Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Gandi Abacar Uaheia, superintendente aduaneiro, titular do NUIT 103786150, para o cargo de chefe da Casa de Despacho da Alfândega de Quelimane, com estatuto de chefe de Repartição da Terminal ou Fronteira de Nível A.
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Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Gandi Abacar Uaheia, superintendente aduaneiro, titular do NUIT 103786150, para o cargo de chefe da Casa de Despacho da Alfândega de Quelimane, com estatuto de chefe de Repartição da Terminal ou Fronteira de Nível A.
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- Texto do artigo, página 15: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço, Gandi Abacar Uaheia, superintendente aduaneiro, titular do NUIT 103786150, para o cargo de chefe da Casa de Despacho da Alfândega de Quelimane, com estatuto de chefe de Repartição da Terminal ou Fronteira de Nível A.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Janeiro de 2014. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
- Texto do artigo, página 15: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Abril.)
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