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Texto do artigo · p. 2 De 4 de Maio:
Texto do artigo · p. 2 Ana Maria Beressone Marcelino, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe C, escalão 2, administradora de Tsangane na Província de Tete — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 Calisto Nluta, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 2, chefe do Posto Administrativo de Malanga, na Província do Niassa — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 11 de Junho.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 4 de Maio:
  2. Texto do artigo, página 2: Ana Maria Beressone Marcelino, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe C, escalão 2, administradora de Tsangane na Província de Tete — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  3. Texto do artigo, página 2: Calisto Nluta, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 2, chefe do Posto Administrativo de Malanga, na Província do Niassa — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  4. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 11 de Junho.)
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