Nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 28 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Marinha, aprovado pelo Decreto n.º 32/2004, de 18 de Agosto, nomeio Boaventura José Jacob, técnico superior N2, classe B, escalão 2, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Administrador Marítimo de Niassa.

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Nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 28 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Marinha, aprovado pelo Decreto n.º 32/2004, de 18 de Agosto, nomeio Boaventura José Jacob, técnico superior N2, classe B, escalão 2, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Administrador Marítimo de Niassa.

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Texto do artigo · p. 4 Maputo, 8 de Dezembro de 2011. — A Vice-Ministra dos Transportes e Comunicações, Manuela Joaquim Rebelo.
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Maio de 2012.)
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional da Marinha
Texto do artigo · p. 4 Despachos
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  2. Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Dezembro de 2011. — A Vice-Ministra dos Transportes e Comunicações, Manuela Joaquim Rebelo.
  3. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Maio de 2012.)
  4. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional da Marinha
  5. Texto do artigo, página 4: Despachos
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