Acórdão n.º 12/2015
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Acórdão n.º 12/2015
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- Texto do artigo, página 7: Processo n.º 12/2013/ P
- Texto do artigo, página 7: Acórdão n.º 12/2015
- Texto do artigo, página 7: Acordam, em conferência, no Plenário do Tribunal Administrativo:
- Texto do artigo, página 7: Ministério dos Transportes e Comunicações, com os demais sinais de identificação constantes dos autos, veio, ao abrigo do disposto no artigo 79 da Lei n.º 26/09, de 29 de Setembro, interpor recurso contra
- Texto do artigo, página 7: o
- Texto do artigo, página 7: Acórdão n.º 6/2013, de 31 de Janeiro, proferido pela 3.ª Secção desta Instância Jurisdicional Administrativa, que recusou conceder visto ao Contrato celebrado entre o recorrente e a Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO), no valor de 2.808,000,00USD (dois milhões e oitocentos e oito mil dólares norte americanos), por execução prévia ilegal e falta documentos legalmente exigíveis para a contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, nomeadamente, a informação de cabimento de verba.
- Texto do artigo, página 7: Observadas todas as fases de tramitação do recurso de apelação, a entidade recorrente veio, a fls. 162 e 163, requerer a “anulação do recurso” interposto, por haver chegado à conclusão de que a recusa do visto se deveu a deficiente fundamentação.
- Texto do artigo, página 7: De acordo com o disposto na alínea d) do artigo 287.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 293.º, ambos do Código de Processo Civil (C.P.C.), aplicado ex vi do artigo 20 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, é lícito as partes desistirem da instância ou do pedido em qualquer fase do processo.
- Texto do artigo, página 7: Nestes termos, atendendo ao pedido formulado pelo recorrente, depois de examinada a validade do mesmo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 300.º do C.P.C., acordam, em Plenário, os Juízes Conselheiros do Tribunal Administrativo em declarar extinta a instância de recurso de apelação, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 287.º do mesmo Código, aplicado por força do artigo 20 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
- Texto do artigo, página 7: Sem custas, por delas o recorrente estar isento. Registe-se e notifique-se. Maputo, 1 de Abril de 2015. Machatine Paulo Marrengane Munguambe – Presidente; Paulo Daniel Comoane – Relator; Januário Fernando Guibunda, José Estevão Muchine, Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo, José Luís Maria Pereira Cardoso, Amilcar Mujovo Ubisse, David Zefanias Sibambo,
- Texto do artigo, página 7: Aboobacar Zainadine Dauto Changa, Isabel Cristina Pedro Filipe, Rufino Nombora, Pelo Ministério Público,
- Texto do artigo, página 7: (Fui Presente) Edmundo Carlos Alberto, Vice – Procurador Geral da República.
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