De 17 de Maio de 2011:

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Texto do artigo · p. 28 De 17 de Maio de 2011:
Texto do artigo · p. 28 Balide Bonefácio Manda, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 28 Canadinho Mateus, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 28 Félix Mualassere, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 28 Inglês Cassamo, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 28 Luís Jems Madodo, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 28 Adelina Robath, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 28 Afonso Zubel Nadyanga, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 28 Alberto Abílio, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 28 Alexandre Rafael, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 28 Ali Jamal, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 28 Ana Jaime Bacar, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 28 Assane Ntenda Ibraimo, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 28 Bartolomeu Abdala, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 28 Banca Caneia, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 28 Bendita Jonas Nchaguajo, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 28 Constâncio Jacinto Nanelo, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 28 Elias Adelino Mpwecha, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 28 Helena Filipe Nhakunhaku, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 28 José Calisto Muna, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 28 João Lucas Romão, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: De 17 de Maio de 2011:
  2. Texto do artigo, página 28: Balide Bonefácio Manda, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 28: Canadinho Mateus, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 28: Félix Mualassere, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 28: Inglês Cassamo, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 28: Luís Jems Madodo, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 28: Adelina Robath, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 28: Afonso Zubel Nadyanga, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 28: Alberto Abílio, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  10. Texto do artigo, página 28: Alexandre Rafael, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  11. Texto do artigo, página 28: Ali Jamal, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  12. Texto do artigo, página 28: Ana Jaime Bacar, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  13. Texto do artigo, página 28: Assane Ntenda Ibraimo, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  14. Texto do artigo, página 28: Bartolomeu Abdala, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  15. Texto do artigo, página 28: Banca Caneia, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  16. Texto do artigo, página 28: Bendita Jonas Nchaguajo, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  17. Texto do artigo, página 28: Constâncio Jacinto Nanelo, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  18. Texto do artigo, página 28: Elias Adelino Mpwecha, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  19. Texto do artigo, página 28: Helena Filipe Nhakunhaku, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeada definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  20. Texto do artigo, página 28: José Calisto Muna, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  21. Texto do artigo, página 28: João Lucas Romão, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 – nomeado definitivamente, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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