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Texto do artigo · p. 5 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 5 Despachos
Texto do artigo · p. 5 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província da Zambézia, atribuo a Nunes Paulo, docente N3, o vencimento correspondente à função de Director de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 27 de Agosto de 2013. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 5 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do
Texto do artigo · p. 5 Governador da Província da Zambézia, atribuo a João Manuel, docente N4, o vencimento correspondente à função de Director de Escola Primária do 2.º Grau.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 27 de Agosto de 2013. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 5 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província da Zambézia, atribuo a Teixeira Naprequetxe,
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 27 de Agosto de 2013. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo. Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província da Zambézia, atribuo a Ricardo Fernando João, docente N4, o vencimento correspondente à função de Director de Escola Primária do 1.º Grau. Maputo, 27 de Agosto de 2013. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo. Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província da Zambézia, atribuo a Ernesto Silva, docente N5, o vencimento correspondente à função de Director de Escola Primária do 1.º Grau. Maputo, 26 de Setembro de 2013. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo. Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província da Zambézia, atribuo a Joaquim Finiasse, docente N5, o vencimento correspondente à função de Director de Escola Primária do 1.º Grau.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 27 de Agosto de 2013. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 5 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província da Zambézia, atribuo a Ramos Jaime António, docente N5, o vencimento correspondente à função de Director de Escola Primária do 1.º Grau.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 30 de Setembro de 2013. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 5 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província da Zambézia, atribuo a Simão Costa Varicatela, docente N5, o vencimento correspondente à função de Director de Escola Primária do 1.º Grau.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 30 de Setembro de 2013. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 6 Tribunal Administrativo
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 5: Despachos
  3. Texto do artigo, página 5: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província da Zambézia, atribuo a Nunes Paulo, docente N3, o vencimento correspondente à função de Director de Escola Primária do 1.º e 2.º Graus.
  4. Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Agosto de 2013. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  5. Texto do artigo, página 5: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do
  6. Texto do artigo, página 5: Governador da Província da Zambézia, atribuo a João Manuel, docente N4, o vencimento correspondente à função de Director de Escola Primária do 2.º Grau.
  7. Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Agosto de 2013. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  8. Texto do artigo, página 5: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província da Zambézia, atribuo a Teixeira Naprequetxe,
  9. Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Agosto de 2013. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo. Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província da Zambézia, atribuo a Ricardo Fernando João, docente N4, o vencimento correspondente à função de Director de Escola Primária do 1.º Grau. Maputo, 27 de Agosto de 2013. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo. Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província da Zambézia, atribuo a Ernesto Silva, docente N5, o vencimento correspondente à função de Director de Escola Primária do 1.º Grau. Maputo, 26 de Setembro de 2013. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo. Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província da Zambézia, atribuo a Joaquim Finiasse, docente N5, o vencimento correspondente à função de Director de Escola Primária do 1.º Grau.
  10. Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Agosto de 2013. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  11. Texto do artigo, página 5: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província da Zambézia, atribuo a Ramos Jaime António, docente N5, o vencimento correspondente à função de Director de Escola Primária do 1.º Grau.
  12. Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Setembro de 2013. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  13. Texto do artigo, página 5: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província da Zambézia, atribuo a Simão Costa Varicatela, docente N5, o vencimento correspondente à função de Director de Escola Primária do 1.º Grau.
  14. Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Setembro de 2013. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  15. Texto do artigo, página 6: Tribunal Administrativo
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