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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Texto do artigo · p. 2 Despachos De 29 de Dezembro de 2014:
Texto do artigo · p. 2 Fernando Andrade Fazenda, enquadrado na carreira de técnico superior N1, que exerce as funções de alto-comissário da República de Moçambique junto da República da África do Sul — fixados 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo que exerce, nos termos da alínea i) do artigo 1 e da alínea b) do artigo 11, ambos da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro, conjugado com o artigo 13 da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 Ana Nemba Uaiene, enquadrada na carreira de ministra plenipotenciária, que exerce as funções de embaixadora extraordinária e plenipotenciária da República de Moçambique junto do Reino da Bélgica — fixados 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo que exerce, nos termos da alínea i) do artigo 1 e da alínea b) do artigo 11, ambos da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro, conjugado com o artigo 13 da Lei 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 Manuel José Gonçalves, enquadrado na categoria de ministro conselheiro, que exerce as funções de embaixador extraordinário e plenipotenciário da República de Moçambique junto à República Federal da Etiópia — fixados 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo que exerce, nos termos da alínea i) do artigo 1 e da alínea b) do artigo 11, ambos da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro, conjugado com o artigo 13 da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 17 de Fevereiro de 2015.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
  2. Texto do artigo, página 2: Despachos De 29 de Dezembro de 2014:
  3. Texto do artigo, página 2: Fernando Andrade Fazenda, enquadrado na carreira de técnico superior N1, que exerce as funções de alto-comissário da República de Moçambique junto da República da África do Sul — fixados 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo que exerce, nos termos da alínea i) do artigo 1 e da alínea b) do artigo 11, ambos da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro, conjugado com o artigo 13 da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  4. Texto do artigo, página 2: Ana Nemba Uaiene, enquadrada na carreira de ministra plenipotenciária, que exerce as funções de embaixadora extraordinária e plenipotenciária da República de Moçambique junto do Reino da Bélgica — fixados 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo que exerce, nos termos da alínea i) do artigo 1 e da alínea b) do artigo 11, ambos da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro, conjugado com o artigo 13 da Lei 7/98, de 15 de Junho.
  5. Texto do artigo, página 2: Manuel José Gonçalves, enquadrado na categoria de ministro conselheiro, que exerce as funções de embaixador extraordinário e plenipotenciário da República de Moçambique junto à República Federal da Etiópia — fixados 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo que exerce, nos termos da alínea i) do artigo 1 e da alínea b) do artigo 11, ambos da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro, conjugado com o artigo 13 da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  6. Texto do artigo, página 2: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 17 de Fevereiro de 2015.)
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