Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Autoridade Tributária de Moçambique
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 6 de Junho de 2011:
Texto do artigo · p. 1 Amílcar Domingos Lucas Mulungo, superintendente aduaneiro, escalão 4, titular do NUIT 101666409 — enquadrado, nos termos do Anexo I da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março, da Comissão Interministerial da Função Pública, para a categoria de comissário aduaneiro, escalão 4, da carreira técnica superior aduaneira da Autoridade Tributária de Moçambique. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Julho de 2013.)
Texto do artigo · p. 1 Domingos Ficha Raimundo Sandramo, inspector superior, classe C, escalão 1, titular do NUIT 101082385 — enquadrado, nos termos do Anexo I da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março, da Comissão Interministerial da Função Pública, para a categoria de comissário
Texto do artigo · p. 1 tributário, escalão 3, da carreira técnica superior tributária da Autoridade Tributária de Moçambique. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Junho último.)
Texto do artigo · p. 1 Janete das Dores Simões, inspectora tributária, escalão 1, titular do NUIT 100104318 — enquadrada, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março, da Comissão Interministerial da Função Pública, para a categria de superintendente tributário, escalão 1, da carreira de técnico superior tributário da Autoridade Tributária de Moçambique. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Junho.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Autoridade Tributária de Moçambique
  3. Texto do artigo, página 1: Despachos De 6 de Junho de 2011:
  4. Texto do artigo, página 1: Amílcar Domingos Lucas Mulungo, superintendente aduaneiro, escalão 4, titular do NUIT 101666409 — enquadrado, nos termos do Anexo I da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março, da Comissão Interministerial da Função Pública, para a categoria de comissário aduaneiro, escalão 4, da carreira técnica superior aduaneira da Autoridade Tributária de Moçambique. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Julho de 2013.)
  6. Texto do artigo, página 1: Domingos Ficha Raimundo Sandramo, inspector superior, classe C, escalão 1, titular do NUIT 101082385 — enquadrado, nos termos do Anexo I da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março, da Comissão Interministerial da Função Pública, para a categoria de comissário
  7. Texto do artigo, página 1: tributário, escalão 3, da carreira técnica superior tributária da Autoridade Tributária de Moçambique. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  8. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Junho último.)
  9. Texto do artigo, página 1: Janete das Dores Simões, inspectora tributária, escalão 1, titular do NUIT 100104318 — enquadrada, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março, da Comissão Interministerial da Função Pública, para a categria de superintendente tributário, escalão 1, da carreira de técnico superior tributário da Autoridade Tributária de Moçambique. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  10. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Junho.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.