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Texto do artigo · p. 26 Governo do Distrito de Ribáuè
Texto do artigo · p. 26 Despachos De 17 de Outubro de 2012:
Texto do artigo · p. 26 Manuel Horácio Sendela, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 26 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Março de 2013.)
Texto do artigo · p. 26 Luís Pedro José, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 26 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Março de 2013.)
Texto do artigo · p. 26 Martins Albano, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 26 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Janeiro de 2013.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Governo do Distrito de Ribáuè
  2. Texto do artigo, página 26: Despachos De 17 de Outubro de 2012:
  3. Texto do artigo, página 26: Manuel Horácio Sendela, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 26: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Março de 2013.)
  5. Texto do artigo, página 26: Luís Pedro José, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 26: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Março de 2013.)
  7. Texto do artigo, página 26: Martins Albano, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 26: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Janeiro de 2013.)
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