De 12 de Novembro de 2014:
Texto extraído + documento associado
De 12 de Novembro de 2014:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: De 12 de Novembro de 2014:
- Texto do artigo, página 9: Arminda Machapata, titular do NUIT 102729390, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 12 — muda para a carreira de técnico, classe C, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 9: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 24 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 9: Geraldo Vladimiro Sousa Armindo, titular do NUIT 102063821, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 9: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 22 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 9: Bartolomeu António Majadire, titular do NUIT 101580687, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe C, escalão 2, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 9: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 24 de Novembro.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.