De 11 de Junho de 2012:

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Texto do artigo · p. 3 De 11 de Junho de 2012:
Texto do artigo · p. 3 Alexandrina Rafael, assistente técnica, em serviço no Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço, por ter atingido
Texto do artigo · p. 3 o limite de idade, em 23 de Fevereiro de 2006 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 2 565,30MT mensais, correspondentes a 23 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 3 903,71MT.
Texto do artigo · p. 3 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província.
Texto do artigo · p. 3 Julieta Cossa, agente de serviço, em exercícico no Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço, por ter atingido o limite de idade, em 10 de Fevereiro de 2008 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 1 796,03MT mensais, correspondentes a 19 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 3 308,47MT.
Texto do artigo · p. 3 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província.
Texto do artigo · p. 3 António Nhabangue, auxiliar, em serviço no Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço, por ter atingido o limite de idade, em 3 de Abril de 1998 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 2 160,63MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 2 160,63MT.
Texto do artigo · p. 3 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 Maria Fuel, auxiliar, em serviço no Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade, em 3 de Março de 2009 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 1 915,54MT mensais, correspondentes a 24 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 2 793,50MT.
Texto do artigo · p. 4 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Julho.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 11 de Junho de 2012:
  2. Texto do artigo, página 3: Alexandrina Rafael, assistente técnica, em serviço no Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço, por ter atingido
  3. Texto do artigo, página 3: o limite de idade, em 23 de Fevereiro de 2006 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 2 565,30MT mensais, correspondentes a 23 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 3 903,71MT.
  4. Texto do artigo, página 3: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província.
  5. Texto do artigo, página 3: Julieta Cossa, agente de serviço, em exercícico no Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço, por ter atingido o limite de idade, em 10 de Fevereiro de 2008 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 1 796,03MT mensais, correspondentes a 19 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 3 308,47MT.
  6. Texto do artigo, página 3: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província.
  7. Texto do artigo, página 3: António Nhabangue, auxiliar, em serviço no Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço, por ter atingido o limite de idade, em 3 de Abril de 1998 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 2 160,63MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 2 160,63MT.
  8. Texto do artigo, página 3: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província.
  9. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 9 de Julho.)
  10. Texto do artigo, página 4: Maria Fuel, auxiliar, em serviço no Conselho Municipal da Cidade da Matola, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade, em 3 de Março de 2009 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 1 915,54MT mensais, correspondentes a 24 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 2 793,50MT.
  11. Texto do artigo, página 4: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo-Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  12. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Julho.)
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