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Texto do artigo · p. 3 Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
Texto do artigo · p. 3 Despachos De 22 de Agosto:
Texto do artigo · p. 3 Jordão Luís Xerinda, designado Procurador da República da 1.ª, escalão 1, provisório, na Procuradoria da Cidade de Maputo, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 85, n.º 3, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, este último na redacção introduzida pela Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, conjugado com o artigo 13, n.º 4, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho)
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 58, n.º 1, alínea b) e artigo 85, n.º 3, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, este último na redacção introduzida pela Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, conjugado com o artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Anatóle Daniel Mabunda Jonas, escrivã de Direito Provincial, escalão 1, da carreira de oficiais de justiça para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procurador da República da 1.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Sofala, em virtude de ter aprovado no concurso com a classificação de 13,67 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 22 de Agosto de 2013. — O Presidente, Augusto Raul Paulino.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 58, n.º 1, alínea b) e artigo 85, n.º 3, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, este último na redacção introduzida pela Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, conjugado com o artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Anita de Fátima Fazenda, escrivã de Direito Provincial, escalão 1, da carreira de oficiais de justiça para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procurador da República da 1.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Sofala, em virtude de ter aprovado no concurso com a classificação de 13,33 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 22 de Agosto de 2013. — O Presidente, Augusto Raul Paulino.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho)
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 58, n.º 1, alínea b) e artigo 85, n.º 3, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, este último na redacção introduzida pela Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, conjugado com o artigo 35 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, e o artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Arnaldo Abílio Mondlane, técnico superior de registo e notariado N1, classe E, escalão 1, para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procurador da República da 1.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter aprovado no concurso com a classificação de 13,66 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 22 de Agosto de 2013. — O Presidente, Augusto Raul Paulino.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 58, n.º 1, alínea b) e artigo 85, n.º 3, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, este último na redacção introduzida pela Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, conjugado com o artigo 35 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, e o artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Helena Zacarias Pedro Garrine, técnica superior de administração da justiça, escalão 1, da carreira de regime especial não diferenciada para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procurador da República da 1.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter aprovada no concurso com a classificação de 14, 67 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 22 de Agosto de 2013. — O Presidente, Augusto Raul Paulino.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 58, n.º 1, alínea b) e artigo 85, n.º 3, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, este último na redacção introduzida pela Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, conjugado com o artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Maongo Jemusse, técnico superior N1, classe E, escalão 1, da carreira de regime geral para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procurador da República da 1.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Maputo, em virtude de ter
Texto do artigo · p. 4 aprovado no concurso com a classificação de 13,78 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 22 de Agosto de 2013. — O Presidente, Augusto Raul Paulino.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 58, n.º 1, alínea b) e artigo 85, n.º 3, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, este último na redacção introduzida pela Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, conjugado com o artigo 35 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, e o artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Maria Regina da Glória Penicela, secretária judicial, escalão 1, da carreira de oficiais de justiça para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procuradora da República da 1.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria da Cidade de Maputo, em virtude de ter aprovada no concurso com a classificação de 13,66 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 22 de Agosto de 2013. — O Presidente, Augusto Raul Paulino.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 58, n.º 1, alínea b) e artigo 85, n.º 3, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, este último na redacção introduzida pela Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, conjugado com o artigo 35 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, e o artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Nelson Pascoal Comé, técnico superior de administração da justiça, escalão 1, da carreira de regime especial não diferenciada para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procurador da República da 1.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Niassa, em virtude de ter aprovado no concurso com a classificação de 13, 69 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 22 de Agosto de 2013. — O Presidente, Augusto Raul Paulino.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 58, n.º 1, alínea b) e artigo 85, n.º 3, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, este último na redacção introduzida pela Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, conjugado com o artigo 35 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, e o artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Samuel Justino Miambo, técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1, da carreira de regime geral para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procurador da República da 1.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter aprovado no concurso com a classificação de 14,97 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 22 de Agosto de 2013. — O Presidente, Augusto Raul Paulino.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 58, n.º 1, alínea b) e artigo 85, n.º 3, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, este último na redacção introduzida pela Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, conjugado com o artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Atanásio Saturnino João Samo, investigador científico, escalão 1, da carreira de regime especial diferenciada para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procurador da República da 1.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Nampula, em virtude de ter aprovado no concurso com a classificação de 15,23 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 22 de Agosto de 2013. — O Presidente, Augusto Raul Paulino.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 58, n.º 1, alínea b) e artigo 85, n.º 3, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, este último na redacção introduzida pela Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, conjugado com o artigo 35 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, e o artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Selemane Sefo, escrivão de Direito Provincial, escalão 1, da carreira de oficiais de justiça para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procurador da República da 1.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da ProcuradoriaGeral da República, em virtude de ter aprovado no concurso com a classificação de 15,13 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 22 de Agosto de 2013. — O Presidente, Augusto Raul Paulino.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58 n.º 1 alínea b) e 85 n.º 3 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, este último na redacção introduzida pela Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, conjugado com o artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Adolfo Mendes Barrote, docente N1, classe E, escalão 1, da carreira de regime especial não diferenciada para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procurador da República da 1.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da Zambézia, em virtude de ter
Texto do artigo · p. 5 aprovado no concurso com a classificação de 14,16 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 4 de Setembro de 2013. — O Presidente, Augusto Raul Paulino.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 58, n.º 1, alínea b) e artigo 85, n.º 3, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, este último na redacção introduzida pela Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, conjugado com o artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Inácio Vumbuca, inspector superior, classe E, escalão 1, da carreira de regime especial não diferenciada para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procurador da República da 1.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Manica, em virtude de ter aprovado no concurso com a classificação de 13,52 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 4 de Setembro de 2013. — O Presidente, Augusto Raul Paulino.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Setembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
  2. Texto do artigo, página 3: Despachos De 22 de Agosto:
  3. Texto do artigo, página 3: Jordão Luís Xerinda, designado Procurador da República da 1.ª, escalão 1, provisório, na Procuradoria da Cidade de Maputo, nos termos dos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 85, n.º 3, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, este último na redacção introduzida pela Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, conjugado com o artigo 13, n.º 4, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho)
  4. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Agosto.)
  5. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 58, n.º 1, alínea b) e artigo 85, n.º 3, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, este último na redacção introduzida pela Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, conjugado com o artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Anatóle Daniel Mabunda Jonas, escrivã de Direito Provincial, escalão 1, da carreira de oficiais de justiça para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procurador da República da 1.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Sofala, em virtude de ter aprovado no concurso com a classificação de 13,67 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  6. Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Agosto de 2013. — O Presidente, Augusto Raul Paulino.
  7. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  8. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Setembro.)
  9. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 58, n.º 1, alínea b) e artigo 85, n.º 3, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, este último na redacção introduzida pela Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, conjugado com o artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Anita de Fátima Fazenda, escrivã de Direito Provincial, escalão 1, da carreira de oficiais de justiça para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procurador da República da 1.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Sofala, em virtude de ter aprovado no concurso com a classificação de 13,33 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  10. Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Agosto de 2013. — O Presidente, Augusto Raul Paulino.
  11. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho)
  12. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Setembro.)
  13. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 58, n.º 1, alínea b) e artigo 85, n.º 3, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, este último na redacção introduzida pela Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, conjugado com o artigo 35 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, e o artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Arnaldo Abílio Mondlane, técnico superior de registo e notariado N1, classe E, escalão 1, para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procurador da República da 1.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter aprovado no concurso com a classificação de 13,66 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  14. Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Agosto de 2013. — O Presidente, Augusto Raul Paulino.
  15. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Agosto.)
  16. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 58, n.º 1, alínea b) e artigo 85, n.º 3, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, este último na redacção introduzida pela Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, conjugado com o artigo 35 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, e o artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Helena Zacarias Pedro Garrine, técnica superior de administração da justiça, escalão 1, da carreira de regime especial não diferenciada para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procurador da República da 1.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter aprovada no concurso com a classificação de 14, 67 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  17. Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Agosto de 2013. — O Presidente, Augusto Raul Paulino.
  18. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Agosto.)
  19. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 58, n.º 1, alínea b) e artigo 85, n.º 3, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, este último na redacção introduzida pela Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, conjugado com o artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Maongo Jemusse, técnico superior N1, classe E, escalão 1, da carreira de regime geral para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procurador da República da 1.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Maputo, em virtude de ter
  20. Texto do artigo, página 4: aprovado no concurso com a classificação de 13,78 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  21. Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Agosto de 2013. — O Presidente, Augusto Raul Paulino.
  22. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Setembro.)
  23. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 58, n.º 1, alínea b) e artigo 85, n.º 3, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, este último na redacção introduzida pela Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, conjugado com o artigo 35 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, e o artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Maria Regina da Glória Penicela, secretária judicial, escalão 1, da carreira de oficiais de justiça para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procuradora da República da 1.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria da Cidade de Maputo, em virtude de ter aprovada no concurso com a classificação de 13,66 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  24. Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Agosto de 2013. — O Presidente, Augusto Raul Paulino.
  25. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Agosto.)
  26. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 58, n.º 1, alínea b) e artigo 85, n.º 3, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, este último na redacção introduzida pela Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, conjugado com o artigo 35 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, e o artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Nelson Pascoal Comé, técnico superior de administração da justiça, escalão 1, da carreira de regime especial não diferenciada para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procurador da República da 1.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Niassa, em virtude de ter aprovado no concurso com a classificação de 13, 69 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  27. Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Agosto de 2013. — O Presidente, Augusto Raul Paulino.
  28. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Agosto.)
  29. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 58, n.º 1, alínea b) e artigo 85, n.º 3, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, este último na redacção introduzida pela Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, conjugado com o artigo 35 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, e o artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Samuel Justino Miambo, técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1, da carreira de regime geral para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procurador da República da 1.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, em virtude de ter aprovado no concurso com a classificação de 14,97 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  30. Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Agosto de 2013. — O Presidente, Augusto Raul Paulino.
  31. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Agosto.)
  32. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 58, n.º 1, alínea b) e artigo 85, n.º 3, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, este último na redacção introduzida pela Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, conjugado com o artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Atanásio Saturnino João Samo, investigador científico, escalão 1, da carreira de regime especial diferenciada para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procurador da República da 1.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Nampula, em virtude de ter aprovado no concurso com a classificação de 15,23 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  33. Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Agosto de 2013. — O Presidente, Augusto Raul Paulino.
  34. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Setembro.)
  35. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 58, n.º 1, alínea b) e artigo 85, n.º 3, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, este último na redacção introduzida pela Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, conjugado com o artigo 35 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, e o artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Selemane Sefo, escrivão de Direito Provincial, escalão 1, da carreira de oficiais de justiça para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procurador da República da 1.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da ProcuradoriaGeral da República, em virtude de ter aprovado no concurso com a classificação de 15,13 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  36. Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Agosto de 2013. — O Presidente, Augusto Raul Paulino.
  37. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Agosto.)
  38. Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58 n.º 1 alínea b) e 85 n.º 3 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, este último na redacção introduzida pela Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, conjugado com o artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Adolfo Mendes Barrote, docente N1, classe E, escalão 1, da carreira de regime especial não diferenciada para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procurador da República da 1.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da Zambézia, em virtude de ter
  39. Texto do artigo, página 5: aprovado no concurso com a classificação de 14,16 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  40. Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Setembro de 2013. — O Presidente, Augusto Raul Paulino.
  41. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Setembro.)
  42. Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 58, n.º 1, alínea b) e artigo 85, n.º 3, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, este último na redacção introduzida pela Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, conjugado com o artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Inácio Vumbuca, inspector superior, classe E, escalão 1, da carreira de regime especial não diferenciada para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de Procurador da República da 1.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial de Manica, em virtude de ter aprovado no concurso com a classificação de 13,52 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  43. Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Setembro de 2013. — O Presidente, Augusto Raul Paulino.
  44. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Setembro.)
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