De 14 de Maio de 2012:
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- Texto do artigo, página 3: De 14 de Maio de 2012:
- Texto do artigo, página 3: Regina Tembe, auxiliar, em serviço no Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligada do serviço, por ter atingido o limite de idade, em 10 de Outubro de 2007 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 2 000,02MT mensais, correspondentes a 24 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 2 916,69MT.
- Texto do artigo, página 3: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província.
- Texto do artigo, página 3: Samuel Cossa, auxiliar, em serviço no Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço, por ter atingido o limite de idade, em 1 de Janeiro de 1999 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão
- Texto do artigo, página 3: é fixada em 1 915,86MT mensais, correspondentes a 24 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 2 793,96MT.
- Texto do artigo, página 3: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 22 de Maio.)
- Texto do artigo, página 3: Alexandre Cufuvane, agente de serviço, em serviço no Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço, por ter atingido
- Texto do artigo, página 3: o limite de idade, em 1 de Janeiro de 2007 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 3 295,18MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 3 295,18MT.
- Texto do artigo, página 3: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Maio.)
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