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| Carreira | Ocupação | Requisitos |
|---|---|---|
| Técnico superior N1 | Economista | Licenciatura em economia com especialização em economia de petróleos. |
| Jurista | Licenciatura em direito com algum domínio da legislação relativa à área de hidrocarbonetos. |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 13: Instituto Nacional de Petróleo (INP)
- Texto do artigo, página 13: Departamento de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 13: Aviso
- Texto do artigo, página 13: 1. Avisa-se aos interessados que por despacho de 7 de Fevereiro de 2015, do Presidente do Conselho de Administração, foi autorizada a abertura do concurso de ingresso para o preenchimento de lugares vagos deste instituto. Os pedidos de candidatura deverão ser endereçados ao Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Petróleo (INP) e entregues na Secretaria da mesma, sita na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 34, 1.º andar.
- Texto do artigo, página 14: 2. O prazo de entrega das candidaturas é de 30 dias, a partir da data da publicação deste aviso no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 14: 3. São requisitos para se candidatar ao concurso, para além dos constantes nos respectivos qualificadores, os seguintes:
- Texto do artigo, página 14: a) Nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 14: b) Certidão de registo de nascimento ou Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 14: c) Idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos;
- Texto do artigo, página 14: d) Sanidade mental e capacidade física para desempenho de funções na administração pública comprovado por certificado médico;
- Texto do artigo, página 14: e) Não ter sido aposentado ou reformado;
- Texto do artigo, página 14: f) Não ter sido expulso do aparelho do Estado;
- Texto do artigo, página 14: g) Não ter sido condenado à pena de prisão maior, de prisão por crimes contra a segurança do Estado, por crime desonroso ou por outro crime manifestamente incompatível com o exercício de funções de administração pública;
- Texto do artigo, página 14: h) Situação militar regularizada.
- Texto do artigo, página 14: 4. No acto da candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 14: a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Certidão de Nascimento;
- Texto do artigo, página 14: b) Certificado de Habilitações Literárias;
- Texto do artigo, página 14: c) Certificado de Registo Criminal;
- Texto do artigo, página 14: d) Declaração Militar;
- Texto do artigo, página 14: e) Declaração sob Compromisso de Honra; e
- Texto do artigo, página 14: f) Curriculum Vitae.
- Texto do artigo, página 14: 5. Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos mencionados nas alíneas c) e d), devendo os candidatos declarar no requerimento e em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.
- Texto do artigo, página 14: 6. O concurso consistirá em avaliação curricular e entrevista.
- Texto do artigo, página 14: 7. O concurso é válido por 3 anos a partir da data da publicação da lista da classificação final no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 14: 8. Em seguida, a carreira e os respectivos requisitos.
- Texto do artigo, página 14: Carreira
Ocupação
Requisitos
Técnico superior N1
Economista
Licenciatura em economia com especialização em economia de petróleos.
Jurista
Licenciatura em direito com algum domínio da legislação relativa à área de hidrocarbonetos.
Carreira Ocupação Requisitos Técnico superior N1 Economista Licenciatura em economia com especialização em economia de petróleos. Jurista Licenciatura em direito com algum domínio da legislação relativa à área de hidrocarbonetos. - Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Agosto de 2015. — O Chefe do Departamento, João Alfredo Manjate.
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