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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional Para as Comunidades Moçambicanas no Exterior - INACE
- Texto do artigo, página 1: Despachos De 4 de Fevereiro de 2010:
- Texto do artigo, página 1: Carlota Vasco Matsule, concorrente classificada em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada para a categoria de assistente administrativo D, da carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 6, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34, conjugado com o n.º 4 do artigo 13, ambos da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante do gozo de licença ilimitada do titular do lugar.
- Texto do artigo, página 1: Hélia Arnaldo Mazuze, concorrente classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada para a categoria de assistente administrativo D, da carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 6, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34, conjugado com o n.º 4 artigo 13, ambos da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante de promoção do titular do lugar.
- Texto do artigo, página 1: Janete Pedro Paulo Ferreira, concorrente classificada em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada para a categoria de assistente administrativo D, da carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 6, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34, conjugado com o n.º 4 do artigo 13, ambos da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante de promoção do titular do lugar.
- Texto do artigo, página 1: Joaquina Salatiel Chissapa, concorrente classificada em 4.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada para a categoria de assistente administrativo D, da carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 6, nos termos do disposto no n.º 1 artigo 34, conjugado com o n.º 4 do artigo 13, ambos da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante de gozo de licença ilimitada do titular do lugar.
- Texto do artigo, página 1: (Visados pelo Tribunal Administrativo me 24 de Março de 2011.)
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