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Texto do artigo · p. 14 De 29 de Dezembro de 2014:
Texto do artigo · p. 14 Ana Carla Aloi, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças — promovida para a classe C, do mesmo escalão e carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 14 Guilherme Gabriel Npanha, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças — promovido para a classe C, do mesmo escalão e carreira, nos termos do n.º 3 artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 14 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 20 de Fevereiro de 2015.)
Texto do artigo · p. 14 Bélia Fabião Zandamela, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças — promovida para a classe C, do mesmo escalão e carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 14 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Março de 2015.)
Texto do artigo · p. 14 Eliazar Jaime Bule, titular do NUIT 108978491, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 14 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Fevereiro de 2015.)
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  1. Texto do artigo, página 14: De 29 de Dezembro de 2014:
  2. Texto do artigo, página 14: Ana Carla Aloi, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças — promovida para a classe C, do mesmo escalão e carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  3. Texto do artigo, página 14: Guilherme Gabriel Npanha, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças — promovido para a classe C, do mesmo escalão e carreira, nos termos do n.º 3 artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  4. Texto do artigo, página 14: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 20 de Fevereiro de 2015.)
  5. Texto do artigo, página 14: Bélia Fabião Zandamela, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças — promovida para a classe C, do mesmo escalão e carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 14: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Março de 2015.)
  7. Texto do artigo, página 14: Eliazar Jaime Bule, titular do NUIT 108978491, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  8. Texto do artigo, página 14: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Fevereiro de 2015.)
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