De 15 de Abril:

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Texto do artigo · p. 1 De 15 de Abril:
Texto do artigo · p. 1 Felisberto Alberto Magaia, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Inácio António Manhiça, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Isabel Vasco Mamude Mataruca, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Leontina Mendes Gimo, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Silene Issufo Sérgio Bila, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Viriato Caetano Dias, enquadrado na categoria de assistente universitário, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Sandra Luís Dique, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe C, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Albano Dinis Banze, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Celcio Momade Daudo Juma, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: De 15 de Abril:
  2. Texto do artigo, página 1: Felisberto Alberto Magaia, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 1: Inácio António Manhiça, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 2: Isabel Vasco Mamude Mataruca, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 2: Leontina Mendes Gimo, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 2: Silene Issufo Sérgio Bila, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 2: Viriato Caetano Dias, enquadrado na categoria de assistente universitário, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 2: Sandra Luís Dique, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe C, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 2: Albano Dinis Banze, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  10. Texto do artigo, página 2: Celcio Momade Daudo Juma, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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