De 21 de Abril de 2014:

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Texto do artigo · p. 5 De 21 de Abril de 2014:
Texto do artigo · p. 5 António Mário Romão Charles, juiz de direito C da 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Dondo, Província de Sofala designado juiz de direito C da 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade da Beira, na mesma Província, em acumulação de funções, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 12, n.º 3, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 5 Hélio Luís do Rosário Colaço, juiz de direito C da 3.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Dondo, Província de Sofala — designado juiz de direito C da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade da Beira, na mesma Província, em acumulação de funções, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 12, n.º 3, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 5 Efigénio José Baptista, juiz de direito D — transferido, por conveniência de serviço, do Tribunal Judicial do Distrito de Caia, Província de Sofala, para a 1.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Manica, Província de Manica, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 5 Mauro da Conceição Chitsondzo, juiz de direito D — transferido, por conveniência de serviço, do Tribunal Judicial do Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, para a 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Quelimane, na mesma Província, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 5 Sócrates Ivan Paulo, juiz de direito D — transferido do Tribunal Judicial do Distrito de Marromeu, Província de Sofala, para o Tribunal Judicial do Distrito de Caia, na mesma Província, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 5 Soraia Salomão Agy Amade, juíza de direito D, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Dondo, Província de Sofala designada juíza de direito D da 4.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade da Beira, na mesma Província, em acumulação de funções, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 12, n.º 3, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: De 21 de Abril de 2014:
  2. Texto do artigo, página 5: António Mário Romão Charles, juiz de direito C da 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Dondo, Província de Sofala designado juiz de direito C da 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade da Beira, na mesma Província, em acumulação de funções, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 12, n.º 3, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  3. Texto do artigo, página 5: Hélio Luís do Rosário Colaço, juiz de direito C da 3.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Dondo, Província de Sofala — designado juiz de direito C da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade da Beira, na mesma Província, em acumulação de funções, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 12, n.º 3, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  4. Texto do artigo, página 5: Efigénio José Baptista, juiz de direito D — transferido, por conveniência de serviço, do Tribunal Judicial do Distrito de Caia, Província de Sofala, para a 1.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Manica, Província de Manica, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  5. Texto do artigo, página 5: Mauro da Conceição Chitsondzo, juiz de direito D — transferido, por conveniência de serviço, do Tribunal Judicial do Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, para a 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Quelimane, na mesma Província, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  6. Texto do artigo, página 5: Sócrates Ivan Paulo, juiz de direito D — transferido do Tribunal Judicial do Distrito de Marromeu, Província de Sofala, para o Tribunal Judicial do Distrito de Caia, na mesma Província, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 24, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  7. Texto do artigo, página 5: Soraia Salomão Agy Amade, juíza de direito D, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Dondo, Província de Sofala designada juíza de direito D da 4.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade da Beira, na mesma Província, em acumulação de funções, nos termos dos artigos 138, alínea b), e 12, n.º 3, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
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