De 12 de Setembro de 2014:

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Texto do artigo · p. 5 De 12 de Setembro de 2014:
Texto do artigo · p. 5 Fernando Fenias Bila, juiz de direito A— transferido, por conveniência de serviço, da 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Gaza para a 2.ª Secção do mesmo Tribunal, nos termos do artigo 24 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 5 Alfredo Manuel Matusse, juiz de direito B — transferido, por conveniência de serviço, da Secção da Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Província de Gaza, para a 3.ª Secção do mesmo Tribunal, nos termos do artigo 24 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 5 Isaías Amós Duvane, juiz de direito B da 4.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Gaza — designado juiz de direito B da Secção da Instrução Criminal do mesmo Tribunal, em acumulação de funções, com efeitos a partir de 15 de Setembro de 2014, nos termos do artigo 12, n.ºs 3, 4 e 5 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 5 (Visaados pelo Tribunal Administrativo em 16 de Outubro.)
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  1. Texto do artigo, página 5: De 12 de Setembro de 2014:
  2. Texto do artigo, página 5: Fernando Fenias Bila, juiz de direito A— transferido, por conveniência de serviço, da 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Gaza para a 2.ª Secção do mesmo Tribunal, nos termos do artigo 24 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  3. Texto do artigo, página 5: Alfredo Manuel Matusse, juiz de direito B — transferido, por conveniência de serviço, da Secção da Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Província de Gaza, para a 3.ª Secção do mesmo Tribunal, nos termos do artigo 24 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  4. Texto do artigo, página 5: Isaías Amós Duvane, juiz de direito B da 4.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Gaza — designado juiz de direito B da Secção da Instrução Criminal do mesmo Tribunal, em acumulação de funções, com efeitos a partir de 15 de Setembro de 2014, nos termos do artigo 12, n.ºs 3, 4 e 5 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  5. Texto do artigo, página 5: (Visaados pelo Tribunal Administrativo em 16 de Outubro.)
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