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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Município da Vila da Manhiça
- Texto do artigo, página 26: Despachos De 6 de Julho:
- Texto do artigo, página 26: Albertina João Chaúque, titular do NUIT 108530383, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 26: Isac Vitorino Sique Gove, titular do NUIT 102897110, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 27: Maurício Ofisso Manhiça, titular do NUIT 108652993, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 27: Zedequias Francisco Timana, titular do NUIT 109245240, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 27: Loice Belmira Neves Eduardo, titular do NUIT 112826769, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 27: Salvador Estêvão Langa, titular do NUIT 101145468, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 2, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 27: Angelina Tomás Chilaule, titular do NUIT 101145107, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 27: Constância Henriques Cumbe, titular do NUIT 101144690, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2, classificada em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 27: Crisalda Silvestre Mandlate, titular do NUIT 101145026, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 3, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 27: Esperança Honwana, titular do NUIT 101144951, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 3, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 27: Ricardo Filimone Bondzo, titular do NUIT 101145093, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 9, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 10, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 27: Alberto João Matavele, titular do NUIT 101203557, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 27: António Zacarias Tomás, titular do NUIT 102897153, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 27: Enoque Vicente Massango, titular do NUIT 1036648531, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 27: Sidónio Filipe Cutana, titular do NUIT 101144658, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 27: Avelino Zaqueu Macamo, titular do NUIT 101144781, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 3, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 27: Crimildo Rodrigues Homo, titular do NUIT 103306949, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 2, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 27: René Francisco Madalena Tsucana, titular do NUIT 101145387, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 2, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 27: Salvador Paulo Nhambi, titular do NUIT 104722301, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 2, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
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