De 2 de Agosto de 2010:

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Texto do artigo · p. 2 De 2 de Agosto de 2010:
Texto do artigo · p. 2 Micas Eugénio Numaio, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior em administração pública N2, grupo salarial 10, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º° 14/2007, de 17 de Março, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Sistema de Carreiras de Remuneração aprovado pelo Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Março de 2011.) De 21 de Janeiro 2013:
Texto do artigo · p. 2 António João Abraão Mahumane, técnico superior em administração pública N2, classe B, escalão 1 — promovido, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, para a carreira de técnico superior em administração pública N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Junho.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 2 de Agosto de 2010:
  2. Texto do artigo, página 2: Micas Eugénio Numaio, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior em administração pública N2, grupo salarial 10, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º° 14/2007, de 17 de Março, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Sistema de Carreiras de Remuneração aprovado pelo Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Março de 2011.) De 21 de Janeiro 2013:
  4. Texto do artigo, página 2: António João Abraão Mahumane, técnico superior em administração pública N2, classe B, escalão 1 — promovido, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, para a carreira de técnico superior em administração pública N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1.
  5. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Junho.)
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