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Texto do artigo · p. 26 Governo do Distrito de Muidumbe
Texto do artigo · p. 26 Despachos De 5 de Abril de 2011:
Texto do artigo · p. 26 Abdul Joaquim Pinto, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 26 Alberto Ernesto, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 26 Alves Gaspar Mariano, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 26 Ana Cornélio Mwitu, enquadrada na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 26 Avelino Geraldo, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 26 Daniel Afonso, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 26 Damião Males Tangassi, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 26 Dionísio Marcos Almeida, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 26 Elias Simão Ernesto Tamanguila, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 Estêvão Tanguessa Matununa, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 Fabião Chaulota, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 Herculano Dinis Vamputile, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 Janeta Camessa, enquadrada na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 John Manuel Manda, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 Joaquim Sualé Tandele, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 Damião Ernesto Jorge Michanda, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos nºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 Anselmo Valeriano, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 Catarina Cosme Tomás, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 China Jala, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 Guidion Martins, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 Inês Cornélio Tangashi, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 Janeth Marcelino Mitudo, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 José Bacar Viaque, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 Julieta Germano, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Governo do Distrito de Muidumbe
  2. Texto do artigo, página 26: Despachos De 5 de Abril de 2011:
  3. Texto do artigo, página 26: Abdul Joaquim Pinto, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 26: Alberto Ernesto, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 26: Alves Gaspar Mariano, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 26: Ana Cornélio Mwitu, enquadrada na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 26: Avelino Geraldo, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 26: Daniel Afonso, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 26: Damião Males Tangassi, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  10. Texto do artigo, página 26: Dionísio Marcos Almeida, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  11. Texto do artigo, página 26: Elias Simão Ernesto Tamanguila, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  12. Texto do artigo, página 27: Estêvão Tanguessa Matununa, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  13. Texto do artigo, página 27: Fabião Chaulota, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  14. Texto do artigo, página 27: Herculano Dinis Vamputile, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  15. Texto do artigo, página 27: Janeta Camessa, enquadrada na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  16. Texto do artigo, página 27: John Manuel Manda, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  17. Texto do artigo, página 27: Joaquim Sualé Tandele, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  18. Texto do artigo, página 27: Damião Ernesto Jorge Michanda, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos nºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  19. Texto do artigo, página 27: Anselmo Valeriano, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  20. Texto do artigo, página 27: Catarina Cosme Tomás, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  21. Texto do artigo, página 27: China Jala, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  22. Texto do artigo, página 27: Guidion Martins, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  23. Texto do artigo, página 27: Inês Cornélio Tangashi, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  24. Texto do artigo, página 27: Janeth Marcelino Mitudo, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  25. Texto do artigo, página 27: José Bacar Viaque, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  26. Texto do artigo, página 27: Julieta Germano, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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