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Texto do artigo · p. 4 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 4 Direcção Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 4 Despacho De 14 de Junho:
Texto do artigo · p. 4 António Mate, assistente técnico do Ministério do Turismo, desligado de serviço por ter atingido o limite de idade em 1 de Agosto de 2013 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 4 041,09MT mensal, correspondente a 33 anos de serviço, calculada em harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento mensal de 4 286,00MT.
Texto do artigo · p. 4 A pensão foi fixada com base no vencimento até 7%, de 1 de Abril de 2013, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Julho.)
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  1. Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 4: Direcção Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 4: Despacho De 14 de Junho:
  4. Texto do artigo, página 4: António Mate, assistente técnico do Ministério do Turismo, desligado de serviço por ter atingido o limite de idade em 1 de Agosto de 2013 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 4 041,09MT mensal, correspondente a 33 anos de serviço, calculada em harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento mensal de 4 286,00MT.
  5. Texto do artigo, página 4: A pensão foi fixada com base no vencimento até 7%, de 1 de Abril de 2013, devendo ser paga em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  7. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Julho.)
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