De 14 de Julho de 2011:

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Texto do artigo · p. 20 De 14 de Julho de 2011:
Texto do artigo · p. 20 Sandra Dores Manhiça Muchanga, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública de N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 101097781 — cessa o exercício da função de chefe de Repartição de Administração de Pessoal, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para que havia sido nomeada em comissão de serviço. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 20 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 20 Havendo necessidade de garantir o cumprimento dos planos temáticos nas cadeiras leccionadas pelo docente estudante da Universidade Pedagógica, a tempo parcial, em formação dentro do país, ordeno o não desconto dos 15% do salário durante a sua formação.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Abril de 2013. — O Reitor, Prof. Doutor Rogério José Uthui.
Texto do artigo · p. 20 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ordeno o desconto de 25% do salário mensal dos docentes estudantes da Universidade Pedagógica, em regime de sanduiche, nos períodos em que estiverem em formação. E logo que regressarem, no período intercalar, apresentarem-se e receberem tarefas, os descontos serão suspensos.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Abril de 2013. — O Reitor, Prof. Doutor Rogério José Uthui.
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  1. Texto do artigo, página 20: De 14 de Julho de 2011:
  2. Texto do artigo, página 20: Sandra Dores Manhiça Muchanga, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública de N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 101097781 — cessa o exercício da função de chefe de Repartição de Administração de Pessoal, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para que havia sido nomeada em comissão de serviço. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 20: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Agosto.)
  4. Texto do artigo, página 20: Havendo necessidade de garantir o cumprimento dos planos temáticos nas cadeiras leccionadas pelo docente estudante da Universidade Pedagógica, a tempo parcial, em formação dentro do país, ordeno o não desconto dos 15% do salário durante a sua formação.
  5. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Abril de 2013. — O Reitor, Prof. Doutor Rogério José Uthui.
  6. Texto do artigo, página 20: Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ordeno o desconto de 25% do salário mensal dos docentes estudantes da Universidade Pedagógica, em regime de sanduiche, nos períodos em que estiverem em formação. E logo que regressarem, no período intercalar, apresentarem-se e receberem tarefas, os descontos serão suspensos.
  7. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Abril de 2013. — O Reitor, Prof. Doutor Rogério José Uthui.
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