De 27 de Dezembro de 2011:

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Texto do artigo · p. 22 De 27 de Dezembro de 2011:
Texto do artigo · p. 22 Emílio Mariano Miambo, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 22 Governo do Distrito de Mandlakazi
Texto do artigo · p. 22 Despachos De 12 de Dezembro 2010:
Texto do artigo · p. 22 Eduardo Pedro Bila, enquadrado na carreira de docente N1 – promovido da classe E para classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
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  1. Texto do artigo, página 22: De 27 de Dezembro de 2011:
  2. Texto do artigo, página 22: Emílio Mariano Miambo, enquadrado na carreira de docente N2, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.° 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  3. Texto do artigo, página 22: Governo do Distrito de Mandlakazi
  4. Texto do artigo, página 22: Despachos De 12 de Dezembro 2010:
  5. Texto do artigo, página 22: Eduardo Pedro Bila, enquadrado na carreira de docente N1 – promovido da classe E para classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
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