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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: MINIStÉRIO DAS FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Previdência Social
- Texto do artigo, página 1: Despachos De 30 de Abril:
- Texto do artigo, página 1: Carménia Lourdes Manjate Machai, viúva de Zefanias Jossefa Machai, que foi auxiliar administrativo do Ministério da Função Pública — concedida a pensão de sobrevivência, nos termos do artigo 27 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 2 274,14 mensais correspondente a 75 porcento da pensão de aposentação que o falecido auferia à data da morte, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 31 do referido Regulamento, calculada com base em 22 anos de serviço, com efeitos a partir de 1 de Março de 2014. A pensão foi fixada com base no vencimento actualizado até 7 porcento de 1 de Abril de 2013, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Maio.)
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