Setembro de 1998.
  18. Texto do artigo, página 23: Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
  19. Texto do artigo, página 23: No uso das competências que me são conferidas pela alíneak) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Armando Natuco, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe U da carreira de auxiliar, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 17 de Setembro de 1998.
  20. Texto do artigo, página 23: Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
  21. Texto do artigo, página 23: No uso das competências que me são conferidas pela alíneak) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Florência Chissano, enquadrada, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe U da carreira de auxiliar, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 10 de Setembro de 1998.
  22. Texto do artigo, página 23: Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
  23. Texto do artigo, página 23: No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Américo Costa Wedacumana, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe U da carreira de operário, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 19 de Março de 2004.
  24. Texto do artigo, página 23: Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
  25. Texto do artigo, página 23: No uso das competências que me são conferidas pela alíneak) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Calisto Paulo Locohiua, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe U da carreira de operário, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 10 de Setembro de 1998.
  26. Texto do artigo, página 23: Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
  27. Texto do artigo, página 23: No uso das competências que me são conferidas pela alíneak) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Júlio Rosário Furquia, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe U da carreira de operário, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 2 de Novembro de 1998.
  28. Texto do artigo, página 23: Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
  29. Texto do artigo, página 23: No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Albino Munhamara, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe U da carreira de agente de serviço, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 2 de Novembro de 1998.
  30. Texto do artigo, página 23: Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
  31. Texto do artigo, página 23: No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Francisco Ernesto, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe U da carreira de agente de serviço, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 2 de Novembro de 1998.
  32. Texto do artigo, página 23: Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
  33. Texto do artigo, página 23: No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Felizardo Marques, enquadrado, ao abrigo do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe U da carreira de agente de serviço, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, considerando-se em actividade na administração pública a partir de 11 de Setembro de 1998.
  34. Texto do artigo, página 23: Milange, 30 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
  35. Texto do artigo, página 24: No uso das competências que me são conferidas pela alíneak) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Chaido Duarte Jaime para a classe C, escalão 1 da carreira de técnico profissional em administração pública, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  36. Texto do artigo, página 24: Milange, 1 de Junho de 2013. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
  37. Texto do artigo, página 24: No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nomeio definitivamente Luís Fernando Avalinho para a classe C, escalão 1 da carreira de técnico profissional em administração pública, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  38. Texto do artigo, página 24: Milange, 1 de Junho de 2013. — O Presidente do Conselho Municipal, Bento Beade Chimuaza.
  39. Texto do artigo, página 24: Universidade Pedagógica
  40. Texto do artigo, página 24: Modelo de Termo de Contrato para cursos Pós-laborais Termo de Contrato
  41. Texto do artigo, página 24: Entre a Universidade Pedagógica de Maputo, representada pelo Prof. Doutor Rogério José Uthui, doravante designado por "Contratante" e a Sr(ª)…………………………………………., titular do BI n.º …………………., de nacionalidade …………………, doravante designado por "Contratado", é celebrado o presente contrato, nos termos do Decreto n.º 89/99, de 28 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  42. Texto do artigo, página 24: PRIMEIRA (Objecto do contrato)
  43. Texto do artigo, página 24: O presente contrato tem por objecto a prestação de serviço como docente nos cursos pós-laborais, com uma carga horária de ……./semana, na(s) disciplina(s) de …………………, no curso de ……………………, na Faculdade/Escola Superior/Delegação de…………………....
  44. Texto do artigo, página 24: SEGUNDA (Duração)
  45. Texto do artigo, página 24: 1. O contrato é válido por um período de 1 semestre lectivo, (1.º/2.ºsemestre), renovável, produzindo os seus efeitos a partir da data da assinatura do termo de início de funções até ao último dia do semestre.
  46. Texto do artigo, página 24: 2. A renovação do contrato está dependente:
  47. Texto do artigo, página 24: a) Do bom rendimento e aproveitamento;
  48. Texto do artigo, página 24: b) Do requerimento do contratado nos 45 dias antes do termo do contrato, a dar entrada na faculdade;
  49. Texto do artigo, página 24: c) De boa informação de serviço. TERCEIRA
  50. Texto do artigo, página 24: (Obrigações do contratado) O contratado obriga-se a:
  51. Texto do artigo, página 24: a) Leccionar a(s) cadeira(s) para qual foi contratado;
  52. Texto do artigo, página 24: b) Apresentar ao Coordenador do Curso ou chefe do Departamento o programa analítico da disciplina que lecciona até 15 dias contados a partir da data do início da actividade lectiva;
  53. Texto do artigo, página 24: c) Cumprir rigorosamente com o horário, programa e calendário académico;
  54. Texto do artigo, página 24: d) Supervisar monografias/dissertações para Licenciatura;
  55. Texto do artigo, página 24: e) Realizar com zelo e diligência, lealdade e dedicação a sua actividade, dentro de preceitos de ética e deontologia profissional e nos termos dos regulamentos internos e as demais normas vigentes aplicáveis.
  56. Texto do artigo, página 24: QUARTA (Obrigações do contratante)
  57. Texto do artigo, página 24: Durante a vigência do contrato o contratante obriga-se a:
  58. Texto do artigo, página 24: a) Criar condições de trabalho ao contratado;
  59. Texto do artigo, página 24: b) Proceder ao pagamento das remunerações que o contratado tem direito.
  60. Texto do artigo, página 24: QUINTA (Remuneração)
  61. Texto do artigo, página 24: 1.O Contratado tem direito a remuneração de ………..,00MT/hora, de acordo com o nível académico e experiência profissional, pagos através de receitas próprias.
  62. Texto do artigo, página 24: 2. Da remuneração a pagar serão deduzidos os respectivos impostos,
  63. Texto do artigo, página 24: de acordo com a legislação aplicável ao trabalho dependente, vigente no país.
  64. Texto do artigo, página 24: SEXTA (Extinção)
  65. Texto do artigo, página 24: 1. O presente contrato pode extinguir-se por:
  66. Texto do artigo, página 24: a) Caducidade, no caso de ter expirado o seu prazo ou no caso de morte do contratado;
  67. Texto do artigo, página 24: b) Rescisão por qualquer das partes contratantes com fundamento em justa causa;
  68. Texto do artigo, página 24: c) Rescisão por parte do contratado com aviso prévio de 30 dias devendo o término do contrato conscidir com o final do ano ou semestre lectivo, salvo situação de justa causa prevista no n.º 2 desta cláusula, sob pena de não produção dos seus efeitos
  69. Texto do artigo, página 24: 2. Constitui justa causa por parte do contratado:
  70. Texto do artigo, página 24: a) Necessidade de cumprir com qualquer obrigação legal incompatível com a continuação do serviço;
  71. Texto do artigo, página 24: b) Não cumprimento dos direitos do contratado.
  72. Texto do artigo, página 24: 3. Constitui justa causa para o contratante:
  73. Texto do artigo, página 24: a) Não cumprimento dos deveres e obrigações pelo contratado, comprovado em processo disciplinar;
  74. Texto do artigo, página 24: b) Detenção ou prisão por comportamento doloso se, devido à natureza das funções do contratado, prejudicar o normal desempenho da sua actividade;
  75. Texto do artigo, página 24: c) Manifesta incompetência comprovada em processo de avaliação;
  76. Texto do artigo, página 24: d) Ter sido aplicada a pena de demissão ou expulsão, quando se trate de funcionário do aparelho do Estado.
  77. Texto do artigo, página 24: SÉTIMA (Resolução de Litígios)
  78. Texto do artigo, página 24: 1. Os litígios que eventualmente surgirem na interpretação e aplicação do presente contrato, serão resolvidos por comum acordo das partes segundo regras de boa fé e equidade.
  79. Texto do artigo, página 24: 2. Na falta de acordo, o litígio será dirimido pelo Tribunal competente
  80. Texto do artigo, página 24: para o efeito. Maputo, aos …….de …………………… de 201……. O Contratante O Contratado
  81. Texto do artigo, página 24: ............................... .................................
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