De 6 de Março:

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Texto do artigo · p. 10 De 6 de Março:
Texto do artigo · p. 10 Maomed Osmane Mufamaju, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 10 Verónica Arone Sonto, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 10 Cremilde Custódio Banze, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 10 Gilda Vasco Muchanga, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 10 Isménia Amélia Crespino Nhampossa, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 10 Janeta Dinis Uqueio, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 10 Leonardo Mário Munguambe, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 10 Mariamo Abdul Latifo Suca Chichava, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 10 Rosalina Cacilda Carlos Banze, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: De 6 de Março:
  2. Texto do artigo, página 10: Maomed Osmane Mufamaju, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
  3. Texto do artigo, página 10: Verónica Arone Sonto, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
  4. Texto do artigo, página 10: Cremilde Custódio Banze, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
  5. Texto do artigo, página 10: Gilda Vasco Muchanga, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
  6. Texto do artigo, página 10: Isménia Amélia Crespino Nhampossa, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
  7. Texto do artigo, página 10: Janeta Dinis Uqueio, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
  8. Texto do artigo, página 10: Leonardo Mário Munguambe, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
  9. Texto do artigo, página 10: Mariamo Abdul Latifo Suca Chichava, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
  10. Texto do artigo, página 10: Rosalina Cacilda Carlos Banze, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em serviço na Direcção de Educação e Cultura da Cidade de Xai-Xai — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
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