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Texto do artigo · p. 13 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 13 Despachos
Texto do artigo · p. 13 Tornando-se necessário criar uma Biblioteca Pública Distrital de Eráti para proporcionar ao cidadão leitura para apoio à investigação, processo de ensino-aprendizagem e auto-formação, nos termos do artigo 5 do Decreto n.º 46/2007, de 10 de Outubro, que dá competências ao Governo Provincial de criar Bibliotecas Públicas Distritais e outras sempre que se tornar necessário a nível da administração local determino:
Número ou marcador · p. 13 Artigo 1- É criada uma Biblioteca Pública Distrital no distrito de Erati;
Número ou marcador · p. 13 Artigo 2 – A Biblioteca criada por este despacho fica situada no
Texto do artigo · p. 13 Bairro Cimento ao lado do Governo do Distrito, em frente da Praça dos Heróis Moçambicanos e designa-se Biblioteca Pública Distrital de Eráti;
Número ou marcador · p. 13 Artigo 3 – Compete ao Administrador do Distrito, propor o orçamento, o quadro de pessoal e demais condições necessárias para a sua entrada em funcionamento;
Número ou marcador · p. 13 Artigo 4 – O quadro de pessoal da Biblioteca criada, poderá ser preenchido por funcionários em exercício nos Serviços Distritais da Educação, Juventude e Tecnologia - SDEJT por simples transferência;
Número ou marcador · p. 13 Artigo 5 – O presente despacho entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 13 Públicas Distritais e outras sempre que se tornar necessário a nível da administração local determino:
Número ou marcador · p. 13 Artigo 1 – É criada uma Biblioteca Pública Distrital no Distrito de Angoche;
Número ou marcador · p. 13 Artigo 2 – A Biblioteca criada por este despacho fica situada no Bairro Central A, Avenida dos Combatentes n.º 137 e designa-se Biblioteca Pública Distrital de Angoche ;
Número ou marcador · p. 13 Artigo 3 – Compete ao Administrador do Distrito, propor o orçamento, o quadro de pessoal e demais condições necessárias para a sua entrada em funcionamento;
Número ou marcador · p. 13 Artigo 4 – O quadro de pessoal da Biblioteca criada poderá ser preenchido por funcionários em exercício nos Serviços Distritais da Educação, Juventude e Tecnologia - SDEJT por simples transferência;
Número ou marcador · p. 13 Artigo 5 – O presente despacho entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 12 de Junho de 2014. — A Governadora da Província,Cidália Manuel Chaúque.
Texto do artigo · p. 13 Tornando-se necessário criar uma Biblioteca Pública Distrital de Angoche para proporcionar ao cidadão leitura para apoio à investigação, processo de ensino-aprendizagem e auto-formação, nos termos do artigo 5 do Decreto n.º 46/2007, de 10 de Outubro que dá competências ao Governo Provincial de criar Bibliotecas
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 12 de Junho de 2014. — A Governadora da Província,Cidália Manuel Chaúque.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Governo da Província de Nampula
  2. Texto do artigo, página 13: Despachos
  3. Texto do artigo, página 13: Tornando-se necessário criar uma Biblioteca Pública Distrital de Eráti para proporcionar ao cidadão leitura para apoio à investigação, processo de ensino-aprendizagem e auto-formação, nos termos do artigo 5 do Decreto n.º 46/2007, de 10 de Outubro, que dá competências ao Governo Provincial de criar Bibliotecas Públicas Distritais e outras sempre que se tornar necessário a nível da administração local determino:
  4. Número ou marcador, página 13: Artigo 1- É criada uma Biblioteca Pública Distrital no distrito de Erati;
  5. Número ou marcador, página 13: Artigo 2 – A Biblioteca criada por este despacho fica situada no
  6. Texto do artigo, página 13: Bairro Cimento ao lado do Governo do Distrito, em frente da Praça dos Heróis Moçambicanos e designa-se Biblioteca Pública Distrital de Eráti;
  7. Número ou marcador, página 13: Artigo 3 – Compete ao Administrador do Distrito, propor o orçamento, o quadro de pessoal e demais condições necessárias para a sua entrada em funcionamento;
  8. Número ou marcador, página 13: Artigo 4 – O quadro de pessoal da Biblioteca criada, poderá ser preenchido por funcionários em exercício nos Serviços Distritais da Educação, Juventude e Tecnologia - SDEJT por simples transferência;
  9. Número ou marcador, página 13: Artigo 5 – O presente despacho entra imediatamente em vigor.
  10. Texto do artigo, página 13: Públicas Distritais e outras sempre que se tornar necessário a nível da administração local determino:
  11. Número ou marcador, página 13: Artigo 1 – É criada uma Biblioteca Pública Distrital no Distrito de Angoche;
  12. Número ou marcador, página 13: Artigo 2 – A Biblioteca criada por este despacho fica situada no Bairro Central A, Avenida dos Combatentes n.º 137 e designa-se Biblioteca Pública Distrital de Angoche ;
  13. Número ou marcador, página 13: Artigo 3 – Compete ao Administrador do Distrito, propor o orçamento, o quadro de pessoal e demais condições necessárias para a sua entrada em funcionamento;
  14. Número ou marcador, página 13: Artigo 4 – O quadro de pessoal da Biblioteca criada poderá ser preenchido por funcionários em exercício nos Serviços Distritais da Educação, Juventude e Tecnologia - SDEJT por simples transferência;
  15. Número ou marcador, página 13: Artigo 5 – O presente despacho entra imediatamente em vigor.
  16. Texto do artigo, página 13: Nampula, 12 de Junho de 2014. — A Governadora da Província,Cidália Manuel Chaúque.
  17. Texto do artigo, página 13: Tornando-se necessário criar uma Biblioteca Pública Distrital de Angoche para proporcionar ao cidadão leitura para apoio à investigação, processo de ensino-aprendizagem e auto-formação, nos termos do artigo 5 do Decreto n.º 46/2007, de 10 de Outubro que dá competências ao Governo Provincial de criar Bibliotecas
  18. Texto do artigo, página 13: Nampula, 12 de Junho de 2014. — A Governadora da Província,Cidália Manuel Chaúque.
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