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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 2 Despachos De 26 de Agosto de 2011:
Texto do artigo · p. 2 Júlio Rafael Langa, agente de serviço do Conselho Municipal da Cidade da Matola — desligado do serviço por lhe ter sido concedida a aposentação voluntária por despacho de 17 de Maio de 2011 do Presidente do Conselho Municipal da Cidade da Matola, em conformidade com o artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 5 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/10, de 12 de Agosto, devendo ser paga a pensão de aposentação anual de 39 708,00MT e mensal de 3 309,00MT, calculada de harmonia com o artigo 160 da legislação acima citada, corresponde a 35 anos de serviço, segundo o vencimento mensal de 3 309,00MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 9 porcento,, de 1 de Abril de 2010, devendo ser paga em MaputoProvíncia. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Dezembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 2: Despachos De 26 de Agosto de 2011:
  4. Texto do artigo, página 2: Júlio Rafael Langa, agente de serviço do Conselho Municipal da Cidade da Matola — desligado do serviço por lhe ter sido concedida a aposentação voluntária por despacho de 17 de Maio de 2011 do Presidente do Conselho Municipal da Cidade da Matola, em conformidade com o artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 5 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/10, de 12 de Agosto, devendo ser paga a pensão de aposentação anual de 39 708,00MT e mensal de 3 309,00MT, calculada de harmonia com o artigo 160 da legislação acima citada, corresponde a 35 anos de serviço, segundo o vencimento mensal de 3 309,00MT.
  5. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 9 porcento,, de 1 de Abril de 2010, devendo ser paga em MaputoProvíncia. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Dezembro.)
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