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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despacho De 16 de Julho de 2014:
Texto do artigo · p. 1 Isabel Bambo Sumburane Cumbana, assistente técnica, da Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Inhambane, desligada do serviço para aposentação voluntária por despacho de 30 de Maio de 2014 do Secretário Permanente Provincial — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovada pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de
Texto do artigo · p. 2 Agosto. A pensão é fixada em 4 824,00MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base no vencimento de 4 824,00MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento de 1 de Abril de 2014, devendo ser paga em Inhambane.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho De 16 de Julho de 2014:
  4. Texto do artigo, página 1: Isabel Bambo Sumburane Cumbana, assistente técnica, da Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Inhambane, desligada do serviço para aposentação voluntária por despacho de 30 de Maio de 2014 do Secretário Permanente Provincial — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovada pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de
  5. Texto do artigo, página 2: Agosto. A pensão é fixada em 4 824,00MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base no vencimento de 4 824,00MT.
  6. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento de 1 de Abril de 2014, devendo ser paga em Inhambane.
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