Nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 28 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Marinha, aprovado pelo Decreto n.º 32/2004, de 18 de Agosto, nomeio Boaventura José Jacob, técnico superior N2, classe B, escalão 2, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Administrador Marítimo de Niassa.
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Nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 28 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Marinha, aprovado pelo Decreto n.º 32/2004, de 18 de Agosto, nomeio Boaventura José Jacob, técnico superior N2, classe B, escalão 2, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Administrador Marítimo de Niassa.
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- Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Dezembro de 2011. — A Vice-Ministra dos Transportes e Comunicações, Manuela Joaquim Rebelo.
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Maio de 2012.)
- Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional da Marinha
- Texto do artigo, página 4: Despachos
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