Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 4 Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 4 De 8 de Outubro de 2014: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 4 Bernardete Raimundo Manga, enquadrado na carreira de técnico superior de N2, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Sofala — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Março de 2014, 27 anos e 2 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 11 meses, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 151 do referido Estatuto, a importância de 4 193,42 MT, a pagar em 4 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 1 048,36 MT e as restantes no valor de 1 048,48 MT cada.
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  1. Texto do artigo, página 4: Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 4: De 8 de Outubro de 2014: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 4: Bernardete Raimundo Manga, enquadrado na carreira de técnico superior de N2, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Sofala — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Março de 2014, 27 anos e 2 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 11 meses, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 151 do referido Estatuto, a importância de 4 193,42 MT, a pagar em 4 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 1 048,36 MT e as restantes no valor de 1 048,48 MT cada.
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