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Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 2 Despacho De 23 de Abril:
Texto do artigo · p. 2 Maria Hortência de Castro Filipe, auditora, afecta ao Ministério dos Transportes e Comunicações, desligada do serviço para a aposentação voluntária, por despacho de 6 de Maio de 2013, da Vice-Ministra dos Transportes e Comunicações — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 34 639,80 MT, mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto acima citado, com base na remuneração mensal de chefe de Departamento Central, no valor de 34 639,80 MT. A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento de 1 de Abril de 2015.
Texto do artigo · p. 2 (Fica deste modo rectificada a pensão fixada por despacho de 2 de Março de 2015.)
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Maio.)
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  1. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional de Previdência Social
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho De 23 de Abril:
  3. Texto do artigo, página 2: Maria Hortência de Castro Filipe, auditora, afecta ao Ministério dos Transportes e Comunicações, desligada do serviço para a aposentação voluntária, por despacho de 6 de Maio de 2013, da Vice-Ministra dos Transportes e Comunicações — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 34 639,80 MT, mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto acima citado, com base na remuneração mensal de chefe de Departamento Central, no valor de 34 639,80 MT. A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento de 1 de Abril de 2015.
  4. Texto do artigo, página 2: (Fica deste modo rectificada a pensão fixada por despacho de 2 de Março de 2015.)
  5. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Maio.)
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