Despacho n.º 556/CMCM/GP/2019

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Despacho n.º 556/CMCM/GP/2019

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Texto do artigo · p. 11 Município da Cidade da Matola
Texto do artigo · p. 11 Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 11 Despacho n.º 556/CMCM/GP/2019
Texto do artigo · p. 11 Verificando-se a necessidade de conferir celeridade à regularização de processos administrativos de pessoal no que tange à sua tramitação interna e junto ao Tribunal Administrativo para efeitos de Visto ou
Texto do artigo · p. 11 Anotação em conformidade com a lei aplicável, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 63 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, delego ao Vereador de Administração Municipal e Recursos Humanos, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 11 1. Promover a nomeação definitiva e provisória, bem como a promoção e mudança de carreira dos funcionários e agentes do Estado, incluindo a celebração de contratos nos termos previstos no artigo 21 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 11 2. O exercício da competência referida no n.º 1 do presente despacho deverá ser cumprido no estrito cumprimento dos preceitos legais aplicáveis, constantes no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado em vigor, o respectivo regulamento e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 3. As competências ora delegadas não deverão ser subdelegadas pelo Delegado.
Texto do artigo · p. 11 4. As competências delegadas ao Vereador de Administração Municipal e Recursos Humanos ao abrigo do Despacho n.º 520/GP/2019, de 11 de Fevereiro de 2019, permanecem válidas e em vigor.
Texto do artigo · p. 11 O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Matola, 18 de Março de 2019.— O Presidente, Calisto Moisés
Texto do artigo · p. 11 Cossa.
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  1. Texto do artigo, página 11: Município da Cidade da Matola
  2. Texto do artigo, página 11: Conselho Municipal
  3. Texto do artigo, página 11: Despacho n.º 556/CMCM/GP/2019
  4. Texto do artigo, página 11: Verificando-se a necessidade de conferir celeridade à regularização de processos administrativos de pessoal no que tange à sua tramitação interna e junto ao Tribunal Administrativo para efeitos de Visto ou
  5. Texto do artigo, página 11: Anotação em conformidade com a lei aplicável, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 63 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, delego ao Vereador de Administração Municipal e Recursos Humanos, as seguintes competências:
  6. Texto do artigo, página 11: 1. Promover a nomeação definitiva e provisória, bem como a promoção e mudança de carreira dos funcionários e agentes do Estado, incluindo a celebração de contratos nos termos previstos no artigo 21 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 11: 2. O exercício da competência referida no n.º 1 do presente despacho deverá ser cumprido no estrito cumprimento dos preceitos legais aplicáveis, constantes no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado em vigor, o respectivo regulamento e demais legislação aplicável.
  8. Texto do artigo, página 11: 3. As competências ora delegadas não deverão ser subdelegadas pelo Delegado.
  9. Texto do artigo, página 11: 4. As competências delegadas ao Vereador de Administração Municipal e Recursos Humanos ao abrigo do Despacho n.º 520/GP/2019, de 11 de Fevereiro de 2019, permanecem válidas e em vigor.
  10. Texto do artigo, página 11: O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Matola, 18 de Março de 2019.— O Presidente, Calisto Moisés
  11. Texto do artigo, página 11: Cossa.
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