De 14 de Janeiro:

Texto extraído + documento associado

De 14 de Janeiro:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 De 14 de Janeiro:
Texto do artigo · p. 2 António Branco — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório na Procuradoria Distrital de Gilé, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83, alínea f), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 2 Beatriz Rolanda Raúl Samuel — designada Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, provisória na Procuradoria Distrital de Doa, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83, alínea f), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 2 Celso António Armando Rodrigues — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório na Procuradoria Distrital de Angónia, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83, alínea f), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 2 Deyze da Cristina Zandamela — designada Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, provisória na Procuradoria Distrital de Metuge, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83, alínea f), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 2 Estêvão Eduardo — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório na Procuradoria Distrital de Macomia, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alíneab), e 83, alíneaf), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 2 Fidelix Pedro José — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório na Procuradoria Distrital de Marrupa, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83, alínea f), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 3 Isac Fernando Tomás — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório na Procuradoria Distrital de Guruè, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83, alínea f), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 3 Júlio Vasco Mbendane — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório na Procuradoria Distrital de Marara, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea f), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 3 Leonildo Zeca Ginja Cussaia — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório na Procuradoria Distrital de Morrumbala, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83, alínea f), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 85, n.º 1 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Liúba Belarmina Lúcio Gemuce, técnica superior de administração de justiça, escalão 1, da carreira de regime especial não diferenciada, para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da Matola, em virtude de ter aprovada no curso de formação específica com a classificação de 11,08 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 14 de Janeiro de 2015. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Janeiro de 2015.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 85, n.º 1 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 1 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Marília Ricardina Roque Fumo, escrivã de direito provincial, escalão 1, da carreira de oficiais de justiça, para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Nhlamankulo, em virtude de ter aprovada no curso de formação específica com a classificação de 10,17 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 14 de Janeiro de 2015. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Janeiro de 2015.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 85, n.º 1 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Micas Massasane Chivale, técnico superior de administração de Justiça, escalão 1, da carreira de regime especial não diferenciada, para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procurador da República da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Mopeia, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 11,86 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 14 de Janeiro de 2015. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Janeiro de 2015.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 85, n.º 1 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Rosa Esmeralda da Conceição Teodósio Langa, escrivã de direito provincial, escalão 1, da carreira de oficiais de justiça, para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Moamba, em virtude de ter aprovada no curso de formação específica com a classificação de 10,68 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 14 de Janeiro de 2015. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Janeiro de 2015.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 85, n.º 1 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Samuel Sabudo Manhenga, escrivão de direito distrital, escalão 1, da carreira de Assistente de oficiais de justiça, para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procurador da República da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Tambara, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 10,70 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 14 de Janeiro de 2015. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Janeiro de 2015.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: De 14 de Janeiro:
  2. Texto do artigo, página 2: António Branco — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório na Procuradoria Distrital de Gilé, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83, alínea f), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  3. Texto do artigo, página 2: Beatriz Rolanda Raúl Samuel — designada Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, provisória na Procuradoria Distrital de Doa, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83, alínea f), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  4. Texto do artigo, página 2: Celso António Armando Rodrigues — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório na Procuradoria Distrital de Angónia, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83, alínea f), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  5. Texto do artigo, página 2: Deyze da Cristina Zandamela — designada Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, provisória na Procuradoria Distrital de Metuge, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83, alínea f), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  6. Texto do artigo, página 2: Estêvão Eduardo — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório na Procuradoria Distrital de Macomia, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alíneab), e 83, alíneaf), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  7. Texto do artigo, página 2: Fidelix Pedro José — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório na Procuradoria Distrital de Marrupa, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83, alínea f), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  8. Texto do artigo, página 3: Isac Fernando Tomás — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório na Procuradoria Distrital de Guruè, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83, alínea f), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  9. Texto do artigo, página 3: Júlio Vasco Mbendane — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório na Procuradoria Distrital de Marara, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83, alínea f), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  10. Texto do artigo, página 3: Leonildo Zeca Ginja Cussaia — designado Procurador da República da 3.ª, escalão 1, provisório na Procuradoria Distrital de Morrumbala, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83, alínea f), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  11. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 85, n.º 1 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Liúba Belarmina Lúcio Gemuce, técnica superior de administração de justiça, escalão 1, da carreira de regime especial não diferenciada, para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da Matola, em virtude de ter aprovada no curso de formação específica com a classificação de 11,08 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  12. Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Janeiro de 2015. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  13. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Janeiro de 2015.)
  14. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 85, n.º 1 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 1 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Marília Ricardina Roque Fumo, escrivã de direito provincial, escalão 1, da carreira de oficiais de justiça, para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Nhlamankulo, em virtude de ter aprovada no curso de formação específica com a classificação de 10,17 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  15. Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Janeiro de 2015. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  16. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Janeiro de 2015.)
  17. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 85, n.º 1 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Micas Massasane Chivale, técnico superior de administração de Justiça, escalão 1, da carreira de regime especial não diferenciada, para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procurador da República da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Mopeia, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 11,86 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  18. Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Janeiro de 2015. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  19. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Janeiro de 2015.)
  20. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 85, n.º 1 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Rosa Esmeralda da Conceição Teodósio Langa, escrivã de direito provincial, escalão 1, da carreira de oficiais de justiça, para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Moamba, em virtude de ter aprovada no curso de formação específica com a classificação de 10,68 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  21. Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Janeiro de 2015. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  22. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Janeiro de 2015.)
  23. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 85, n.º 1 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Samuel Sabudo Manhenga, escrivão de direito distrital, escalão 1, da carreira de Assistente de oficiais de justiça, para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procurador da República da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Tambara, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 10,70 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  24. Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Janeiro de 2015. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  25. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Janeiro de 2015.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.