De 15 de Abril:

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Texto do artigo · p. 2 De 15 de Abril:
Texto do artigo · p. 2 Castigo Tembe, enquadrado na carreira de especialista — reintegrado no quadro de pessoal do Ministério dos Recursos Minerais, nos termos previstos na alínea d) no n.º 3 do artigo 106 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Junho.)
Texto do artigo · p. 2 Adélia da Glória Moniquela, enquadrada na carreira de técnico superior em administração pública N1, titular do NUIT 103805392, grupo salarial 11, classe E — promovida, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, para a carreira de técnico superior em administração pública N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Egas Muisse Colosse, enquadrado na carreira de técnico superior N1, titular do NUIT 100229390, grupo salarial 11, classe E — promovido, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, para a carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Rita Neli Macuanaze, enquadrada na carreira de técnico profissional, titular do NUIT 100943761, grupo salarial 8, classe E — promovida, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, para a carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe C, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 Olímpia Luís Perengue, enquadrada na carreira de técnico, titular do NUIT 104987648, grupo salarial 7, classe E — promovida, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, para a carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 26 de Junho.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 15 de Abril:
  2. Texto do artigo, página 2: Castigo Tembe, enquadrado na carreira de especialista — reintegrado no quadro de pessoal do Ministério dos Recursos Minerais, nos termos previstos na alínea d) no n.º 3 do artigo 106 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Junho.)
  4. Texto do artigo, página 2: Adélia da Glória Moniquela, enquadrada na carreira de técnico superior em administração pública N1, titular do NUIT 103805392, grupo salarial 11, classe E — promovida, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, para a carreira de técnico superior em administração pública N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 1.
  5. Texto do artigo, página 2: Egas Muisse Colosse, enquadrado na carreira de técnico superior N1, titular do NUIT 100229390, grupo salarial 11, classe E — promovido, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, para a carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 1.
  6. Texto do artigo, página 2: Rita Neli Macuanaze, enquadrada na carreira de técnico profissional, titular do NUIT 100943761, grupo salarial 8, classe E — promovida, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, para a carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe C, escalão 1.
  7. Texto do artigo, página 2: Olímpia Luís Perengue, enquadrada na carreira de técnico, titular do NUIT 104987648, grupo salarial 7, classe E — promovida, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, para a carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1.
  8. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  9. Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 26 de Junho.)
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