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Texto do artigo · p. 13 Instituto Nacional de Petróleo (INP)
Texto do artigo · p. 13 Departamento de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 13 Aviso
Texto do artigo · p. 13 1. Avisa-se aos interessados que por despacho de 7 de Fevereiro de 2015, do Presidente do Conselho de Administração, foi autorizada a abertura do concurso de ingresso para o preenchimento de lugares vagos deste instituto. Os pedidos de candidatura deverão ser endereçados ao Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Petróleo (INP) e entregues na Secretaria da mesma, sita na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 34, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 14 2. O prazo de entrega das candidaturas é de 30 dias, a partir da data da publicação deste aviso no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 14 3. São requisitos para se candidatar ao concurso, para além dos constantes nos respectivos qualificadores, os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a) Nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 14 b) Certidão de registo de nascimento ou Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 14 c) Idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos;
Texto do artigo · p. 14 d) Sanidade mental e capacidade física para desempenho de funções na administração pública comprovado por certificado médico;
Texto do artigo · p. 14 e) Não ter sido aposentado ou reformado;
Texto do artigo · p. 14 f) Não ter sido expulso do aparelho do Estado;
Texto do artigo · p. 14 g) Não ter sido condenado à pena de prisão maior, de prisão por crimes contra a segurança do Estado, por crime desonroso ou por outro crime manifestamente incompatível com o exercício de funções de administração pública;
Texto do artigo · p. 14 h) Situação militar regularizada.
Texto do artigo · p. 14 4. No acto da candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 14 a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Certidão de Nascimento;
Texto do artigo · p. 14 b) Certificado de Habilitações Literárias;
Texto do artigo · p. 14 c) Certificado de Registo Criminal;
Texto do artigo · p. 14 d) Declaração Militar;
Texto do artigo · p. 14 e) Declaração sob Compromisso de Honra; e
Texto do artigo · p. 14 f) Curriculum Vitae.
Texto do artigo · p. 14 5. Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos mencionados nas alíneas c) e d), devendo os candidatos declarar no requerimento e em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.
Texto do artigo · p. 14 6. O concurso consistirá em avaliação curricular e entrevista.
Texto do artigo · p. 14 7. O concurso é válido por 3 anos a partir da data da publicação da lista da classificação final no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 14 8. Em seguida, a carreira e os respectivos requisitos.
Texto do artigo · p. 14 Carreira Ocupação Requisitos Técnico superior N1 Economista Licenciatura em economia com especialização em economia de petróleos. Jurista Licenciatura em direito com algum domínio da legislação relativa à área de hidrocarbonetos.
CarreiraOcupaçãoRequisitos
Técnico superior N1EconomistaLicenciatura em economia com especialização em economia de petróleos.
JuristaLicenciatura em direito com algum domínio da legislação relativa à área de hidrocarbonetos.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Agosto de 2015. — O Chefe do Departamento, João Alfredo Manjate.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 13: Instituto Nacional de Petróleo (INP)
  2. Texto do artigo, página 13: Departamento de Administração e Finanças
  3. Texto do artigo, página 13: Aviso
  4. Texto do artigo, página 13: 1. Avisa-se aos interessados que por despacho de 7 de Fevereiro de 2015, do Presidente do Conselho de Administração, foi autorizada a abertura do concurso de ingresso para o preenchimento de lugares vagos deste instituto. Os pedidos de candidatura deverão ser endereçados ao Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Petróleo (INP) e entregues na Secretaria da mesma, sita na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 34, 1.º andar.
  5. Texto do artigo, página 14: 2. O prazo de entrega das candidaturas é de 30 dias, a partir da data da publicação deste aviso no Boletim da República.
  6. Texto do artigo, página 14: 3. São requisitos para se candidatar ao concurso, para além dos constantes nos respectivos qualificadores, os seguintes:
  7. Texto do artigo, página 14: a) Nacionalidade moçambicana;
  8. Texto do artigo, página 14: b) Certidão de registo de nascimento ou Bilhete de Identidade;
  9. Texto do artigo, página 14: c) Idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos;
  10. Texto do artigo, página 14: d) Sanidade mental e capacidade física para desempenho de funções na administração pública comprovado por certificado médico;
  11. Texto do artigo, página 14: e) Não ter sido aposentado ou reformado;
  12. Texto do artigo, página 14: f) Não ter sido expulso do aparelho do Estado;
  13. Texto do artigo, página 14: g) Não ter sido condenado à pena de prisão maior, de prisão por crimes contra a segurança do Estado, por crime desonroso ou por outro crime manifestamente incompatível com o exercício de funções de administração pública;
  14. Texto do artigo, página 14: h) Situação militar regularizada.
  15. Texto do artigo, página 14: 4. No acto da candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:
  16. Texto do artigo, página 14: a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Certidão de Nascimento;
  17. Texto do artigo, página 14: b) Certificado de Habilitações Literárias;
  18. Texto do artigo, página 14: c) Certificado de Registo Criminal;
  19. Texto do artigo, página 14: d) Declaração Militar;
  20. Texto do artigo, página 14: e) Declaração sob Compromisso de Honra; e
  21. Texto do artigo, página 14: f) Curriculum Vitae.
  22. Texto do artigo, página 14: 5. Na fase de admissão ao concurso é dispensada a entrega dos documentos mencionados nas alíneas c) e d), devendo os candidatos declarar no requerimento e em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.
  23. Texto do artigo, página 14: 6. O concurso consistirá em avaliação curricular e entrevista.
  24. Texto do artigo, página 14: 7. O concurso é válido por 3 anos a partir da data da publicação da lista da classificação final no Boletim da República.
  25. Texto do artigo, página 14: 8. Em seguida, a carreira e os respectivos requisitos.
  26. Texto do artigo, página 14: Carreira Ocupação Requisitos Técnico superior N1 Economista Licenciatura em economia com especialização em economia de petróleos. Jurista Licenciatura em direito com algum domínio da legislação relativa à área de hidrocarbonetos.
    CarreiraOcupaçãoRequisitos
    Técnico superior N1EconomistaLicenciatura em economia com especialização em economia de petróleos.
    JuristaLicenciatura em direito com algum domínio da legislação relativa à área de hidrocarbonetos.
  27. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Agosto de 2015. — O Chefe do Departamento, João Alfredo Manjate.
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