De 27 de Abril de 2011:

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De 27 de Abril de 2011:

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Texto do artigo · p. 27 De 27 de Abril de 2011:
Texto do artigo · p. 27 André Bernardo Jacob, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 Damásio Atanásio Nchumali, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 Francisco Armando Charló Dinjumo, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 Jacob Egídio Alberto Mbela, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 Jerónimo Agostinho, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 Lucas Crisanto Mualabo, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 Zacarias Vicente Bissali, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 Alberto Luía Navalá, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 Ana André Chilavi, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 Celina Jems, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 Consolata António Dalepa, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 Egui Duarte, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 Horácio Anselmo, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 Julieta Martins Tobias, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 Luís Amade, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 28 Luís Carmindo Félix, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 28 Lúcia Ernesto Jorge Michanda, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 28 Manuel Bento, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 28 Paulo Filipe Panango, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: De 27 de Abril de 2011:
  2. Texto do artigo, página 27: André Bernardo Jacob, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 27: Damásio Atanásio Nchumali, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 27: Francisco Armando Charló Dinjumo, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 27: Jacob Egídio Alberto Mbela, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 27: Jerónimo Agostinho, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 27: Lucas Crisanto Mualabo, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 27: Zacarias Vicente Bissali, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 27: Alberto Luía Navalá, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  10. Texto do artigo, página 27: Ana André Chilavi, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  11. Texto do artigo, página 27: Celina Jems, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  12. Texto do artigo, página 27: Consolata António Dalepa, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  13. Texto do artigo, página 27: Egui Duarte, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  14. Texto do artigo, página 27: Horácio Anselmo, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  15. Texto do artigo, página 27: Julieta Martins Tobias, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  16. Texto do artigo, página 27: Luís Amade, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  17. Texto do artigo, página 28: Luís Carmindo Félix, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  18. Texto do artigo, página 28: Lúcia Ernesto Jorge Michanda, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  19. Texto do artigo, página 28: Manuel Bento, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  20. Texto do artigo, página 28: Paulo Filipe Panango, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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