De 9 de Março:

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Texto do artigo · p. 1 De 9 de Março:
Texto do artigo · p. 1 Abílio Moura Jorge, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, administrador do Distrito de Lago na Província do Niassa — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 1 António Intato, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe C, escalão 1, chefe do Posto Administrativo de Memba-Sede na Província de Nampula concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 1 Agira Abacar Nicolau Janjo, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, chefe do Posto Administrativo de Imala no Distrito de Muecate, Província de Nampula — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 1 João António Fernando, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, chefe do Posto Administrativo de Lúrio na Província de Nampula — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 1 Amâncio Júlio Melita, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, chefe do Posto Administrativo de MuecateSede na Província de Nampula — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 Hermínio Eduardo Ipere, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 2, chefe do Posto Administrativo de Nihessiue, Distrito de Murrupula na Província de Nampula — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Maio.)
Texto do artigo · p. 2 Augusto Guilherme Mahala, enquadrado na carreira de docente N3, classe B, escalão 1, chefe do Posto Administrativo de Mogovolas, na Província de Nampula — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Junho.)
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  1. Texto do artigo, página 1: De 9 de Março:
  2. Texto do artigo, página 1: Abílio Moura Jorge, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, administrador do Distrito de Lago na Província do Niassa — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  3. Texto do artigo, página 1: António Intato, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe C, escalão 1, chefe do Posto Administrativo de Memba-Sede na Província de Nampula concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  4. Texto do artigo, página 1: Agira Abacar Nicolau Janjo, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, chefe do Posto Administrativo de Imala no Distrito de Muecate, Província de Nampula — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  5. Texto do artigo, página 1: João António Fernando, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, chefe do Posto Administrativo de Lúrio na Província de Nampula — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  6. Texto do artigo, página 1: Amâncio Júlio Melita, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, chefe do Posto Administrativo de MuecateSede na Província de Nampula — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  7. Texto do artigo, página 2: Hermínio Eduardo Ipere, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 2, chefe do Posto Administrativo de Nihessiue, Distrito de Murrupula na Província de Nampula — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  8. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Maio.)
  9. Texto do artigo, página 2: Augusto Guilherme Mahala, enquadrado na carreira de docente N3, classe B, escalão 1, chefe do Posto Administrativo de Mogovolas, na Província de Nampula — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  10. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Junho.)
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