De 1 de Abril:

Texto extraído + documento associado

De 1 de Abril:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 De 1 de Abril:
Texto do artigo · p. 6 Fernando Esmael Muianga enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Matutuíne — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 6 Angelina Pedro Tivane, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Matutuíne — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 6 Dércio Horácio Bombe, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Matutuíne — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 7 Henrique Osías Cuco, enquadrado na carreira de docente N3, classe C, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Matutuíne — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 7 Celso Abílio Bero, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Matutuíne — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 7 Ofélia Luís Dunhe, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Matutuíne — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 7 Brígida Thembissile Percina Sibambo, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Matutuíne — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 7 Laurinda Boaventura Massinga, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Matutuíne — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 7 Jaime João Honwana, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Matutuíne — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 7 Paulo João Tembe, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Matutuíne — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 7 Vasco Tembe, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Matutuíne — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: De 1 de Abril:
  2. Texto do artigo, página 6: Fernando Esmael Muianga enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Matutuíne — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 6: Angelina Pedro Tivane, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Matutuíne — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 6: Dércio Horácio Bombe, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Matutuíne — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 7: Henrique Osías Cuco, enquadrado na carreira de docente N3, classe C, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Matutuíne — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 7: Celso Abílio Bero, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Matutuíne — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 7: Ofélia Luís Dunhe, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Matutuíne — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 7: Brígida Thembissile Percina Sibambo, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Matutuíne — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 7: Laurinda Boaventura Massinga, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Matutuíne — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  10. Texto do artigo, página 7: Jaime João Honwana, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Matutuíne — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  11. Texto do artigo, página 7: Paulo João Tembe, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Matutuíne — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  12. Texto do artigo, página 7: Vasco Tembe, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Matutuíne — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.