Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Governo do Distrito de Manhiça
- Texto do artigo, página 21: Despachos
- Texto do artigo, página 21: Usando das faculdades que me são conferidas pela alínea g) do n.o 2 do artigo 35 da Lei n.o 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.o 11 do artigo 39 da Lei n.o 11/2005, de 10 de Junho, do n.o 2 do artigo 1 do Decreto n.o 5 /2006, de 12 de Abril, conjugado com o n.o 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e o n.o 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente, Cecília Macandja, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1.
- Texto do artigo, página 21: Manhiça, 12 de Junho de 2011. — O Administrador, Artur Justo Chindandali.
- Texto do artigo, página 21: Usando das faculdades que me são conferidas pela alínea g) do n.o 2 do artigo 35 da Lei n.o 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.o 11 do artigo 39 da Lei n.o 11/2005, de 10 de Junho, do n.o 2 do artigo 1 do Decreto n.o 5 /2006, de 12 de Abril, conjugado com o n.o5
- Texto do artigo, página 21: do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e o n.o 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente, Felicidade António Tivana, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1.
- Texto do artigo, página 21: Manhiça, 12 de Junho de 2011. — O Administrador, Artur Justo Chindandali.
- Texto do artigo, página 21: Usando das faculdades que me são conferidas pela alínea g) do n.o 2 do artigo 35 da Lei n.o 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.o 11 do artigo 39 da Lei n.o 11/2005, de 10 de Junho, do n.o 2 do artigo 1 do Decreto n.o 5 /2006, de 12 de Abril, conjugado com o n.o 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e o n.o 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente, Orlando Sebastião Chivambo, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1.
- Texto do artigo, página 21: Manhiça, 12 de Junho de 2011. — O Administrador, Artur Justo Chindandali.
- Texto do artigo, página 21: Usando das faculdades que me são conferidas pela alínea g) do n.o 2 do artigo 35 da Lei n.o 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.o 11 do artigo 39 da Lei n.o 11/2005, de 10 de Junho, do n.o 2 do artigo 1 do Decreto n.o 5 /2006, de 12 de Abril, conjugado com o n.o 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e o n.o 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente, Rosalina Alfredo Banze, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1.
- Texto do artigo, página 21: Manhiça, 12 de Junho de 2011. — O Administrador, Artur Justo Chindandali.
- Texto do artigo, página 21: Usando das faculdades que me são conferidas pela alínea g) do n.o 2 do artigo 35 da Lei n.o 8/2003, de 19 de Maio, alínea a) do n.o 11 do artigo 39 da Lei n.o 11/2005, de 10 de Junho, do n.o 2 do artigo 1 do Decreto n.o 5 /2006, de 12 de Abril, conjugado com o n.o 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e o n.o 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, nomeio definitivamente, Zaida Maurício Tembe, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1.
- Texto do artigo, página 21: Manhiça, 12 de Junho de 2011. — O Administrador, Artur Justo Chindandali.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.