Deliberação n.º 1/CUN/2014

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Texto do artigo · p. 10 Comissão de Revisão da Visão e Missão
Texto do artigo · p. 10 Deliberação n.º 1/CUN/2014
Texto do artigo · p. 10 Nova Visão, Missão, Valores e Lema Visão:
Texto do artigo · p. 10 Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária nos dias 8 e 9 de Maio de 2014, o Conselho Universitário apreciou e deliberou sobre a proposta do Plano de Actividades e Distribuição do Orçamento aprovado para 2014 da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pelo Gabinete de Planificação e pela Direcção de Finanças.
Texto do artigo · p. 10 Ser uma universidade de referência nacional, regional e internacional na produção e disseminação de conhecimento científico e na inovação, destacando a investigação como alicerce dos processos de ensinoaprendizagem e extensão.
Texto do artigo · p. 10 Assim, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 8 do Regulamento do Conselho Universitário, conjugada com a alínea e) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 10 Produzir e disseminar conhecimento científico e promover a inovação através da investigação como fundamento dos processos de ensino-aprendizagem e extensão, educando as gerações com valores humanísticos de modo a enfrentarem os desafios contemporâneos em prol do desenvolvimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Único: É aprovado o Plano de Actividades e Distribuição do Orçamento 2014 da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 10 A afirmação da nova identidade da UEM como universidade orientada para a investigação científica radica do contexto de expansão, diversificação e diferenciação funcional do subsistema de ensino superior e da necessidade de maior especialização. Neste contexto, a UEM orientase pelos seguintes princípios e valores:
Texto do artigo · p. 10 Deliberado na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia 8 de Maio de 2014. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo, (Reitor).
Texto do artigo · p. 10 1. Liberdade académica: a UEM pauta pela promoção da liberdade de expressão, criação e de estabelecimento da agenda de ensino, investigação e extensão.
Texto do artigo · p. 10 2. Autonomia institucional: a UEM salvaguarda a autonomia na governação e gestão académica, administrativa, financeira e patrimonial, tendo em conta os padrões nacionais, regionais e internacionais de excelência académica e intelectual.
Texto do artigo · p. 10 3. Colegialidade: a UEM é uma comunidade colegial de investigadores, docentes, corpo técnico-administrativo e estudantes, cujas práticas académicas e de gestão são informadas por processos decisórios emanados dos órgãos colegiais.
Texto do artigo · p. 10 4. Engajamento social e comunitário: o envolvimento da UEM em actividades de extensão, ou engajamento social e comunitário, deve decorrer primordialmente do previsto nos currículos e nos planos de actividades de investigação e não por via assistencialista.
Texto do artigo · p. 10 5. Indagação independente e confiança: os académicos e estudantes da UEM devem demonstrar a capacidade de operar de forma independente de acordo com as normas e pressupostos da qualidade, princípios e valores da universidade e com os mandatos e responsabilidades que possam ter impacto sobre as áreas laboral e de conhecimento.
Texto do artigo · p. 10 6. Compromisso nacional e internacional: os membros da comunidade da UEM desempenham papeis como académicos, intelectuais, gestores e membros proactivos da sociedade moçambicana e global.
Texto do artigo · p. 10 7. Ética e deontologia profissional: todos os intervenientes da UEM são participantes activos de uma comunidade intelectual, alicerçada na cidadania académica, e o trabalho que fazem deve corresponder aos mais elevados padrões de integridade intelectual.
Texto do artigo · p. 10 8. Criatividade: a UEM deve estimular evalorizara criatividadeno campo da ciência, da arte e da cultura.
Texto do artigo · p. 10 9. Internacionalização: para se projectar como uma universidade do século XXI, virada para os desafios da sociedade de conhecimento, a UEM deve estimular as ligações internacionais de pesquisadores e grupos de pesquisa.
Texto do artigo · p. 10 10. Unidade na diversidade e inclusividade: os membros da
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  1. Texto do artigo, página 10: Comissão de Revisão da Visão e Missão
  2. Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 1/CUN/2014
  3. Texto do artigo, página 10: Nova Visão, Missão, Valores e Lema Visão:
  4. Texto do artigo, página 10: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária nos dias 8 e 9 de Maio de 2014, o Conselho Universitário apreciou e deliberou sobre a proposta do Plano de Actividades e Distribuição do Orçamento aprovado para 2014 da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pelo Gabinete de Planificação e pela Direcção de Finanças.
  5. Texto do artigo, página 10: Ser uma universidade de referência nacional, regional e internacional na produção e disseminação de conhecimento científico e na inovação, destacando a investigação como alicerce dos processos de ensinoaprendizagem e extensão.
  6. Texto do artigo, página 10: Assim, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 8 do Regulamento do Conselho Universitário, conjugada com a alínea e) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  7. Texto do artigo, página 10: Produzir e disseminar conhecimento científico e promover a inovação através da investigação como fundamento dos processos de ensino-aprendizagem e extensão, educando as gerações com valores humanísticos de modo a enfrentarem os desafios contemporâneos em prol do desenvolvimento da sociedade.
  8. Texto do artigo, página 10: Único: É aprovado o Plano de Actividades e Distribuição do Orçamento 2014 da Universidade Eduardo Mondlane.
  9. Texto do artigo, página 10: A afirmação da nova identidade da UEM como universidade orientada para a investigação científica radica do contexto de expansão, diversificação e diferenciação funcional do subsistema de ensino superior e da necessidade de maior especialização. Neste contexto, a UEM orientase pelos seguintes princípios e valores:
  10. Texto do artigo, página 10: Deliberado na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia 8 de Maio de 2014. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo, (Reitor).
  11. Texto do artigo, página 10: 1. Liberdade académica: a UEM pauta pela promoção da liberdade de expressão, criação e de estabelecimento da agenda de ensino, investigação e extensão.
  12. Texto do artigo, página 10: 2. Autonomia institucional: a UEM salvaguarda a autonomia na governação e gestão académica, administrativa, financeira e patrimonial, tendo em conta os padrões nacionais, regionais e internacionais de excelência académica e intelectual.
  13. Texto do artigo, página 10: 3. Colegialidade: a UEM é uma comunidade colegial de investigadores, docentes, corpo técnico-administrativo e estudantes, cujas práticas académicas e de gestão são informadas por processos decisórios emanados dos órgãos colegiais.
  14. Texto do artigo, página 10: 4. Engajamento social e comunitário: o envolvimento da UEM em actividades de extensão, ou engajamento social e comunitário, deve decorrer primordialmente do previsto nos currículos e nos planos de actividades de investigação e não por via assistencialista.
  15. Texto do artigo, página 10: 5. Indagação independente e confiança: os académicos e estudantes da UEM devem demonstrar a capacidade de operar de forma independente de acordo com as normas e pressupostos da qualidade, princípios e valores da universidade e com os mandatos e responsabilidades que possam ter impacto sobre as áreas laboral e de conhecimento.
  16. Texto do artigo, página 10: 6. Compromisso nacional e internacional: os membros da comunidade da UEM desempenham papeis como académicos, intelectuais, gestores e membros proactivos da sociedade moçambicana e global.
  17. Texto do artigo, página 10: 7. Ética e deontologia profissional: todos os intervenientes da UEM são participantes activos de uma comunidade intelectual, alicerçada na cidadania académica, e o trabalho que fazem deve corresponder aos mais elevados padrões de integridade intelectual.
  18. Texto do artigo, página 10: 8. Criatividade: a UEM deve estimular evalorizara criatividadeno campo da ciência, da arte e da cultura.
  19. Texto do artigo, página 10: 9. Internacionalização: para se projectar como uma universidade do século XXI, virada para os desafios da sociedade de conhecimento, a UEM deve estimular as ligações internacionais de pesquisadores e grupos de pesquisa.
  20. Texto do artigo, página 10: 10. Unidade na diversidade e inclusividade: os membros da
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