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Texto do artigo · p. 35 Conselho Municipal da Cidade de Inhambane
Texto do artigo · p. 35 Despachos
Texto do artigo · p. 35 No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 142 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desligo dos serviços Francisco Safrão, enquadrado na carreira de auxiliar, em serviço neste Conselho Municipal, para efeitos de aposentação.
Texto do artigo · p. 35 Inhambane, 5 de Julho de 2011. – O Presidente, Lourenço António da Silva Macul.
Texto do artigo · p. 35 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo, em 1 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 35 No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desligo dos serviços Castigo Tune, enquadrado na carreira de operário, em serviço neste Conselho Municipal, para efeitos de aposentação.
Texto do artigo · p. 35 Inhambane, 8 de Julho de 2011. – O Presidente, Lourenço António da Silva Macul.
Texto do artigo · p. 35 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Agosto.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Conselho Municipal da Cidade de Inhambane
  2. Texto do artigo, página 35: Despachos
  3. Texto do artigo, página 35: No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 142 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desligo dos serviços Francisco Safrão, enquadrado na carreira de auxiliar, em serviço neste Conselho Municipal, para efeitos de aposentação.
  4. Texto do artigo, página 35: Inhambane, 5 de Julho de 2011. – O Presidente, Lourenço António da Silva Macul.
  5. Texto do artigo, página 35: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo, em 1 de Agosto.)
  6. Texto do artigo, página 35: No uso das competências que me são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desligo dos serviços Castigo Tune, enquadrado na carreira de operário, em serviço neste Conselho Municipal, para efeitos de aposentação.
  7. Texto do artigo, página 35: Inhambane, 8 de Julho de 2011. – O Presidente, Lourenço António da Silva Macul.
  8. Texto do artigo, página 35: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Agosto.)
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