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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despacho De 28 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 1 Rita António Pedro, técnica superior de administração do trabalho, do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional, desligada do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 10 de Maio de 2013, da Secretária Permanente do Ministério do Trabalho — concedida a pensão de apresentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 20 603,20MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 12 877,00MT e constituída pelas seguintes parcelas:
Texto do artigo · p. 1 Pensão base....................................................................12 877,00MT Bónus especial.................................................................7 726,20MT
Texto do artigo · p. 1 Da pensão fixada, deverá descontar-se para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos
Texto do artigo · p. 2 Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 15 843,31MT, a pagar em 100 prestações mensais, sendo a primeira de 158,78MT e as restantes de 158,43MT, cada.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 7% de 1 de Abril de 2013, devendo ser paga em Maputo.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho De 28 de Fevereiro:
  4. Texto do artigo, página 1: Rita António Pedro, técnica superior de administração do trabalho, do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional, desligada do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 10 de Maio de 2013, da Secretária Permanente do Ministério do Trabalho — concedida a pensão de apresentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 20 603,20MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 12 877,00MT e constituída pelas seguintes parcelas:
  5. Texto do artigo, página 1: Pensão base....................................................................12 877,00MT Bónus especial.................................................................7 726,20MT
  6. Texto do artigo, página 1: Da pensão fixada, deverá descontar-se para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos
  7. Texto do artigo, página 2: Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 15 843,31MT, a pagar em 100 prestações mensais, sendo a primeira de 158,78MT e as restantes de 158,43MT, cada.
  8. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 7% de 1 de Abril de 2013, devendo ser paga em Maputo.
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